Pensão por morte: o que é, quem tem direito e como funciona

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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.

Para os casos em que um familiar falece, deixando dependentes, é possível receber um benefício chamado “pensão por morte”.

Contudo, é comum que tenham dúvidas a respeito das regras que determinam quem tem direito a esse benefício.

Abaixo explico detalhadamente essas regras.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. É pago independentemente do falecido ter se aposentado ou não.

Quem tem direito?

O recebimento da pensão por morte depende da sua relação com a pessoa falecida. A necessidade e o modo de você comprovar a sua dependência também varia conforme a relação que vocês tinham.

Quais dependentes têm direito ao benefício?

Os beneficiários do segurado falecido podem ser:

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que tenha invalidez ou deficiência;
  • Pais e irmãos quando dependerem financeiramente do falecido e não tiver deixado cônjuge ou filhos;

Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declarar que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.

Como comprovar a dependência para receber a pensão

Para os casos abaixo, a comprovação pode ser feita de forma mais simples, apenas com a apresentação de documentos comprobatórios, como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos filhos. São eles:

  • O cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência;

Por outro lado, nos casos abaixo, é necessário comprovar a dependência econômica:

  • Pais e irmãos quando dependerem financeiramente do falecido e não tiver deixado cônjuge ou filhos;

Para comprovar a dependência econômica nesses casos, deve ser apresentado todos esses documentos de forma conjunta:

  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras no mercado;
  • Conta de energia;
  • Conta de água;
  • Declaração de Imposto de Renda; e
  • Depoimento de testemunhas (não é suficiente por si só para fazer a comprovação)

Contribuições para o INSS

Para que os dependentes possam receber o benefício, é fundamental que o segurado falecido estivesse com as contribuições para o INSS em dia quando veio a óbito. E ainda que tivesse parado de contribuir, teria que estar dentro do prazo que o mantinha com qualidade segurado do INSS.

O prazo para manter a “qualidade de segurado” pode variar em alguns casos, mas em todos é necessário contribuir para o INSS, por pelo menos 12 meses consecutivos, sem atrasos ou interrupções.

  • Após parar de contribuir, a “qualidade de segurado” é mantida por 12 meses;
  • Caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo será de 24 meses; e
  • Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses

Exemplo: Carlos trabalhou por 14 anos como auxiliar de escritório. Entretanto, a sua empresa fechou e ele foi demitido em agosto de 2022. Não conseguiu mais outra oportunidade de trabalho por conta da idade avançada e acabou por falecer aos 58 anos de idade em setembro de 2023.

Carlos deixou uma esposa e ficou sem contribuir por 13 meses. Como contribuiu para o INSS por mais de 10 anos, tinha o direito de ficar sem contribuir por 24 meses sem perder a qualidade de segurado. Logo, sua esposa terá direito à pensão por morte.

Os requisitos para conseguir o benefício

O direito à pensão por morte vai depender dos requisitos abaixo:

  • Comprovar a qualidade de segurado do falecido, como falamos acima;
  • Comprovar o falecimento por meio do atestado de óbito; e
  • Comprovar que você é um dependente, através da apresentação de documentos, como a sua certidão de nascimento ou de casamento.

A pensão por morte é paga até quando?

O período de pagamento da pensão por morte, quando ela não é vitalícia, vai depender de qual das situações abaixo você se enquadra.

Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro de qualquer idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por menos de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por menos de dois anos antes do óbito

Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro com menos de 22 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 22 e 27 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 28 e 30 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 31 e 41 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 42 e 44 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha mais de 45 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção;
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito; e
  • Cônjuge ou companheiro não possui deficiência ou invalidez

Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro:

  • Cônjuge ou companheiro possui deficiência ou invalidez; e
  • Em regra, não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável

Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia:

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro estava recebendo pensão alimentícia do segurado falecido por decisão judicial; e
  • Em regra, não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável

Pensão é paga até os 21 anos de idade:

  • Regra válida para os filhos do segurado falecido; e
  • Em regra, não depende da quantidade de contribuições do segurado falecido

Atenção: A pensão por morte ao filho não pode ser estendida até os seus 24 anos de idade por conta de ele estar cursando uma universidade. É comum que haja essa confusão por conta de se tratar de uma regra do pagamento de pensão alimentícia.

Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição

  • Regra válida para os filhos com deficiência ou invalidez; e
  • Em regra, não depende da quantidade de contribuições do segurado falecido

Qual o valor da pensão por morte?

O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores:

  • A data em que o segurado faleceu, por conta da Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019; e
  • O valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito a receber caso tivesse se aposentado

Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019

  • O valor da pensão vai corresponder a 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
  • Caso um dos dependentes perca o direito de receber a pensão, o valor é dividido novamente

Exemplo: João tinha direito a receber uma aposentadoria de R$ 3.300 de aposentadoria quando faleceu. Deixou uma esposa, um filho e uma filha. Cada um vai receber R$ 1.100 (R$ 3.300 dividido por 3).

Após a filha atingir 21 anos e perder o direito, a esposa e o filho passam a receber R$ 1.650 (R$ 3.300 dividido por 2).

Falecimento depois de 13 de novembro de 2019

  • O valor corresponde inicialmente a 50% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor aumenta mais 10% para cada outro dependente até o limite de 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
  • Se alguém deixa de ser dependente, o valor que recebia não é repartido para os demais; e
  • A pensão por morte não pode ser menor que 1 salário-mínimo.

Exemplo: Mario recebia uma aposentadoria de R$ 4.800 e deixou uma esposa e três filhos. A pensão por morte será calculada a partir de um percentual de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor total será de R$ 3.840 (80% de R$ 4.800), repartido em três pessoas, em R$ 1.280.

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?

Sim. E esse direito independe da data em que o segurado faleceu.

Contudo, não é possível acumular duas pensões por morte, salvo as exceções abaixo:

  • O cônjuge ou companheiro em que um dos falecidos era aposentado pelo INSS e o outro falecido era aposentado como servidor público; e
  • O filho no caso de seus pais falecerem, recebendo uma pensão por morte do pai e outra da mãe

Quem recebe o benefício pode se casar de novo?

Sim. O benefício não vai ser perdido.

É possível ingressar com ação na Justiça para receber a pensão?

Sim. É preciso que você faça o pedido antes para o INSS. Se o pedido for negado, o caminho que resta é procurar o Judiciário para poder contar com o auxílio financeiro que é o seu direito nesse momento difícil.

Conclusão

Em resumo, receber a pensão por morte depende totalmente da situação em que o ente querido estava com relação a ser um segurado do INSS e do vínculo que você mantinha com ele.

Também é possível perceber como a Reforma da Previdência impactou muito a concessão desse auxílio.

Ao entender todas as regras, você poderá encontrar o melhor caminho para garantir um direito que é seu. Fico à disposição para caso você precise de alguma ajuda ou tenha alguma dúvida sobre o assunto.

Nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Um abraço e até a próxima!

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