Quais são os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.

Acidentes de trabalho podem ocorrer a qualquer momento, trazendo sérias consequências para o trabalhador e sua família.

Apenas em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil acidentes de trabalho.  Já o número de mortos devido a esses acidentes foi de 2.538 trabalhadores. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho.

Os acidentes no trabalho podem gerar uma série de consequências físicas, emocionais e financeiras. Entender os seus direitos trabalhistas e previdenciários nesse momento é essencial para garantir a sua proteção e amparo. 

Neste artigo, eu vou te explicar o que constitui acidentes do trabalho, a diferença entre acidentes e doenças ocupacionais, e os diversos direitos trabalhistas e previdenciários que podem ser reivindicados.

Continue lendo para entender como se proteger e assegurar seus direitos.

O que são acidentes do trabalho?

Pode parecer óbvio responder a essa pergunta, mas é importante entender bem a definição para que não haja confusão com outras situações.

Acidentes de trabalho têm relação com fatos pontuais que acontecem com o trabalhador no exercício do seu ofício. Esses acontecimentos resultam em danos para ele. São alguns exemplos:

  • O eletricista que toma um choque;
  • Um limpador de vidros de prédios que cai de altura elevada; e
  • O motorista que bate o carro.

Doenças são acidentes de trabalho?

Não. A diferença entre os dois conceitos é que elas não dependem de fatos pontuais como os acidentes. As chamadas “doenças ocupacionais” são desenvolvidas ou agravadas ao longo de um período de tempo. Trata-se de casos diferentes.

Alguns exemplos:

  • Trabalhador que desenvolve surdez moderada por conta de excesso de ruído no trabalho;
  • Desenvolvimento de um problema na coluna ou de uma lesão no ombro por conta de levantamento de carga durante o ofício; e

Atenção: É importante você saber se o seu caso consiste em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional para saber quais direitos você deve buscar.

O acidente de trabalho precisa ter ocorrido durante o trabalho?

Sim. É preciso que o fato em questão tenha ocorrido durante o exercício da atividade.

Exemplo: Se um funcionário lesionar a perna jogando futebol no fim de semana, quando estiver de folga, não será caracterizado acidente de trabalho.

Quais os direitos de quem sofre acidente no trabalho?

O trabalhador conta com direitos tanto trabalhistas, que deverão ser garantidos pela empresa, como os previdenciários, e são custeados pelo INSS.

Os direitos trabalhistas

São vários os direitos que devem ser garantidos por parte da empresa. São eles:

  • Pagamento do salário durante os 15 primeiros dias de afastamento;
  • Custeio do tratamento médico por parte da empresa;
  • Indenização por conta de danos estéticos ao trabalhador;
  • Indenização por danos morais devido ao transtorno na vida do funcionário; e
  • Indenização mensal para compensar a perda da capacidade de trabalho parcial ou total.

O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT é um documento que registra e informa ao Ministério do Trabalho que o acidente ocorreu.

Atenção: É importante que você sempre exija da empresa a abertura da CAT. Caso ela não faça a comunicação até o dia seguinte do acidente, deverá pagar uma multa ao governo.

Caso a empresa não cumpra o seu dever, há diversas formas de abrir a CAT:

  • Pedir ajuda à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa;
  • Fazer denúncia para fiscal de uma Gerência Regional do Trabalho e Emprego, também conhecida como Delegacia Regional do Trabalho;
  • Procurar um Centro de Referência e Saúde do Trabalhador;
  • Pedir que o médico que te atendeu faça a abertura da CAT; ou
  • Você mesmo fazer a abertura por meio do site do governo federal.

Quais os direitos previdenciários?

São vários os direitos que devem ser garantidos pelo INSS. São eles:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-acidente após acabar o auxílio-doença acidentário ou comum;
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, sem que possa ser demitido;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perda da capacidade de trabalho é definitiva, também conhecida como aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte para os familiares, no caso de falecimento do trabalhador.

Atenção: O auxílio-doença acidentário é diferente do auxílio-comum e conta com mais vantagens para o trabalhador. É o seu direito receber o auxílio-doença acidentário no caso de acidente de trabalho.

O auxílio-doença acidentário é o benefício que, além do dinheiro que vai ser pago, dá o direito à estabilidade de 12 meses. É identificado pelo código B91. Já o auxílio-doença comum possui o código B31.

Caso você perceba que o código na documentação do benefício não é o B91, peça ao INSS que faça a concessão do benefício correto. Caso ele se recuse, o caminho é ingressar com ação na Justiça.

Quanto eu vou receber após sofrer acidente no trabalho?

O valor que você vai receber depende de cada direito e benefício.

As indenizações

O valor delas irá depender sempre da análise do juiz. O magistrado vai avaliar o resultado da perícia médica pedida a você pela Justiça e vai determinar valor de acordo com o seu julgamento.

O objetivo da indenização é amenizar as consequências que você sofreu por conta do acidente e punir a empresa.

Houve indenizações individuais no valor de R$ 1 milhão para trabalhadores afetados pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG) em 2019. Mas é um caso fora do comum devido ao tamanho da tragédia e da sua repercussão.

Não existe tabela de valores e o dinheiro a ser recebido dependerá apenas do juiz. Mesmo em casos parecidos, é comum que o valor costume variar bastante.

Geralmente, em indenizações vitalícias, o juiz faz o cálculo com base no salário do trabalhador e na sua expectativa de vida.

Exemplo: João é torneiro mecânico. Aos 45 anos, perdeu uma das mãos ao sofrer acidente na fábrica onde era empregado. Não poderá mais trabalhar em seu ofício após o dano que sofreu.

Seu salário era de R$ 5.200. De acordo com estatísticas do governo, um homem com a sua idade e na região onde mora costuma viver até os 72 anos de idade em média.

O juiz pode determinar que ele terá o direito de receber uma indenização no valor de R$ 70.200, que corresponde à metade do seu salário ao longo dos 27 anos restantes para chegar aos 72 anos (R$ 2.600 x 27).

Além da pensão vitalícia, o juiz pode determinar que a empresa conceda indenização por danos morais, devido ao transtorno que João sofreu, e estéticos, por conta da perda do membro.

Benefícios do INSS

Cada benefício concedido pelo órgão federal possui a sua regra.

Atenção: Para contar com os benefícios previdenciários, é necessário que você tenha contribuído com o INSS nos últimos 12 meses. A contribuição é descontada de forma automática do seu salário em empregos com carteira assinada.

Essa condição garante a sua “qualidade de segurado”, ou seja, você se mantém como um segurado do INSS.

Auxílio-doença

Tanto o auxílio-doença comum como o auxílio-doença acidentário possuem o mesmo cálculo. Primeiro, você deve fazer as contas para descobrir o seu salário-de-benefício. Ele corresponde à média dos 80% maiores salários com carteira assinada que você recebeu desde julho de 1994.

O valor do auxílio-doença será de 91% do seu salário-benefício.

Exemplo: Paulo teve uma média salarial de R$ 2.700 desde julho de 1994. O valor do benefício será de R$ 2.457 (2.700 x 91%).

Atenção: No caso do auxílio-doença comum, é exigida uma carência de 12 meses além de você estar em dia com as contribuições para o INSS. É preciso que você esteja trabalhando na empresa ao menos há 12 meses.

Por isso, é importante que você faça a solicitação do auxílio-doença acidentário, que não possui essa condição e ainda te garante a estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho.

Auxílio-acidente

O cálculo desse benefício depende da data em que ocorreu o acidente de trabalho.

Casos ocorridos até 12/11/2019

Trata-se do período em que a Reforma da Previdência ainda não estava em vigor. O cálculo irá corresponder a 50% da média dos seus 80% maiores salários com carteira assinada desde julho de 1994.

Exemplo: Bruno tem uma média salarial de R$ 3.600 desde julho de 1994 sem considerar os seus 20% menores salários do período. O valor do auxílio será de R$ 1.800 (a metade de R$ 3.600).

Casos ocorridos de 13/11/2019 a 18/04/2020

Trata-se do período em que esteve em vigor a Medida Provisória Nº 905/2019. O cálculo corresponde à metade do valor que você receberia em uma aposentadoria por invalidez. Entenda como calcular essa aposentadoria no item 3.23.

Casos ocorridos a partir de 19/04/2020

Trata-se do período em que a Medida Provisória deixou de valer e foi substituída pelas regras da Reforma da Previdência. O cálculo corresponde a 50% da média dos seus salários com carteira assinada desde julho de 1994.

Ao contrário do cálculo para casos anteriores a 12/11/2019, não são desconsiderados aqui os 20% menores salários desse período.

Exemplo: Vanderlei tem uma média salarial de R$ 3.400 desde julho de 1994. O valor do auxílio será de R$ 1.700 (a metade de R$ 3.400).

Aposentadoria por incapacidade permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, o cálculo desse benefício corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

Não esqueça: O seu salário-de-benefício corresponde a média de todas as contribuições que você realizou durante a vida desde julho de 1994.

Pensão por morte

O cálculo depende de o acidente ter ocorrido antes ou depois da Reforma da Previdência. Os beneficiários do trabalhador falecido por conta do acidente pode ser:

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declara que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.

Casos ocorridos até 12/11/2019

Nos casos anteriores à Reforma da Previdência, o valor da pensão paga aos beneficiários dos falecidos corresponde a 100% da aposentadoria que ele tinha ou que teria direito a receber.

Casos ocorridos a partir de 13/11/2019

O valor irá corresponder a 50% da aposentadoria que o trabalhador tinha ou que teria direito a receber mais 10% para cada dependente do falecido.

Como faz para entrar com ação na Justiça após acidente de trabalho?

Sempre será preciso ingressar com processo trabalhista contra a empresa para garantir os seus direitos trabalhistas.

No caso dos direitos previdenciários, você deverá fazer o pedido dos seus benefícios ao INSS antes de ingressar com ação na Justiça. O processo será uma alternativa caso o órgão federal negue o seu direito.

Atenção: Você possui o prazo de dois anos após o seu desligamento da empresa para entrar com o processo.

É fundamental que você forneça ao seu advogado todos os atestados, exames, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros documentos que tiver que comprove o acidente e que o fato ocorreu durante o seu trabalho.

Após o advogado ingressar com a ação na Justiça, você deverá aguardar pela convocação para passar pela perícia judicial.

Atenção: A perícia judicial é diferente da perícia do INSS. Uma é feita por um perito indicado pelo juiz e a outra por técnico do órgão federal.

O laudo resultante da perícia é fundamental para que você obtenha o seu direito, já que será utilizado pelo juiz na decisão.

Conclusão

Ao sofrer um acidente de trabalho, conhecer seus direitos é um importante passo para garantir que você receba o suporte e as compensações necessárias para sua recuperação.

A compreensão das diferenças entre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assim como a familiaridade com os direitos trabalhistas e previdenciários, pode fazer toda a diferença na busca por justiça e reparação.

Você sofreu um acidente de trabalho? Certifique-se de seguir os procedimentos legais adequados, como a abertura da CAT e procure a orientação de um advogado especializado.

Dessa forma, você pode assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você tenha o apoio necessário para superar as dificuldades decorrentes do acidente.

O nosso escritório atende em todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Fico à disposição. Um abraço e até a próxima!

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