Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Se você é motorista de caminhão, precisa conhecer seus direitos. Essa é uma função essencial para a economia do país, mas também é uma profissão muito exaustiva e com muitos riscos.
Os direitos trabalhistas dos motoristas de caminhão são fundamentais para garantir condições de trabalho dignas e seguras, além de assegurar uma remuneração justa e adequada para esses profissionais tão importantes.
Neste artigo, abordaremos os principais direitos desses trabalhadores, incluindo limites de jornada, adicionais salariais e condições de trabalho, com base nas legislações vigentes e convenções coletivas.
Compreender esses direitos é importante tanto para os motoristas quanto para os empregadores, a fim de evitar conflitos e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
O motorista de caminhão tem jornada de trabalho?
Sim. São várias as regras que existem para diversas situações.
Há limite de horas para ele trabalhar?
Com certeza. É proibido que o motorista de caminhão trabalhe mais que 10 horas. A jornada máxima é de 8 horas e é possível que ela seja prorrogada por mais 2 horas extras.
As horas extras não consideram o tempo de repouso do motorista e também o relacionado à refeição. Também não incluem o tempo de espera, quando ele aguarda pelo carregamento e descarregamento.
Em quanto tempo o motorista pode fazer a sua refeição?
O tempo de refeição concedido pelo empregador deve ser de no mínimo 1 hora.
E quantas horas o caminhoneiro pode descansar?
Outro direito consiste em ser proibido que o motorista de caminhão dirija por mais de 5h30 sem descanso. É necessário parar e descansar por ao menos 30 minutos. E deve haver um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra.
Exemplo: Carlos terminou de trabalhar às 21h. Poderá retomar o seu ofício de caminhoneiro a partir das 8h do dia seguinte e terá cumprido o intervalo de 11 horas.
É possível que o intervalo de 11 horas seja dividido em um período de 8 horas e outro de 3 horas. Entretanto, o segundo período deverá ser cumprido em até 16 horas após finalizada a jornada.
Como comprovar a jornada de trabalho?
É obrigação da empresa fazer o registro das horas trabalhadas. O empregador deverá disponibilizar o meio de controle.
Caso as regras relacionadas à jornada de trabalho sejam descumpridas, as horas a mais de trabalho serão transformadas em horas extras.
O motorista de caminhão tem direito a adicional sobre o salário?
São vários os acréscimos possíveis.
Direito a adicional por trabalhar à noite
Um desses aumentos é o adicional noturno. Haverá um acréscimo salarial nas horas trabalhadas no período das 22h às 5h. Caso o trabalho ultrapasse as 5h, as horas adicionais também irão contar com o adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Exemplo: Carlos ganha R$ 11 por hora trabalhada. Caso a hora ocorra entre as 22h e 5h, passará a ser remunerada em R$ 13,20.
O caminhoneiro tem direito a acréscimo no salário por trabalhar em condições perigosas?
Sim. Há também o direito ao adicional de periculosidade quando o motorista de caminhão trafega em locais que colocam em risco a sua segurança.
Outra situação é quando o caminhoneiro transporta cargas perigosas. Alguns exemplos delas:
- Líquidos e sólidos inflamáveis;
- Tóxicos;
- Corrosivos ou de potencial patogênico;
- Radioativo;
- Gases; e
- Explosivos
Atenção: Tem sido comum a Justiça dar direito ao adicional de insalubridade por conta da condução de veículo com tanque suplementar de combustível.
O adicional de periculosidade é de no mínimo 30% sobre o salário base do empregado. O salário base não conta acréscimos como horas extras e adicionais.
Exemplo: Carlos ganha R$ 11 por hora trabalhada. Caso passe a contar com o adicional, o valor subirá para R$ 14,30. Em um mês com jornadas semanais de 44 horas ou 176 mensais, o seu salário irá subir de R$ 1.936 para R$ 2.516,80.
Direito quando o trabalho afeta a sua saúde
Outro adicional é o de insalubridade, relacionado ao dano à saúde do motorista. O adicional é calculado sobre o salário-mínimo e o percentual varia desse modo:
- Insalubridade de grau mínimo: 10%
Exemplos: cargas inflamáveis e explosivas.
Valor: R$ 121,20.
- Insalubridade de grau médio: 20%
Exemplos: ruídos contínuos e calor excessivo.
Valor: R$ 242,40.
- Insalubridade de grau máximo: 40%
Exemplos: radiação com risco elevado, como a do raio-x.
Valor: 484,80.
Atenção: Caso a região da sua empresa pela qual você foi contratado conte com um salário-mínimo regional maior que o salário-mínimo nacional, o adicional será calculado sobre o valor regional.
Em resumo:
- O adicional noturno é de no mínimo 20% para horas trabalhadas no período das 22h às 5h;
- O adicional de periculosidade é de no mínimo 30% sobre o seu salário base; e
- O adicional de insalubridade varia entre 10% e 40% sobre o salário-mínimo.
E qual o valor recebido pelo motorista de caminhão no tempo de espera?
O tempo de espera consiste no momento em que o caminhoneiro aguarda pelo carregamento e descarregamento. Cada hora desse período corresponde a um terço da hora normal.
Exemplo:
Carlos ganha R$ 12 por hora trabalhada. Mas enquanto aguarda pelo descarregamento da sua carga, será remunerado em R$ 4 a cada hora.
Os direitos dependem dos sindicatos?
Sim. O valor do adicional noturno, por exemplo, pode ser alterado pelo acordo firmado entre o seu sindicato e a empresa.
As chamadas convenções coletivas dos sindicatos variam em cada região. Os motoristas de caminhão da região de Campinas (SP), por exemplo, além dos direitos da CLT, têm direito a piso salarial mais vantajoso, além de adicional por tempo de serviço e bônus pelo cumprimento de metas.
É possível ainda que uma convenção coletiva amplie o limite de 8 horas diárias em até 4 horas adicionais sobre a jornada normal.
A empresa pode descontar as multas do salário?
Depende. A empresa só poderá descontar a multa do salário do motorista de caminhão caso haja uma cláusula no contrato de trabalho, assinado pelo trabalhador, prevendo tal desconto.
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças para os direitos dos caminhoneiros:
- O motorista de caminhão passou a poder ser dispensado por justa causa se perder a sua habilitação devido a ato que cometeu de forma proposital, como dirigir alcoolizado;
- O plano de carreira do motorista de caminhão passou a poder ser negociado entre patrões e trabalhadores sem a necessidade de ser incluído em contrato e validado pelo Ministério do Trabalho;
- O empregador passou a ser obrigado a registrar a jornada de trabalho do caminhoneiro;
- A contribuição sindical passou a ser opcional;
- O trabalho como motorista de caminhoneiro autônomo não corresponde mais a vínculo trabalhista;
Conclusão
Entender os direitos do motorista de caminhão é essencial para garantir que esses profissionais sejam devidamente protegidos e valorizados.
Desde os limites de jornada até os adicionais por trabalho noturno, periculosidade e insalubridade, cada direito assegura uma condição de trabalho mais justa e segura.
Além disso, conhecer as possibilidades e cuidados ao ingressar na Justiça para reivindicar esses direitos é fundamental para evitar riscos e assegurar o cumprimento das legislações.
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Um abraço e até a próxima!