Como se aposentar mais rápido [Advogado Previdenciário em Taubaté]

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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária, atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.

Compreender como funciona a aposentadoria é fundamental para você garantir uma transição tranquila para esse novo momento da sua vida após tantos anos de trabalho.

Mesmo que você siga trabalhando, é seu direito receber o benefício do INSS. Contudo, em pleno 2024, a complexidade das leis previdenciárias segue confundindo sobre qual a melhor e mais rápida forma de conseguir a aposentadoria.

É por isso que elaboramos um guia definitivo para você obter o seu benefício. Ele vale para diversas categorias: a aposentadoria por idade, especial, por tempo de contribuição e a por invalidez, por exemplo.

Ao compreender os requisitos, as estratégias e os tipos de benefícios disponíveis para se aposentar, você pode analisar as opções que se aproximem do seu objetivo.

Confira a seguir.

As mudanças na aposentadoria em 2024

Um primeiro ponto importante é que a Reforma da Previdência estabeleceu regras que mudam a cada ano, as chamadas “regras de transição”. E isso abre uma série de caminhos para conseguir a aposentadoria.

Entenda a regra geral para se aposentar

É fundamental entendermos quais são os critérios básicos para obter a aposentadoria. Eles envolvem a sua idade e o tempo em que você contribuiu para o INSS.

Quando falamos em tempo de contribuição, isso corresponde à soma dos meses em que você trabalhou com carteira assinada ou no qual fez contribuições para o INSS, podendo ser de forma autônoma, por meio do pagamento de carnê, ou pela modalidade do MEI (Microempreendedor individual).

No caso do trabalho com carteira assinada, as contribuições para o órgão são automáticas, feitas pelo seu empregador. No entanto, o mesmo não ocorre quando você trabalha como autônomo. É preciso que você mesmo faça o pagamento da contribuição mensal.

Atenção: O tempo de contribuição que estamos falando aqui é chamado de “tempo comum”. Há também o “tempo especial” quando você trabalha em condições que te oferecem perigo e danos à saúde.

Agora que fizemos essas explicações, confira abaixo as regras básicas para a aposentadoria por idade:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição entre a lei antiga e a atual. Duas delas mudaram de 2023 para 2024.

Em regra, a lei exige que os homens tenham, pelo menos, 35 anos de contribuição, e as mulheres, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Contudo, com a alteração da legislação previdenciária em 2019, é necessário avaliar cada caso individualmente. Isso porque, existe o chamado “pedágio” como transição entre a lei antiga e a lei nova, que pode determinar um aumento no tempo de contribuição ou uma idade mínima a ser atingida para se aposentar.

Por isso, é preciso que você faça um cálculo de seu tempo de contribuição para entender quais regras se aplicam ao seu perfil previdenciário.

A regra da pontuação para se aposentar

Esse critério prevê a soma da sua idade e de seu tempo de contribuição, totalizando os pontos exigidos para o ano corrente. A partir janeiro de 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos e os homens devem alcançar 101 pontos.

Exemplo 1:

Pedro tem 63 anos de idade e 38 anos de contribuição. Em fevereiro de 2024, a soma dos números dá 101 e ele tem direito à aposentadoria por pontos.

Exemplo 2:

Maria tinha 60 anos de idade e 30 anos de contribuição em dezembro de 2023. Para o ano de 2023 a pontuação mínima para mulheres era de 90 pontos. Nesse caso, Maria tinha direito à aposentadoria com base na pontuação obrigatória de 90 pontos.

No entanto, ela não solicitou a aposentadoria ao INSS.

Em janeiro de 2024, a pontuação subiu para 91 pontos e Maria perdeu o direito a essa regra.

Agora, ela poderá se aposentar assim que completar 61 anos de idade, que somados aos 30 anos de contribuição totalizam 91 pontos.

Atenção: O exemplo 2 é uma demonstração de como é importante ficar atento às regras. Maria poderia já ter entrado com o pedido no INSS no ano passado, mas agora terá que esperar completar a idade para requerer o benefício.

Aposentadoria por idade em 2024

Embora essa mudança não tenha acontecido agora, é importante principalmente que as mulheres fiquem atentas e saibam qual o critério da aposentadoria por idade em 2024.

Atenção: Estamos falando aqui sobre a regra básica para se aposentar que depende de uma idade mínima e de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição.

Pela regra, a idade mínima para homens é de 65 anos, e passou a valer a partir de novembro de 2019 com a Reforma da Previdência.

Já para as mulheres, a alteração da legislação considerou 60 anos de idade a partir da Reforma, aumentando 06 meses de idade anualmente, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, regra essa que passou a ser fixa, ou seja, a idade mínima para mulheres é de 62 anos.

Em resumo:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde novembro de 2019;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde janeiro de 2023.

Atenção: Como a idade mínima da mulher subiu aos poucos entre novembro de 2019 e janeiro de 2023, é importante que ela faça a avaliação do período para descobrir se já conquistou o direito de aposentar.

Aposentadoria por idade mínima da PcD (Pessoa com Deficiência)

E o segundo caminho para se aposentar mais cedo ainda em 2024 está disponível para as PcDs.

Atenção: Antes de tudo, é preciso que você entenda o que é chamada carência para ter o direito a se aposentar. Trata-se do tempo mínimo que você deve ter contribuído para o INSS para ter direito à aposentadoria ou a algum benefício.

A Pessoa com Deficiência pode se aposentar nesse ano com base na regra abaixo:

  • O homem deve atingir 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • A mulher deve atingir 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência

Atenção: Não basta que a pessoa tenha uma deficiência para ter direito à essa modalidade da aposentadoria. É necessário que ela possa comprovar que contribuiu para o INSS por pelo menos 15 anos nesta condição.

Há muitas pessoas que têm dúvida se a sua condição pode ser relacionada a uma deficiência. Esse é o caso se alguma doença ou acidente ser responsável por alguma limitação física ou mental, por exemplo.

Outro indicativo pode ser você ter sido reabilitado na sua empresa, ou seja, ter mudado de função por ter perdido a capacidade que tinha de trabalhar por conta de acidente ou por motivos de saúde. Além disso, há várias doenças que podem ser consideradas uma deficiência.

Atenção: Na dúvida, procure um advogado de confiança para confirmar se é possível você pedir a aposentadoria com base nessa regra.

Como saber se posso me aposentar em 2024?

Para isso, é necessário analisar sua situação com todos os documentos possíveis em mãos.

Apenas dessa forma é possível identificar qual o melhor benefício de aposentadoria disponível para você.

O que fazer se o INSS nega a aposentadoria?

É possível que o INSS venha a recusar seu pedido de aposentadoria, com base em diversos argumentos.

Nesses casos, é possível recorrer da negativa na justiça, mediante análise, como forma de garantir o acesso ao benefício

Conclusão

Compreender os detalhes da aposentadoria em 2024 é essencial para aqueles que desejam obter o benefício.

Busquei destacar nesse guia definitivo a importância de você entender os diversos tipos de aposentadoria, seja a aposentadoria por idade, especial, por tempo de contribuição ou a por invalidez, por exemplo.

Por meio de simulações precisas e da compreensão dos requisitos jurídicos, os segurados do INSS podem tomar decisões informadas que os aproximem de uma aposentadoria mais rápida e sem complicações.

Atendemos em todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista. E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Um abraço e até a próxima!

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