Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
No cotidiano, faz-se necessário desempenhar várias funções para manter organizado dentro do nosso ambiente residencial e ter satisfação ao retornar para o lar após um longo e exaustivo dia de trabalho.
Para isso, muitas vezes, opta por contratar pessoas terceiras para realizar essas funções essenciais, como empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, motoristas particulares e outras funções desempenhadas dentro do ambiente residencial.
Se identificou com essa situação? As pessoas contratadas se tratam de empregadas domésticas.
Sabia que a Lei Complementar nº 150 de 2015 regulariza essa profissão e prevê o gozo dos seus direitos trabalhistas?
Escrevi esse artigo para explorarmos detalhadamente quem é considerado trabalhador doméstico e os direitos que garantem uma relação de trabalho justa e legalmente protegida.
Entender esses aspectos é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, assegurando conformidade com as normas jurídicas vigentes no país e, consequentemente, evita sofrer penalidades legais.
Confira a seguir.
Quem é considerada empregada doméstica?
O artigo 1º da Lei Complementar nº 150 de 2015, considera empregada ou empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Atenção: Não é qualquer um que pode trabalhar como empregado doméstico. A ocupação é proibida de ser executada por menores de 18 anos.
São exemplos de empregado doméstico:
- Funcionária de limpeza;
- Cozinheira;
- Babá;
- Governanta;
- Cuidadora de idoso;
- Motorista particular;
- Caseiro; e
- Enfermeira
Quais são os direitos da empregada doméstica?
A empregada ou o empregado doméstico tem proteção trabalhista equiparada as previstas na CLT para empregados registrados. Assim, garante uma série de direitos trabalhistas à empregada ou ao empregado doméstico, sendo destacado os principais a seguir:
O empregado ou a empregada doméstica recebe registro na carteira?
É vedado ao empreagado ou empregada doméstica trabalhar na informalidade, logo, deve proceder com a anotação do registrona carteira de trabalho deles como o de qualquer outro trabalhador comum, sob pena de aplicar multa.
Atenção: A multa para o patrão que não fizer o registro varia entre R$ 800 e R$ 3.000.
Desse modo, é importante o empregador fazer a anotação do registro na CTPS da empregada ou empregado doméstico como forma de formalizar o vínculo empregatício existente desde que preencha os requisitos previstos em lei, independente, de laborar em mais de um serviço.
A empregada doméstica tem jornada de trabalho?
A empregad doméstica pode trabalhar ao máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Também há a possibilidade de que a empregada ou empregado doméstico trabalhe por meio da chamada jornada parcial. Nesse caso, irá cumprir 6 horas diárias e 30 horas semanais ou 26 horas semanais com a possibilidade de fazer mais 6 horas extras.
Outra possibilidade ainda é a chamada jornada 12 x 36. O empregado doméstico irá trabalhar 12 horas seguidas e descansar por 36 horas. No caso desse formato de jornada, é necessário que seja firmado acordo por escrito junto ao patrão.
O trabalhador doméstico tem direito a um intervalo durante a jornada de 8 horas que deve variar entre 1 hora e 2 horas.
Por outro lado, caso a jornada de trabalho diária seja de 6 horas ou menos, o intervalo será de apenas 15 minutos.
Quando a empregada doméstica pode descansar?
A empregada ou empregado doméstico tem direito a um repouso semanal remunerado. Deve ser concedido a ele ao menos 24 horas seguidas de descanso remunerado, de preferência aos domingos.
Atenção: É proibido por lei que o trabalhador doméstico trabalhe por 7 dias seguidos.
Ainda, a empregada ou empregado doméstico também tem direito à folga em feriados civis e religiosos. Se trabalhar nestes dias, deverá receber em dobro e ganhar uma folga para compensar esse dia trabalhado.
Outro direito consiste nas férias anuais de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. As férias devem ser remuneradas em ao menos um terço a mais sobre o salário normal.
Por último, ainda destaca que a empregada doméstica que tiver filho, direito é a licença-maternidade de 120 dias para as trabalhadoras domésticas. Durante esse período, a empregada segue recebendo um salário-maternidade pago pelo INSS. O valor da remuneração corresponde ao último salário recebido antes da licença.
A empregada doméstica tem direito a horas extras?
Sim. As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a remuneração normal. O aumento pode ser maior a depender de acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores domésticos com o patrão.
O adicional de remuneração diferenciada também incide quando a empregada ou empregado doméstico trabalham em viagens à serviço. Nesse cenário, terá direito ao aumento de 25% sobre as horas trabalhadas durante a viagem.
Por último, não pode esquecer que existe a possibilidade de a empregada ou empregado doméstico que fizerem horas extras acordar com o empregador de compensa-las por meio de banco de horas, desde que respeite as regras previstas em lei.
Atenção: No caso de horas extras do banco de horas não compensadas durante o processo de desligamento, elas deverão ser pagas normalmente.
Quanto a empregada doméstica deve receber de salário?
O trabalhador doméstico tem direito, assim como aos demais trabalhadores domésticos, ao salário-mínimo nacional. Atualmente, ele corresponde ao valor de R$ 1.412.
Atenção: Há estados no país em que a lei estadual garante salário-mínimo maior que o nacional. Nesse caso, o valor mais vantajoso deverá ser pago pelo patrão.
A lei também proíbe que o patrão desconte do salário do empregado doméstico gastos com alimentação, moradia, higiene e vestuário. Também veda descontos de hospedagem, transporte e alimentação no caso do empregado acompanhar o patrão em viagens.
Tais descontos, proibidos hoje por lei, eram realizados há séculos como uma forma de tornar escravos os empregados. Os trabalhadores ficavam endividados por conta dos descontos e eram proibidos de deixar o trabalho.
Por outro lado, a lei permite descontos relacionados a plano de assistência médica e odontológica, seguro de vida e previdência privada. No entanto, é necessário que tenha sido firmado acordo por escrito entre o trabalhador e o patrão. E os descontos não podem ultrapassar o limite de 20% do salário.
13º Salário
A empregada ou empregado doméstico também conta com o 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro com um valor igual à metade do salário do mês anterior.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro no valor do salário deste mês, descontado o que já foi pago.
Adicional noturno
Os trabalhadores domésticos também têm direito a um adicional noturno sobre a hora trabalhada entre o horário das 22h às 5h. O percentual de aumento será de 20%.
Direito ao seguro-desemprego
Todo trabalhador doméstico tem essa garantia por lei. Mas é preciso que tenha trabalhado 15 meses consecutivos para o patrão em questão e que tenha sido desligada sem justa causa e com registro na carteira.
A empregada ou empregado doméstico terá direito a 3 parcelas do seguro- desemprego.
Ainda é preciso que o trabalhador doméstico não esteja recebendo nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-doença e da pensão por morte. E não pode ter empresa registrada no seu nome, ainda que se trate de um MEI (microempreendedor individual).
Vale-transporte
Esse direito existe sempre que a empregada doméstica ou empregado doméstico utilizar de meios de transporte coletivos urbano, intermunicipal ou interestadual para se locomover de sua residência até o local do trabalho
Atenção: É possível que o benefício seja substituído por pagamento em dinheiro.
Salário-família
O benefício deve ser concedido à empregada ou empregado doméstico que tenha o salário de até R$ 1.655,98 e ao menos um filho de até 14 anos de idade.
O valor a ser pago corresponderá a R$ 56,47 para cada filho que o trabalhador doméstico tenha.
Direito ao FGTS
É uma garantia da lei à empregada ou ao empregado doméstico contar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O patrão tem o dever de fazer o depósito mensal do equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.
Vale a pena entrar com ação na Justiça?
Infelizmente, apesar de tantos direitos existentes para o trabalhador doméstico, é possível que a empregada ou empregado se veja diante da situação em que um deles é desrespeitado.
Entrar com ação na Justiça é um caminho para que o trabalhador peça o cumprimento da lei e para que receba uma compensação financeira pelo transtorno provocado a ele quando o patrão desrespeitou os seus direitos.
Por outro lado, é preciso ter em mente que há um risco ao fazer isso. O motivo é que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde o processo trabalhista passa a ter que pagar os honorários do ganhador da ação.
A nossa recomendação é de que escolha esse caminho apenas com a certeza de que as suas chances de ganhar o processo são grandes. O sucesso será maior ao contar com um profissional jurídico de confiança.
Conclusão
O trabalhador doméstico é protegido pela Lei Complementar nº 150 de 2015, que visa assegurar robustas condições dignas de trabalho e o pleno reconhecimento de seus direitos.
Busquei explorar no artigo de forma abrangente os direitos e deveres dos trabalhadores domésticos no Brasil, abordando aspectos como o registro na carteira de trabalho, a jornada de trabalho regulamentada e os benefícios.
Também alerta para as consequências legais do descumprimento dessas obrigações e a possibilidade de recorrer à Justiça em caso de violação de direitos.
É essencial que empregadores e empregados estejam bem informados sobre a legislação trabalhista para garantir uma relação de trabalho justa, respeitosa e em conformidade com a lei, protegendo os direitos de ambas as partes.
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Um abraço e até a próxima!