Aposentadoria por pontos: como funciona e como se aposentar rápido?

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Olá, tudo bem? Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e a responsável por esse blog de orientações jurídicas. Atuo com o meu escritório na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.

Sabemos que a aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida dos trabalhadores. Trata-se nada menos do que uma nova fase repleta de possibilidades.

Contudo, já faz quase cinco anos que a Reforma da Previdência passou a valer e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funcionam as chamadas regras de transição da aposentadoria.

Uma das dúvidas que mais recebo: como funciona a regra da pontuação? É possível se aposentar mais rápido a partir dela?

É por isso que escrevi o guia que você vai ler a seguir. Além de explicar esse critério específico, também listei todas as regras de transição que foram criadas.

Confira a seguir.

Contexto: tudo mudou em novembro de 2019

Antes de tudo, vale lembrar que foi promulgada há quase cinco anos uma reforma sobre as regras da aposentadoria.

Infelizmente, ficou muito mais difícil de se aposentar depois disso. Mas não seria justo quem estava próximo de aposentar nessa época ter que contar com regras menos vantajosas.

É por isso que a Reforma da Previdência estabeleceu regras que mudam a cada ano, as chamadas “regras de transição”.

Esses critérios são voltados para quem estava quase obtendo o direito à aposentadoria na época em que a reforma se tornou realidade. E é importante entender que isso abre uma série de caminhos para alcançara aposentadoria.

Fique ligado no seu tempo de contribuição

É importante você avaliar qual é o seu tempo de trabalho acumulado para descobrir o melhor caminho para você se aposentar

Quando falamos em tempo de contribuição, isso corresponde à soma dos meses em que você trabalhou com carteira assinada ou no qual fez contribuições para o INSS, podendo ser de forma autônoma, por meio do pagamento de carnê, ou pela modalidade do MEI (Microempreendedor individual).

Atenção: O tempo de contribuição que estamos falando aqui é chamado de “tempo comum”. Há também o “tempo especial” quando você trabalha em condições que te oferecem perigo e danos à saúde.

A Reforma da Previdência e a importância da sua idade

A reforma retirou a possibilidade de se aposentar apenas por meio do tempo de contribuição. Desse modo, também conta a sua idade no momento de fazer o pedido do benefício ao INSS.

Se você não contar com as regras de transição, deverá seguir a seguinte regra geral:

  • O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS;
  • A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS

A regra da pontuação para se aposentar

Chegamos aqui finalmente ao tema principal desse artigo. Esse critério prevê a soma da sua idade e de seu tempo de contribuição, totalizando os pontos exigidos para o ano corrente. A partirde janeiro de 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos e os homens devem alcançar 101 pontos.

Exemplo 1:

Pedro tem 63 anos de idade e 38 anos de contribuição. Em fevereiro de 2024, a soma dos números resulta em 101 e ele tem direito à aposentadoria por pontos.

Exemplo 2:

Maria tinha 60 anos de idade e 30 anos de contribuição em dezembro de 2023. Para o ano de 2023 a pontuação mínima para mulheres era de 90 pontos. Nesse caso, Maria tinha direito à aposentadoria com base na pontuação obrigatória de 90 pontos.

No entanto, ela não solicitou a aposentadoria ao INSS.

Em janeiro de 2024, a pontuação subiu para 91 pontos e Maria perdeu o direito a essa regra. Agora, ela poderá se aposentar assim que completar 61 anos de idade, que somados aos 30 anos de contribuição totalizam 91 pontos.

Atenção: O exemplo 2 é uma demonstração de como é importante ficar atento às regras. Maria poderia já ter entrado com o pedido no INSS no ano passado, mas agora terá que esperar completar a idade para requerer o benefício.

Quais as regras de transição da Reforma da Previdência para se aposentar?

Listamos aqui ainda quais são todos os critérios que foram criados, que incluem a regra da pontuação.

A regra de transição da Pontuação

Como já explicamos, o critério prevê a soma da sua idade e de seu tempo de contribuição, totalizando os pontos exigidos para o ano corrente.

A regra de transição da Idade Progressiva

Homens e mulheres terão a sua idade mínima para se aposentar elevada a cada ano até o limite de 2031.

Em 2024, o homem deve ter ao menos 63 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição para se aposentar e, a mulher, deve ter ao menos 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.

A regra de transição da Idade

O homem deve ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria e, a mulher, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A regra de transição do Pedágio de 50%

Os segurados que estavam a menos de 2 anos de obter o direito quando a reforma passou a valer tem direito a essa regra.

A ideia é que o segurado cumpra, além do tempo que falta, mais metade desse tempo em questão.

Confira os critérios para o homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Pode ser somado metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019

Confira os critérios para a mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Pode ser somado metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019

Exemplo:

Joana tinha 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

De modo, faltavam 2 anos para ela atingir os 30 anos de contribuição. Logo: a soma será 2 + 1 (metade de 2) = 3.

Joana poderá se aposentar quando atingir 31 anos de contribuição.

A regra de transição do Pedágio de 100%

Assim como no Pedágio de 50%, essa regra permite que o segurado se aposente contribuindo por um período adicional para não precisar contar com as regras gerais que foram criadas pela Reforma da Previdência.

Contudo, esse tempo a mais será o mesmo de todo o tempo que faltava para se aposentar e não apenas metade.

Confira os critérios para o homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Somar 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019

Confira os critérios para a mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Somar 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019

Exemplo:

Marcos tinha 56 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição quando a reforma passou a valer.

Se for planejar a aposentadoria em 2024 já tendo alcançado 60 anos de idade, ele terá que pagar o pedágio de 100%. Ou seja, ainda deve esperar somar os 4 anos de contribuição que faltam para chegar a 35 mais esse mesmo tempo.

Logo, a soma é de 4 + 4. Deverá contribuir por mais 8 anos.

Com a regra do pedágio de 100%, ele precisará de 3 anos adicionais + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Ou seja, 6 anos.

Atenção: É fundamental sempre avaliar qual é a melhor regra de transição para o seu caso específico e nem sempre o Pedágio de 100% é a melhor. Na dúvida, peça a ajuda de um advogado previdenciário.

A regra da Pontuação para os Professores

Essa categoria de trabalhadores tão importante para a nossa sociedade conta com uma regra de transição específica para ela também.

Essa regra é válida para o docente que é servidor público e também depende de uma soma de pontos. Confira logo abaixo.

Critérios para o homem:

  • 30 anos de tempo de contribuição, de modo que sejam 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que o professor deseja se aposentar
  • Números correspondentes a idade e ao tempo de contribuição devem somar 96 pontos em 2024

Critérios para a mulher:

  • 25 anos de tempo de contribuição,  de modo que sejam 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que a professora deseja se aposentar;
  • Números correspondentes a idade e ao tempo de contribuição devem somar 86 pontos em 2024

A regra de transição da Aposentadoria Especial

A Reforma da Previdência também criou uma regra de transição para as pessoas que estavam próximas de conseguir a aposentadoria especial quando ela entrou em vigor.

Trata-se de um sistema de pontos, no qual são somados a idade do segurado e o número de anos pelos quais contribuiu com o INSS.

Veja logo abaixo:

  • Para a atividade especial de baixo risco: são necessários 86 pontos e 25 anos de atividade especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

  • Para a atividade especial de médio risco: são necessários 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

  • Para a atividade especial de alto risco: são necessários 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

Clique aqui para ler um guia completo apenas sobre as regras da aposentadoria especial, como ela funciona e como saber quem tem direito a ela.

Também clique aqui para se informar sobre o que tem sido discutido no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da aposentadoria especial.

Como saber se posso me aposentar em 2024?

Para isso, é necessário analisar sua situação com todos os documentos possíveis em mãos.

Apenas dessa forma é possível identificar qual o melhor benefício de aposentadoria disponível para você.

Atenção: É fundamental você verificar qual é a regra de transição mais vantajosa para você. Na dúvida, peça a ajuda de um advogado previdenciário de confiança.

O que fazer se o INSS nega a aposentadoria?

É possível que o INSS venha a recusar seu pedido de aposentadoria, com base em diversos argumentos.

Nesses casos, é possível recorrer da negativa na justiça, mediante análise, como forma de garantir o acesso ao benefício

Conclusão

Busquei demonstrar nesse guia que compreender a regra de transição da pontuação é crucial para aqueles que desejam acelerar o processo de aposentadoria no Brasil por meio do INSS.

No entanto, é igualmente importante estar atento a todas as regras de transição disponíveis, pois cada uma possui suas particularidades e pode oferecer caminhos distintos para a aposentadoria.

A complexidade do sistema previdenciário brasileiro exige uma análise cuidadosa e personalizada para identificar a opção mais vantajosa. Nesse contexto, contar com a orientação de um advogado previdenciário torna-se essencial.

Por fim, se tiver necessidade de auxílio nessa caminhada, saiba que atendemos em todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

Nós também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Fico à disposição. Um abraço e até a próxima!

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