Como cancelar desconto de associação do INSS?

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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária, atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.

Após ter se aposentado, você pode se deparar com uma surpresa desagradável no extrato do seu benefício previdenciário, isso porque algumas tarifas indevidas têm sido descontadas sem o seu conhecimento. 

Uma dessas tarifas é o desconto de associação, que é opcional e você pode escolher não o permitir.

Leia este artigo até o final que escrevemos para alertar você sobre esse possível prejuízo e mostrar como você pode deixar de sofrer com ele.

Confira a seguir.

O que é “mensalidade associativa” do INSS?

A “mensalidade associativa” é, na verdade, uma contribuição a institutos que cuidam de eventuais problemas dos segurados (aposentados e pensionistas), no entanto, ela é opcional, então, você pode escolher contribuir ou não.

Essa contribuição é semelhante àquela destinada ao Sindicato dos Trabalhadores.

As instituições só podem efetuar o desconto caso haja uma autorização expressa do segurado a cada 3 anos, e é considerada uma cobrança ilegal caso não exista essa autorização, de acordo com a Instrução Normativa 110/2020.

Ou seja, se você nunca assinou nenhum documento concordando com esses descontos, e mesmo assim, todos os meses seu extrato contém tarifas de associação, você pode recorrer à justiça. Vamos explicar em breve como fazer isso, continue lendo.

Denúncias sobre descontos indevidos

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebeu cerca de 130 mil denúncias acerca de descontos indevidos.

Segundo o Portal Metrópoles, em dezembro de 2023, o INSS esclareceu que possui acordos de cooperação técnica com algumas entidades para desconto de mensalidades associativas, conforme previsto na Lei nº 8.213/1992 e no Decreto nº 3.048/1999. O órgão ressaltou que esses descontos são realizados pela própria entidade, desde que autorizados pelos beneficiários.

O desconto em si não é da entidade, e sim do beneficiário.

Como saber se estou tendo descontos indevidos no meu benefício?

No extrato de pagamento do seu benefício, constam todos os descontos feitos, e você mesmo pode consultar.

No entanto, haverá os descontos do Imposto de Renda, e possivelmente, de empréstimos consignados, caso você tenha realizado algum.

Por esse motivo, recomendamos que você procure um advogado previdenciário da sua confiança para explicar com detalhes o que está sendo descontado e sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Como me proteger desses descontos de associação?

Em março de 2024, foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162.

Ela impôs que, daqui em diante, os beneficiários só poderão autorizar os descontos dessas instituições por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além de documento de identificação oficial com foto e número do CPF.

Também foi liberado o bloqueio preventivo dos descontos associativos por meio do número 135, ou pelo aplicativo/site Meu INSS.

É importante ressaltar que essas medidas são preventivas, ou seja, quem já sofreu com os descontos não vai conseguir recuperar o que já foi descontado dessa forma.

Meu extrato está com descontos indevidos de associações, o que devo fazer?

Se você já constatou esses descontos no seu extrato de benefício existe a possibilidade de realizar uma denúncia na ouvidoria do INSS.

Caso esse recurso não solucione o problema, é recomendável procurar um advogado da sua confiança para mover uma ação judicial e recuperar os valores descontados, com correção monetária e podendo ainda, formular um pedido de indenização por danos morais, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Além dos descontos associativos, quais situações podem fazer o meu benefício diminuir?

Revisão de benefício

A revisão do benefício é um procedimento que pode tanto aumentar quanto diminuir o valor que você recebe do INSS. Por exemplo, para benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, há uma revisão periódica chamada “pente-fino” (confira nosso artigo sobre esse assunto).

Nessa revisão, o INSS avalia a continuidade da incapacidade que justificou o benefício. Se for constatado que a incapacidade deixou de existir, o benefício pode ser reduzido ou até cessado.

Portanto, antes de solicitar uma revisão do seu benefício, é fundamental conversar com um advogado previdenciário. Ele poderá avaliar se a revisão é realmente necessária e se há risco de redução do valor do benefício.

Imposto de renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado mensalmente sobre os benefícios previdenciários que ultrapassam determinado valor. As alíquotas variam de acordo com o montante recebido, podendo ir de 7,5% até 27,5% para valores superiores a R$ 4.664,68.

Por exemplo, se você recebe R$ 2.500,00, o desconto será de 7,5% sobre o valor que excede R$ 1.903,98, resultando em um desconto de R$ 44,55. Já para quem recebe R$ 4.000,00, a alíquota será de 15% sobre o valor que excede a faixa de isenção, resultando em um desconto de R$ 314,40.

Existe a possibilidade de isenção do IRRF, especialmente para aposentados com 65 anos ou mais, na qual a isenção básica é dobrada.

Além disso, beneficiários com doenças graves como esclerose múltipla e paralisia irreversível e incapacitante têm direito à isenção total do imposto, com a condição da doença ser atestada por um laudo médico.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Devido à segurança de pagamento oferecida por esse modelo, os juros são mais baixos. No entanto, o empréstimo consignado só pode ser realizado com a autorização expressa do beneficiário.

Além do empréstimo consignado tradicional, há também o cartão de crédito consignado, que funciona como um cartão de crédito normal, com um valor mínimo sendo descontado automaticamente do benefício. Se você notar descontos indevidos no seu benefício, é crucial buscar orientação legal para proteger seus direitos.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que embora as mensalidades associativas possam ser legais (e até benéficas) quando consentidas através de uma declaração expressa, a falta de transparência e o número crescente de reclamações mostram o quanto algumas instituições agem de má-fé, prejudicando seu benefício.

Esses descontos podem representar uma grande perda financeira para você ao longo do tempo.

Por isso, ressaltamos a necessidade de sempre revisar seus extratos do benefício para identificar e contestar quaisquer cobranças que não tenham sido autorizadas por você.

Outros fatores ainda podem reduzir o valor do seu benefício, como revisões de benefícios e empréstimos consignados, reforçando a necessidade de buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua fonte de renda não seja afetada.

Está precisando de ajuda?

Fico à disposição para quaisquer outras dúvidas que você tiver. O nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Um abraço e até a próxima!

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