Olá, tudo bem? Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e a responsável por esse blog de orientações jurídicas. Atuo com o meu escritório na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Trabalhar é um elemento muito importante das nossas vidas. Além de garantir o nosso sustento e o das nossas famílias, muitas vezes é até o que dá sentido para a nossa existência.
Contudo, as atividades de trabalho que desempenhamos também oferecem riscos. E um deles é se machucar enquanto está trabalhando.
Um acidente no trabalho pode dar direito à aposentadoria por invalidez mesmo que envolva algo aparentemente simples como uma lesão na mão.
E é essa dúvida que chegou até mim recentemente: lesionar as mãos dá direito a essa modalidade de aposentadoria.
A resposta é: depende.
Escrevi um resumo para explicar o que você precisa saber e como funciona a aposentadoria por invalidez.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde que foi promovida a Reforma da Previdência em 2019.
Trata-se de um benefício voltado aos segurados do INSS e servidores públicos que perderam a capacidade de trabalhar
Atenção: Essa perda necessita ser total e para sempre. Também não deve ter a possibilidade de você seguir trabalhando em outra função diferente da que trabalhava. Isso é fundamental para você entender o assunto.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A resposta para essa pergunta depende de como foi a perda da capacidade para trabalhar.
Isso está relacionado ao acidente que uma pessoa tenha sofrido ou a doença que tenha afetado ela. Também depende do trabalho que era exercido.
Machuquei a minha mão: tenho o direito à aposentadoria por invalidez?
O direito depende de o quanto essa lesão afetou a sua capacidade para trabalhar.
Se você nunca mais puder realizar a atividade que fazia e nem mudar de cargo e função, a aposentadoria é o seu direito. Contudo, caso haja chance de suas mãos melhorarem ou de assumir outro trabalho, você não poderá receber a aposentadoria.
Exemplo 1:
Fábio trabalhava como decupador em uma emissora de televisão. Ele transcrevia o que ouvia em vídeos para que um editor pudesse utilizar o material em uma reportagem.
Infelizmente, um acidente doméstico fez com que ele perdesse as suas mãos. A amputação dos membros impede que ele volte a fazer o trabalho de decupagem. Também não há nenhum outro cargo ou função na emissora que ele poderia fazer nessas condições.
Portanto, Fábio terá direito à aposentadoria por invalidez.
Exemplo 2:
Joana sofreu um acidente de carro no qual lesionou as suas duas mãos. Ela trabalha como secretária e utiliza os membros para tarefas junto ao computador.
Contudo, laudo médico aponta que ela deve recuperar os movimentos das mãos após fazer fisioterapia. Logo, ela não tem direito à aposentadoria por invalidez.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Apesar de o direito envolver cada caso específico, há algumas doenças graves que podem dar direito ao benefício.
Confira a seguir:
- Tuberculose;
- AVC (Acidente vascular encefálico agudo);
- Insuficiência renal (Nefropatia grave);
- Hanseníase;
- AIDS;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental: esquizofrenia e demência, por exemplo;
- Doença de Paget no estado avançado, que afeta os ossos
- Hepatopatia grave, que afeta o fígado;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Doença de Parkinson;
- Cegueira;
- Paralisia definitiva e que incapacita a capacidade de trabalho;
- Doença no coração (cardiopatia grave);
- Espondiloartrose anquilosante, que consiste em dores fortes na coluna vertebral;
- Abdome agudo cirúrgico, que causa dor na região abdominal;
- Contaminação por radiação
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor que você vai receber mensalmente depende de você ter passado a ter o direito antes ou depois da Reforma da Previdência.
Como funciona a contribuição para o INSS
Vale lembrarmos o que são as contribuições para o INSS. Elas ocorrem de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada.
No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da sua DAS (a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores).
Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS.
Regra anterior
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Exemplo:
Carlos acumulou R$ 888.360 entre os seus 80% maiores salários recebidos de 1996 a 2017. Desse modo, as 20% menores contribuições são descartadas.
Ao todo, foram consideradas 244 contribuições. Logo, basta dividir 888.360 por 244. O resultado será uma aposentadoria de R$ 3.640,81.
Atenção: Essa regra ainda é válida para todos aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma passou a valer. É o chamado “direito adquirido”.
Regra criada pela reforma
Há duas regras nesse caso. Uma é a geral e a outra é a mais benéfica.
Em todos os casos, infelizmente não são mais descartadas as 20% menores contribuições.
A regra geral
O valor da aposentadoria passou a ser 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. E o valor aumenta 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Exemplo:
Laura acumulou entre 1995 e 2024 um total de 348 contribuições que somam o valor de R$ 1.886.508. A média é de R$ 5.421. Já 60% da média corresponde a R$ 3.252,60.
Contudo, ela tem o direito de acrescentar 2% no cálculo para cada ano trabalhado superior a 15 anos. No caso dela, foram 14 anos a mais. Logo, será somado 28% (14 vezes 2) sobre os 60%.
O cálculo será de 88% sobre a média das contribuições. A aposentadoria será de R$ 4.770,48 (88% de R$ 5.421).
Nesse caso, Laura perdeu a capacidade de trabalhar em abril de 2020. Como sofreu um acidente após a Reforma da Previdência, deve seguir as regras atuais.
Atenção: A Reforma da Previdência fez com que, na prática, o cálculo de 100% fosse mantido apenas para os homens com ao menos 40 anos de contribuição e para as mulheres com pelo menos 35 anos de contribuição.
A regra mais vantajosa
É possível contar com um cálculo correspondente a 100% da média quando a capacidade de trabalhar foi perdida por conta de acidente ocorrido ou doença desenvolvida devido ao seu trabalho.
Nesse caso, trata-se da mesma regra anterior à Reforma da Previdência com a exceção de que não são mais descartadas as 20% menores contribuições.
Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?
É possível aumentar o valor em 25% caso você necessite de uma pessoa para te auxiliar no dia a dia em razão da sua situação após ter perdido a capacidade de trabalhar.
É o caso de uma pessoa que ficou tetraplégica, por exemplo, ou perdeu a visão.
Confira algumas situações possíveis previstas nas regras do INSS:
- Perda de ao menos nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés quando não for possível colocar prótese;
- Doença que faça com que a pessoa tenha que permanecer sempre em repouso
- Perda de uma das mãos e de dois pés;
- Perda de um membro superior e outro inferior;
- Cegueira total; e
- Alteração grave nas faculdades mentais com impacto no pensamento, memória e criatividade, por exemplo;
Atenção: Trata-se de uma lista com exemplos e é possível que outras situações também permitam o adicional de 25%.
O adicional também pode aumentar o benefício para um valor que seja maior que R$ 7.786,02, o chamado “teto do INSS” em 2024.
Solicitar ao INSS ou à Justiça?
A solicitação pode ser feita junto ao INSS, ou seja, por meio do chamado “requerimento administrativo”. Caso ela seja negada, você pode contestar a resposta na Justiça.
E se esse for o caso, não hesite em chamar um advogado previdenciário de confiança. Sabemos que há uma tendência de o INSS negar esses tipos de pedidos.
Entrar com processo na Justiça para garantir o acesso ao benefício é uma opção caso ocorra à negativa do INSS. Para isso, é importante reunir toda a documentação necessária e fazer um estudo de caso.
No processo judicial, após analisar os documentos apresentados, o juiz irá solicitar a avaliação de outro médico.
Atenção: Geralmente, são convocados peritos judiciais especializados nos acidentes e doenças que atingem os trabalhadores. Já os médicos do INSS costumam atuar como clínico geral.
Por isso é comum que a Justiça faça uma análise melhor e entenda que o órgão errou na análise.
Está precisando de ajuda?
Se tiver necessidade de auxílio para fazer o pedido de aposentadoria, saiba que pode contar conosco.
O nosso escritório atende em todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.
E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.
Fico à disposição. Um abraço e até a próxima!