Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Entender as regras do salário-maternidade pode fazer uma enorme diferença para os segurados do INSS.
Trata-se de um benefício muito importante que é fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a segurança financeira das pessoas durante o período de licença-maternidade.
No entanto, muitos segurados desconhecem as regras e os requisitos necessários para receber esse benefício.
É por isso que escrevi um guia completo sobre o assunto. Busquei explorar a importância de compreender as regulamentações do salário-maternidade e destacar os seus direitos relacionados.
Confira a seguir.
Um direito do segurado do INSS
Antes de tudo, é importante lembrarmos que o salário-maternidade é garantido a quem pode ser considerado um segurado do INSS.
A qualidade do segurado está relacionada às suas contribuições para o órgão. E a contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada.
No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da sua DAS (a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores).
Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, independentemente de sua atividade de trabalho. É o caso do chamado segurado facultativo.
Agora que expliquei como funciona a contribuição, veja abaixo as situações para ser considerado segurado do INSS:
- Você está contribuindo nesse momento para o INSS;
- Você está recebendo algum benefício do INSS (não vale o auxílio-acidente);
- Você contribuiu nos últimos 12 meses;
- Você parou de contribuir, mas ainda está no chamado “período de graça”
O que é o período de graça para receber o salário-maternidade?
É o período que mantém por um tempo essa proteção social ao trabalhador após ele ter sido demitido, por exemplo. Desse modo, perder o emprego não significa que você vai deixar de ser um segurado do INSS imediatamente.
Entenda como o período funciona:
- A qualidade de segurado é mantida por 12 meses após ele parar de contribuir (não vale para o segurado facultativo);
- No caso do segurado facultativo, a qualidade é mantida por 6 meses;
- Se o segurado tiver contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo aumenta em 12 meses; e
- Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo também pode ter um acréscimo de 12 meses
Exemplo:
Marcela foi demitida em fevereiro de 2024 após trabalhar por 15 anos como auxiliar de limpeza em um escritório. Ela atuava com carteira assinada.
Portanto, ainda pode ser considerada uma segurada do INSS até fevereiro de 2025 caso ainda não tenha conseguido voltar a trabalhar.
Contudo, o período de graça aumenta em 12 meses já que ela contribuía há mais de 10 anos. E como foi desligada, há um aumento de mais 12 meses. No total, vão ser 36 meses de período de graça.
Logo, ela segue com a qualidade de segurada até fevereiro de 2027 ainda que não volte a contribuir de alguma maneira com o INSS.
MEIs e autônomos podem receber o salário-maternidade?
Sim. Eles têm o mesmo direito que um trabalhador com carteira assinada.
Atenção: Com relação aos microempreendedores e segurados facultativos, é possível encontrar guias previdenciários com a orientação de que eles necessitam já ter contribuído por 10 meses durante a sua vida para ter acesso ao salário-maternidade.
Esse requisito envolve a chamada “carência do INSS”. Contudo, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou essa regra em março de 2024. Vale agora para eles o requisito geral, de ter contribuído com o INSS apenas alguma vez durante a vida.
A trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Também conhecidos como segurados especiais, eles devem ainda comprovar o trabalho rural nos últimos 12 meses para ter acesso ao salário-maternidade.
O homem tem direito ao salário-maternidade?
Você já deve ter percebido que esse guia tem se referido aos segurados do INSS para explicar o benefício. O motivo é que tanto as mulheres como os homens podem ter direito ao salário-maternidade.
Vivemos em um mundo no qual casais homoafetivos podem adotar uma criança ou um homem pode assumir o papel da maternidade após o falecimento da mãe.
E quem tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é um benefício garantido aos segurados do INSS que se afastam do trabalho em algumas situações específicas.
Confira abaixo:
- Nascimento do filho;
- Aborto natural, que não foi provocado por alguém de forma criminosa;
- Aborto em conformidade com a lei, no caso de estupro ou de risco de vida para a mãe;
- Fetos natimortos, ou seja, que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe;
- Adoção; e
- Guarda judicial até que a adoção seja validada pela Justiça
Por que a mulher recebe o salário-maternidade?
O INSS confere esse benefício com o objetivo de garantir um auxílio financeiro a quem tenha de parar de trabalhar para cuidar de um filho ou para se recuperar fisicamente ou psicologicamente de um parto, aborto ou do processo de adoção.
Vale lembrar que o benefício também pode ser garantido ao homem no caso da adoção homoafetiva ou do falecimento da mãe do recém-nascido.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
Trata-se de uma dúvida muito comum.
O salário-maternidade consiste no auxílio financeiro para quem parou de trabalhar em decorrência do nascimento de filho, de um aborto, do processo de adoção ou do falecimento da mãe do recém-nascido.
Já a licença-maternidade, por sua vez, é como é chamado esse afastamento do trabalho. Portanto, são dois casos associados.
O primeiro é um direito dos segurados do INSS, relacionado a esse órgão pertencente ao governo federal. Já o segundo é um direito do trabalhador com carteira assinada, previsto em lei.
Qual o valor do salário-maternidade?
A quantia mensal que você vai receber depende do tipo de segurado em que você se enquadra, ou seja, da forma como você contribui com o INSS.
Relembre abaixo:
- A contribuição ao INSS ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada;
- No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da sua DAS (a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores); e
- Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, independentemente de sua atividade de trabalho. É o caso do chamado segurado facultativo
Atenção: Há uma regra geral. O benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo, que corresponde a R$ 1.512 em 2024.
Qual o valor do salário-maternidade do trabalhador com carteira assinada?
A quantia mensal a ser recebida será a mesma da remuneração do trabalhador.
Atenção: Se você possui uma renda variável, como é o caso de quem trabalha por comissões, será feito um cálculo com uma média dos seus 6 últimos salários. Basta somar essas remunerações e dividir por 6.
Exemplo:
Joana estava grávida e infelizmente faleceu durante o parto. O seu marido, Alberto, tirou licença do trabalho para cuidar do filho recém-nascido em meio ao abalo psicológico por conta do que ocorreu.
Aberto trabalha como vendedor de carros e a sua remuneração varia todo mês com base em comissões pelas vendas. A soma dos 6 últimos salários é de R$ 27.132. Ao calcular a média, com a divisão por 6, o salário-maternidade será de R$ 4.522.
Qual o valor do salário-maternidade do trabalhador rural?
A quantia mensal a ser recebida será a do salário-mínimo, que corresponde a R$ 1.512 em 2024.
Qual o valor do salário-maternidade do MEI (microempreendedor individual), do autônomo e do desempregado?
É necessário fazer um cálculo. Você irá somar os seus 12 últimos salários ou contribuições dentro de um período que não pode passar de 15 meses.
Após a soma, o próximo passo será fazer a média. Ou seja, dividir por 12.
Exemplo:
Lucia é MEI e trabalha como vendedora de doces em seu bairro. A soma das suas últimas 12 contribuições, entre fevereiro de 2023 e março de 2024, é de um total de R$ 42.336. Ao dividir por 12, terá o valor de R$ 3.528 a ser pago por mês como salário-maternidade.
Atenção: O MEI tem uma contribuição mínima de apenas um salário-mínimo. Contudo, preocupada em receber uma boa aposentadoria no futuro, Lucia tem feito contribuições mais altas do que necessitaria fazer.
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Quanto tempo recebe o salário-maternidade?
A duração do benefício depende do fato que deu o direito ao recebimento dele.
Em regra geral, a duração é de 120 dias. É o mesmo tempo que costuma ser concedido de licença-maternidade. A exceção se dá para o aborto natural.
Confira abaixo:
- Aborto natural, que não foi provocado por alguém de forma criminosa: 14 dias;
- Nascimento do filho: 120 dias;
- Aborto em conformidade com a lei, no caso de estupro ou de risco de vida para a mãe: 120 dias;
- Fetos natimortos, ou seja, que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe: 120 dias;
- Adoção: 120 dias; e
- Guarda judicial até que uma adoção seja validada pela Justiça: 120 dias
Atenção: Também varia quando o prazo começa a contar.
A contagem pode ter início quando o segurado se afastou do seu trabalho; quando aconteceu o aborto; quando houve a retirada do feto falecido; ou quando tem início a adoção ou a guarda judicial antes de a Justiça validar a adoção.
O que fazer se o salário-maternidade for negado pelo INSS?
Infelizmente, é possível que o benefício seja negado pelo órgão. Isso ocorre ainda que uma pessoa precise muito do auxílio financeiro em um momento importante em que deve cuidar do filho ou em um momento difícil como após aborto ou depois do falecimento da mãe de criança.
Em qualquer um desses casos, há dois caminhos. É possível ingressar com recurso junto ao próprio INSS. Após ter feito isso, a Justiça é uma alternativa eficaz para obrigar o órgão a tomar a decisão correta e conceder o direito que deveria ter sido garantido por ele.
Conclusão
Compreender os requisitos para a obtenção do salário-maternidade é fundamental para os segurados do INSS, pois isso garante que eles tenham acesso aos benefícios que lhes são devidos durante um período importante em que estão afastados do trabalho seja qual for o motivo.
Além disso, conhecer as regras não garante apenas a ajuda financeira. É uma forma também de ter segurança de como a lei funciona e a tranquilidade emocional de saber os seus direitos e quais caminhos trilhar para contar com eles.
Agradeço pelo tempo dispensado na leitura e espero ter te ajudado a entender melhor esse benefício tão importante que é garantido pelo INSS. Fico à disposição para quaisquer dúvidas que você ainda tiver sobre esse assunto.
Caso necessite de alguma orientação jurídica, o nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.
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Um abraço e até a próxima!