Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Para os casos em que um familiar falece, deixando dependentes, é possível receber um benefício chamado “pensão por morte”.
Contudo, é comum que tenham dúvidas a respeito das regras que determinam quem tem direito a esse benefício.
Abaixo explico detalhadamente essas regras.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. É pago independentemente do falecido ter se aposentado ou não.
Quem tem direito?
O recebimento da pensão por morte depende da sua relação com a pessoa falecida. A necessidade e o modo de você comprovar a sua dependência também varia conforme a relação que vocês tinham.
Quais dependentes têm direito ao benefício?
Os beneficiários do segurado falecido podem ser:
- O seu cônjuge;
- Companheiro em união estável;
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Filho de qualquer idade, que tenha invalidez ou deficiência;
- Pais e irmãos quando dependerem financeiramente do falecido e não tiver deixado cônjuge ou filhos;
Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declarar que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.
Como comprovar a dependência para receber a pensão
Para os casos abaixo, a comprovação pode ser feita de forma mais simples, apenas com a apresentação de documentos comprobatórios, como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos filhos. São eles:
- O cônjuge;
- Companheiro em união estável;
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência;
Por outro lado, nos casos abaixo, é necessário comprovar a dependência econômica:
- Pais e irmãos quando dependerem financeiramente do falecido e não tiver deixado cônjuge ou filhos;
Para comprovar a dependência econômica nesses casos, deve ser apresentado todos esses documentos de forma conjunta:
- Extrato bancário;
- Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras no mercado;
- Conta de energia;
- Conta de água;
- Declaração de Imposto de Renda; e
- Depoimento de testemunhas (não é suficiente por si só para fazer a comprovação)
Contribuições para o INSS
Para que os dependentes possam receber o benefício, é fundamental que o segurado falecido estivesse com as contribuições para o INSS em dia quando veio a óbito. E ainda que tivesse parado de contribuir, teria que estar dentro do prazo que o mantinha com qualidade segurado do INSS.
O prazo para manter a “qualidade de segurado” pode variar em alguns casos, mas em todos é necessário contribuir para o INSS, por pelo menos 12 meses consecutivos, sem atrasos ou interrupções.
- Após parar de contribuir, a “qualidade de segurado” é mantida por 12 meses;
- Caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo será de 24 meses; e
- Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses
Exemplo: Carlos trabalhou por 14 anos como auxiliar de escritório. Entretanto, a sua empresa fechou e ele foi demitido em agosto de 2022. Não conseguiu mais outra oportunidade de trabalho por conta da idade avançada e acabou por falecer aos 58 anos de idade em setembro de 2023.
Carlos deixou uma esposa e ficou sem contribuir por 13 meses. Como contribuiu para o INSS por mais de 10 anos, tinha o direito de ficar sem contribuir por 24 meses sem perder a qualidade de segurado. Logo, sua esposa terá direito à pensão por morte.
Os requisitos para conseguir o benefício
O direito à pensão por morte vai depender dos requisitos abaixo:
- Comprovar a qualidade de segurado do falecido, como falamos acima;
- Comprovar o falecimento por meio do atestado de óbito; e
- Comprovar que você é um dependente, através da apresentação de documentos, como a sua certidão de nascimento ou de casamento.
A pensão por morte é paga até quando?
O período de pagamento da pensão por morte, quando ela não é vitalícia, vai depender de qual das situações abaixo você se enquadra.
Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro de qualquer idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por menos de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
- Casamento ou união estável por menos de dois anos antes do óbito
Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro com menos de 22 anos de idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
- Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito
Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 22 e 27 anos de idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
- Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito
Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 28 e 30 anos de idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
- Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito
Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 31 e 41 anos de idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
- Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito
Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 42 e 44 anos de idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
- Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito
Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:
- Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha mais de 45 anos de idade;
- Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção;
- Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito; e
- Cônjuge ou companheiro não possui deficiência ou invalidez
Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro:
- Cônjuge ou companheiro possui deficiência ou invalidez; e
- Em regra, não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável
Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia:
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro estava recebendo pensão alimentícia do segurado falecido por decisão judicial; e
- Em regra, não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável
Pensão é paga até os 21 anos de idade:
- Regra válida para os filhos do segurado falecido; e
- Em regra, não depende da quantidade de contribuições do segurado falecido
Atenção: A pensão por morte ao filho não pode ser estendida até os seus 24 anos de idade por conta de ele estar cursando uma universidade. É comum que haja essa confusão por conta de se tratar de uma regra do pagamento de pensão alimentícia.
Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição
- Regra válida para os filhos com deficiência ou invalidez; e
- Em regra, não depende da quantidade de contribuições do segurado falecido
Qual o valor da pensão por morte?
O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores:
- A data em que o segurado faleceu, por conta da Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019; e
- O valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito a receber caso tivesse se aposentado
Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019
- O valor da pensão vai corresponder a 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
- O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
- Caso um dos dependentes perca o direito de receber a pensão, o valor é dividido novamente
Exemplo: João tinha direito a receber uma aposentadoria de R$ 3.300 de aposentadoria quando faleceu. Deixou uma esposa, um filho e uma filha. Cada um vai receber R$ 1.100 (R$ 3.300 dividido por 3).
Após a filha atingir 21 anos e perder o direito, a esposa e o filho passam a receber R$ 1.650 (R$ 3.300 dividido por 2).
Falecimento depois de 13 de novembro de 2019
- O valor corresponde inicialmente a 50% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
- O valor aumenta mais 10% para cada outro dependente até o limite de 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
- O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
- Se alguém deixa de ser dependente, o valor que recebia não é repartido para os demais; e
- A pensão por morte não pode ser menor que 1 salário-mínimo.
Exemplo: Mario recebia uma aposentadoria de R$ 4.800 e deixou uma esposa e três filhos. A pensão por morte será calculada a partir de um percentual de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor total será de R$ 3.840 (80% de R$ 4.800), repartido em três pessoas, em R$ 1.280.
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?
Sim. E esse direito independe da data em que o segurado faleceu.
Contudo, não é possível acumular duas pensões por morte, salvo as exceções abaixo:
- O cônjuge ou companheiro em que um dos falecidos era aposentado pelo INSS e o outro falecido era aposentado como servidor público; e
- O filho no caso de seus pais falecerem, recebendo uma pensão por morte do pai e outra da mãe
Quem recebe o benefício pode se casar de novo?
Sim. O benefício não vai ser perdido.
É possível ingressar com ação na Justiça para receber a pensão?
Sim. É preciso que você faça o pedido antes para o INSS. Se o pedido for negado, o caminho que resta é procurar o Judiciário para poder contar com o auxílio financeiro que é o seu direito nesse momento difícil.
Conclusão
Em resumo, receber a pensão por morte depende totalmente da situação em que o ente querido estava com relação a ser um segurado do INSS e do vínculo que você mantinha com ele.
Também é possível perceber como a Reforma da Previdência impactou muito a concessão desse auxílio.
Ao entender todas as regras, você poderá encontrar o melhor caminho para garantir um direito que é seu. Fico à disposição para caso você precise de alguma ajuda ou tenha alguma dúvida sobre o assunto.
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Um abraço e até a próxima!