Olá! Você é dona de casa e pensa em se aposentar?
Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para cuidar de seus lares.
Logo, é possível perceber o quanto o trabalho da dona de casa é fundamental para a vida de sua família, porém, não trabalhar com carteira assinada ou registro como MEI (Microempreendedora individual) faz com que ela não contribua de forma automática com o INSS.
Neste artigo, vou te contar o que muitas donas de casa não sabem: qual o melhor caminho para garantir a tão sonhada aposentadoria quando envelhecerem.
Confira a seguir.
Como funciona a contribuição ao INSS para dona de casa?
Antes de mais nada, é importante saber que como não exercem uma atividade remunerada, as donas de casa fazem parte de um grupo de pessoas que não são obrigadas a contribuir para a Previdência Social, mas podem optar por fazer isso para garantir os seus direitos previdenciários.
Ou seja, elas podem se aposentar pelo INSS através da Contribuição Facultativa, com o pagamento de um carnê do INSS: a GPS (Guia de Previdência Social).
Assim, a chamada contribuição facultativa pode ser feita por qualquer pessoa, o que inclui todas as mulheres pelo Brasil afora que cuidam dos seus lares. Quanto ao valor, ele está atrelado ao salário mínimo e afeta o quanto você vai receber de aposentadoria no futuro.
Em primeiro lugar, para começar a contribuir, é necessário procurar o INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser solicitado em uma agência do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone, no número 135.
Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?
A contribuição facultativa conta com três modalidades do INSS para dona de casa:
- Plano simplificado: contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), resultando em uma guia mensal de R$ 155,32. A aposentadoria será de um salário mínimo.
- Plano convencional: contribuição de 20% sobre o salário mínimo até o teto de R$ 7.786,02. A guia mensal atualmente vai variar entre R$ 282,40 a R$1.557,20. Por outro lado, aposentadoria será de 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher
- Contribuição de Baixa Renda: destinada a quem tem renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824 em 2024), está inscrito no CadÚnico, não exerce atividade remunerada e se dedica ao trabalho doméstico. Além disso, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, resultando hoje em uma guia de R$ 70,60. Como resultado, a aposentadoria será de um salário mínimo.
Atenção: o valor que você decide contribuir impacta diretamente no valor final do seu benefício de aposentadoria. Por esse motivo, é importante pensar bem no valor que você vai contribuir, pois ele vai impactar lá no futuro.
Como conseguir o carnê da contribuição facultativa sendo dona de casa?
A Guia de Previdência Social (GPS) pode ser emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais, site da Receita Federal.
Em primeiro lugar, é preciso escolher o módulo correspondente à data em que a dona de casa se filiou ao INSS.
Caso a dona de casa não esteja inscrita no INSS, é possível fazer o cadastro online pelo site do governo federal. A inscrição é feita de forma automática para quem já trabalhou com carteira assinada, por exemplo.
Por fim, basta escolher qual tipo de contribuição deseja fazer, fornecer dados pessoais e o código de pagamento adequado:
- Plano Simplificado: 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral)
- Plano Convencional: 1406 (mensal) ou 1457 (trimestral)
- Baixa Renda: 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral)
Como funciona o pagamento do INSS para dona de casa?
O pagamento pode ser mensal ou trimestral, com prazo no dia 15 seguinte ao mês ou ao trimestre da guia em questão. Os pagamentos em atraso são aceitos no limite de até seis meses.
Em relação ao carnê, pode ser pago em lotéricas, agências bancárias e ou por meio do aplicativo, ou site do seu banco. O INSS não aceita receber valores por meio do Pix.
E você pode comprovar o pagamento da sua GPS por meio do extrato de contribuições ou pela consulta de GPS paga no site da Receita Federal.
Todavia, se ocorrer um erro no preenchimento da GPS e na emissão da guia, você poderá corrigi-lo utilizando o serviço de Retificação de GPS.
Plano facultativo para donas de casa de baixa renda
Por outro lado, as donas de casa que fazem parte de uma família de baixa renda, que recebe até dois salários-mínimos, podem optar pela modalidade de contribuição de baixa renda.
Aliás, essa é a opção de contribuição mais vantajosa para quem pode contar com ela. O valor da guia mensal corresponderá a 5% sobre o salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 70,60. Contudo, assim como no caso do plano simplificado, a aposentadoria também será de um salário mínimo
No entanto, para isso, é necessário cumprir com os requisitos abaixo:
- Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de começar a contribuição como dona de casa de baixa renda;
- Manter o CadÚnico atualizado;
- Cuidar exclusivamente das atividades domésticas em sua própria casa;
- Não exercer nenhum tipo de atividade remunerada
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
Lembre-se: o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos!
Para solicitar o plano facultativo para baixa renda, você pode acessar o portal Meu INSS. Mesmo depois de iniciados os pagamentos, é necessário fazer a validação de baixa renda no site Meu INSS.
Essa validação deve ser feita com frequência e serve para o INSS conferir se as suas contribuições foram feitas corretamente e se você se encaixava em todos os requisitos de baixa renda quando pagou essa modalidade.
Os principais documentos necessários são:
- Documento de identificação pessoal (RG, CNH, CPF, entre outros);
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc.);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP);
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Documentos que comprovem a renda familiar, como declaração de rendimentos, extratos bancários, recibos de pagamento, contratos de prestação de serviços, entre outros;
- Documentos que demonstrem a situação de baixa renda, como declaração de renda, declaração de imposto de renda isento, comprovante de desemprego, entre outros;
- Guias da Previdência Social (GPS) e comprovantes de pagamento das contribuições realizadas.
Caso o INSS não considere suas contribuições, você terá que pagar uma diferença, para complementar os valores pagos.
O que fazer se você nunca contribuiu para o INSS?
Infelizmente, muitas donas de casa desconhecem a possibilidade da contribuição facultativa e acabam sem aposentadoria.
Se você já tem idade avançada e nunca contribuiu para o INSS, a contribuição facultativa não é mais uma opção.
Porém, ainda existe a opção do benefício assistencial BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago pelo governo federal para as pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou alguma deficiência.
O BPC é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que atualmente garante um benefício mensal de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo.
Para solicitar o benefício é necessário:
- ter mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (até R$ 353,00 por pessoa);
- Estar inscrito no CadÚnico.
Dicas para receber a melhor aposentadoria
Por fim, separei aqui os principais pontos que você deve ter em mente com relação a esse assunto. Veja a seguir.
- Esteja ciente de quais são os seus objetivos: qual renda você gostaria de receber e qual tipo de aposentadoria irá pedir;
- Acesse o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência para conferir as informações armazenadas no sistema, como o seu período de trabalho;
- Estude constantemente as regras da aposentadoria;Calcule até quando você necessita seguir trabalhando para receber uma aposentadoria mais vantajosa;
- Fique atento às mudanças nas leis previdenciárias;
- Revise o seu próprio planejamento com frequência para verificar se ele está adequado; e
- Caso tenha dúvidas, peça a ajuda de um advogado previdenciário de confiança
Conclusão
Neste artigo, expliquei que as donas de casa podem garantir a aposentadoria pelo INSS através da contribuição facultativa, com o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS).
Conforme falamos no texto, a contribuição facultativa oferece três modalidades: plano simplificado, plano convencional e contribuição de baixa renda. Cada uma dessas opções tem valores de contribuição diferentes e impactam o valor do benefício de aposentadoria.
Emitir a GPS é simples e pode ser feito pelo site da Receita Federal.
Contribuir para o INSS, mesmo de forma facultativa, garante segurança e estabilidade financeira na aposentadoria. Fique atenta às possibilidades e escolha a melhor modalidade de contribuição para o seu futuro.
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Fico à disposição. Um abraço e até a próxima!