Auxílio-acidente do INSS: o que é e quem tem direito

Advogado previdenciário explica quais são as regras relacionadas ao benefício e a importância de entender como ele funciona.
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Olá! Meu nome é Andrea Cruz e sou advogada previdenciária em Taubaté e toda a região do Vale do Paraíba.

Sabemos que trabalhar todos os dias para garantir o seu sustento e de sua família envolve riscos em qualquer profissão. Infelizmente, sempre é possível se acidentar.

Muitas pessoas acreditam que essa possibilidade existe apenas em atividades que exigem grande esforço físico ou que oferecem perigo ou dano à sua saúde.

Contudo, ainda que você realize atividades de escritório, por exemplo, o excesso de trabalho pode resultar em pequenas lesões como a tendinite.

Assim, preenchendo os requisitos, você pode requerer o benefício de auxílio-acidente junto ao INSS

 As regras para saber se você tem direito a esse benefício são:

Escrevi o resumo abaixo não apenas para quem mora em Taubaté, mas em toda a região do Vale do Paraíba. Isso inclui as cidades de São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

Confira a seguir.

Entenda o auxílio-acidente

O auxílio acidente é uma compensação financeira paga ao INSS àqueles segurados que preenchem os requisitos estabelecidos em lei.

É fundamental saber que o direito ao benefício depende do tipo de acidente ou do tipo de doença que afetou a sua capacidade de trabalhar. Entenda melhor a seguir.

Auxílio-acidente ou auxílio-doença?

Tratam-se de dois benefícios diferentes, conforme explicação a seguir.

A diferença é que o auxílio-doença é um benefício temporário, com prazo para finalizar, e o auxílio-acidente é um benefício permanente.

Além disso, o auxílio-doença está relacionado a acidentes ou doenças adquiridas durante o período de trabalho, exigindo afastamento das atividades, mas com previsão de retorno ao trabalho.

Já o auxílio-acidente tem relação com qualquer acidente ou doença que reduza sua capacidade para realizar suas atividades de trabalho, ou até mesmo suas atividades comuns do dia-a-dia.

Como saber quem tem direito

O auxílio-acidente pode ser concedido a qualquer trabalhador, independentemente de atuação na área urbana ou rural.

Contudo, é preciso que ele cumpra os dois requisitos abaixo:

  • Ter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente com o INSS, por pelo menos 12 meses, sem atrasos ou interrupções;
  • O acidente pode ser relacionado ou não ao trabalho;
  • Existir uma relação entre o acidente ocorrido e a redução da capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente.

Como funciona a contribuição para o INSS

A qualidade do segurado está relacionada às suas contribuições para o INSS. E a contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada.

No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da sua DAS (a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores).

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS.

Atenção: Quem contribui como MEI ou por meio do pagamento de carnê não tem direito ao auxílio-acidente.

Isso porque a lei não trouxe proteção para esses tipos de contribuintes com relação a acidentes de trabalho.

A qualidade de segurado e o “período de graça”

É necessário que você esteja na condição de segurado do INSS para contar com o auxílio-acidente.

Essa condição está garantida em duas situações:

  • Você contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses;
  • Você parou de contribuir, mas ainda está no chamado “período de graça”

Atenção: O período de graça mantém por um tempo essa proteção social ao trabalhador após ele ter sido demitido, por exemplo. Desse modo, perder o emprego não significa que você vai deixar de ser um segurado do INSS imediatamente.

Confira abaixo como funciona esse período:

  • Após parar de contribuir, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses;
  • Caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo será de 24 meses; e
  • Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses

Impacto na capacidade de trabalhar

O auxílio-acidente é o seu direito caso um acidente ou doença tenha tanto diminuído como acabado totalmente com a sua capacidade de trabalhar na função que você exercia. E não é preciso que esse isso tenha acontecido por conta do seu trabalho.

Atenção: O direito está garantido ainda que você tenha conseguido continuar trabalhando com outro tipo de serviço.

Exemplo:

Pedro sofreu uma lesão permanente em suas mãos enquanto consertava o telhado de sua casa. Ele trabalhava como Operador de Máquina e agora infelizmente não consegue mais fazer esse tipo de trabalho.

Após o acontecimento, a sua empresa o transferiu para o escritório de sua sede no qual ele passou a fazer tarefas administrativas. Embora ele siga trabalhando, a perda da capacidade de atuar como Operador de Máquina garante o pagamento do auxílio-acidente.

Essa situação como a de Pedro é conhecida como “trabalhador reabilitado”.

Qual o valor do auxílio-acidente

A quantia que você vai receber de benefício depende dos fatores a seguir.

Casos ocorridos até 12/11/2019

Trata-se do período em que a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. O cálculo irá corresponder a 50% da média dos seus 80% maiores salários com carteira assinada desde julho de 1994.

Exemplo:

Maria tem uma média salarial de R$ 3.600 desde julho de 1994 sem considerar os seus 20% menores salários do período. O valor do auxílio será de R$ 1.800 (a metade de R$ 3.600).

Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

Trata-se do período em que esteve em vigor a Medida Provisória Nº 905/2019. O cálculo corresponde à metade do valor que você receberia na aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

E o valor recebido na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todas as contribuições que você realizou durante a vida desde julho de 1994.

Exemplo:

Se Márcio contribuiu 216 meses durante a sua vida e o total das suas contribuições soma o valor de R$ 734.400, a média será de R$ 3.400. O mesmo montante seria ao valor da aposentadoria. E a metade disso, R$ 1.700, será o valor do auxílio-acidente.

Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

Trata-se do período em que a Medida Provisória deixou de valer e foi substituída pelas regras da Reforma da Previdência. O cálculo corresponde a 50% da média dos seus salários com carteira assinada desde julho de 1994.

Ao contrário do cálculo para casos anteriores a 12/11/2019, não são desconsiderados aqui os 20% menores salários desse período.

Exemplo:

Alberto tem uma média salarial de R$ 3.400 desde julho de 1994. O valor do auxílio será de R$ 1.700 (a metade de R$ 3.400).

Até quando é pago o benefício

O auxílio-acidente geralmente é pago até o fim da vida do trabalhador ou até que ele se aposente.

Há apenas uma exceção: doenças ou acidentes relacionadas ao período de 12 de novembro de 2019 a 19 de abril de 2020. Nessa época, estava em vigor a Medida Provisória que mencionamos ao explicar o cálculo do benefício.

Caso você tenha se acidentado ou adquirido doença nesse período, será convocado para passar por consultas médicas do INSS para confirmar que a sua capacidade de trabalhar não retornou. Isso é possível caso você tenha ficado com sequelas que sejam temporárias.

Se a perícia do INSS entender isso, você irá perder o benefício. E você poderá entrar com ação na Justiça caso o órgão tenha feito uma avaliação errada.

Exemplo:

Mário sofreu um acidente de trânsito em fevereiro de 2020. Ele lesionou o seu braço, o que o impediu de continuar trabalhando como marceneiro.

Contudo, ele passou por perícia do INSS que verificou melhora em seu braço e entendeu que ele poderia voltar ao trabalho que tinha. Como Mário se acidentou quando a Medida Provisória estava em vigor, ele irá perder o auxílio-acidente.

Acúmulo do auxílio-acidente com outros benefícios

A lei proíbe a acumulação do auxílio-acidente em algumas situações.

Confira abaixo quais são elas.

Receber o auxílio-acidente e o auxílio-doença

Esses dois benefícios só podem ser recebidos ao mesmo tempo caso tenham sido originados por acidentes ou doenças diferentes.

Exemplo 1:

Otavio trabalhava como entregador e sofreu lesão permanente em uma das pernas. A empresa o transferiu para tarefas administrativas e ele passou a receber o auxílio-acidente.

Depois de um tempo, ele passou a sofrer assédio moral de seu chefe no novo departamento e entrou em depressão. Em meio a essa sequência de acontecimentos lamentáveis, Otavio poderá passar a receber também o auxílio-doença até que esteja recuperado da depressão.

Exemplo 2:

Claudia trabalhava como operadora de telemarketing e adquiriu lesão nas articulações das mãos (artrite), doença ocasionada pelo movimento repetitivo. Ela passou a receber o auxílio-doença.

Entretanto, Claudia não poderá receber o auxílio-acidente já que ele seria originado pelo mesmo motivo. Ela precisa abrir mão do auxílio-doença.

Acumular a aposentadoria com o benefício

Caso você se aposente, deixará de receber o seu auxílio-acidente.

Receber ao mesmo tempo dois auxílios-acidente

Não é possível que isso aconteça.

Indenização e outros benefícios

É importante que o trabalhador também saiba que ele pode receber outras quantias e tem outros direitos caso tenha sofrido um acidente ou adquirido doença.

Veja abaixo as outras possibilidades além do auxílio-acidente:

  • A empresa deve pagar o seu salário durante os 15 primeiros dias que você se afastou do trabalho por conta do acidente ou doença;
  • A empresa pode pagar o seu tratamento médico;
  • A Justiça pode te conceder indenização caso o acidente ou a doença tenham sido causados pela empresa;
  • Você pode obter a aposentadoria por incapacidade permanente.

Caso você venha a falecer por conta de acidente ou doença, os seus familiares têm direito a uma pensão do INSS.

Solicitar ao INSS ou à Justiça?

A solicitação pode ser feita junto ao INSS, ou seja, por meio do chamado “requerimento administrativo”. Caso ela seja negada, você pode contestar a resposta na Justiça.

E se esse for o caso, não hesite em chamar um advogado previdenciário de confiança.

Sabemos que há uma tendência de o INSS negar esses tipos de pedidos.

Entrar com processo na Justiça para garantir o acesso ao benefício é uma opção caso ocorra a negativa do INSS.

Para isso, é importante reunir toda a documentação necessária e fazer um estudo de caso.

No processo judicial, após analisar os documentos apresentados, o juiz irá solicitar a avaliação de outro médico.

Atenção: Geralmente, são convocados peritos judiciais especializados nos acidentes e doenças que atingem os trabalhadores. Já os médicos do INSS costumam atuar como clínico geral. Por isso é comum que a Justiça faça uma análise melhor e entenda que o órgão errou na análise.

Conclusão

Um dos principais equívocos ao buscar o auxílio-acidente é confundi-lo com o auxílio-doença. Além disso, é fundamental entender e ter certeza se você realmente tem direito ao benefício.

Não deixe que falta de orientação impeça você de receber os benefícios a que tem direito.

Com esse resumo, espero ter ajudado todo mundo que esteja em dúvida com relação a esse assunto.

Nosso escritório está à disposição para ajudar todos que residem em Taubaté e nas demais cidades da região.

Atendemos também os municípios de São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

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