Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como pedir?

Senhor idoso em cadeira de rodas
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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.

Se você ou alguém que você conhece nunca contribuiu para a Previdência Social, pode estar se perguntando se há alguma maneira de se aposentar.

Embora a aposentadoria por idade tradicional dependa de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existe uma alternativa para aqueles que possuem uma renda per capita de 1 salário-mínimo por pessoa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Neste artigo, você vai entender o que é o LOAS, quem tem direito a esse benefício, como solicitar, e esclarecer algumas dúvidas comuns sobre esse assunto.

O que é o Benefício Assistencial ao idoso?

A Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida pela sigla LOAS, é uma legislação brasileira que visa garantir a assistência social a pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade social e econômica.

Esta lei foi promulgada em 1993 e estabelece um conjunto de diretrizes para a organização da assistência social no Brasil, definindo que o Estado tem a obrigação de oferecer apoio a cidadãos em condições de risco e desproteção.

Dentro do LOAS, está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma renda de um salário-mínimo destinada a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover a própria subsistência.

Diferente da aposentadoria por idade, o BPC não requer que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, o que torna esse programa especialmente importante para aqueles que nunca tiveram acesso a um emprego formal ou nunca tiveram condições de contribuir para o INSS.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Para ser elegível ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Vamos detalhar esses critérios a seguir:

  • Idade mínima: para a concessão do BPC para idosos, é necessário que o requerente tenha 65 anos ou mais**. Essa idade é considerada um marco para a proteção social, reconhecendo que a maioria das pessoas nessa faixa etária enfrenta dificuldades financeiras devido à aposentadoria insuficiente, se é que conseguiram se aposentar.
  • Renda: um dos critérios mais importantes para a concessão do BPC é a renda familiar per capita. O INSS considera que a renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo. Em 2024, isso equivale a aproximadamente R$ 353. A avaliação da renda é feita da seguinte forma:

Para calcular a renda per capita, soma-se a renda de todos os membros da família e divide-se pelo número total de integrantes do grupo familiar. Se o resultado for menor ou igual a R$ 353, o idoso se enquadra no critério de miserabilidade e poderá solicitar o BPC.

Veja no exemplo abaixo:

Exemplo 1 – tem direito ao benefício:

4 pessoas: idoso (requerente do BPC), sua esposa e dois netos menores de idade.

Renda mensal total: R$ 1.200 (proveniente de um trabalho informal da esposa).

Cálculo da renda per capita:

R$ 1.200 ÷ 4 = R$ 300 por pessoa.

Resultado: Como a renda per capita é de R$ 300, que está abaixo do limite de R$ 353, o idoso cumpre o critério de renda, podendo solicitar o BPC.

Exemplo 2 – não tem direito ao benefício:

4 pessoas: idoso, esposa e dois filhos adultos.

Renda mensal total: R$ 2.000 (proveniente do salário de um dos filhos).

Cálculo da renda per capita:

R$ 2.000 ÷ 4 = R$ 500 por pessoa.

Resultado: A renda per capita é de R$ 500, que ultrapassa o limite de R$ 353. Nesse caso, o idoso não atende ao critério de renda e, portanto, não pode receber o BPC.

Atenção: mesmo quando a renda for maior do que o esperado, em alguns casos, ainda pode ser possível obter o benefício. Para obter maiores explicações, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário para orientar você.

  • Não possuir outros benefícios: o requerente do BPC LOAS não pode receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como pensão por morte ou aposentadoria. Essa regra é fundamental, pois o BPC é um benefício assistencial que não pode ser acumulado com nenhum outro benefício.
  • Cadastro Único atualizado: outro requisito importante é que o idoso deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único). Além disso, é preciso que as informações no cadastro estejam atualizadas. O cadastro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde o idoso reside.

A atualização do cadastro deve ser feita anualmente, e é responsabilidade da família garantir que os dados estejam sempre corretos.

Como solicitar o BPC?

Com o cadastro no Cadastro Único e a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar o BPC através do portal Meu INSS ou até mesmo pessoalmente, em uma das agências do INSS.

É recomendável procurar uma advogada especialista em Direito Previdenciário para auxiliar você nesse processo, assim, você garante que todo o processo seja feito da forma correta, sem deixar pontas soltas.

O INSS realizará uma análise dos dados fornecidos e verificará se todos os requisitos foram atendidos.

É importante destacar que a análise leva em consideração tanto a documentação apresentada quanto as informações contidas no Cadastro Único.

Se a análise for favorável, o BPC LOAS será concedido, e o beneficiário começará a receber um salário-mínimo mensal. O pagamento geralmente é feito por meio de conta bancária, e o beneficiário deve ficar atento às datas de pagamento.

Caso o benefício seja negado, o requerente pode recorrer tanto no INSS quanto na via judicial.

Dúvidas comuns sobre o BPC

É preciso compreender os detalhes do BPC-LOAS para evitar confusões e garantir que o requerente tenha todas as informações necessárias para solicitar o benefício. A seguir, respondemos algumas das dúvidas mais frequentes sobre o BPC.

O BPC pode ser solicitado por mais de um membro da família?

Sim, o BPC pode ser concedido para mais de um membro da mesma família. No entanto, é importante observar que os valores recebidos por cada beneficiário serão considerados no cálculo da renda per capita. Assim, se um membro da família já recebe o BPC, isso pode afetar a elegibilidade de outros membros.

Quem recebe BPC pode contribuir com o INSS?

Sim, mesmo recebendo o BPC, o beneficiário pode optar por contribuir como facultativo para o INSS. Essa contribuição é uma forma de garantir direitos futuros, como a possibilidade de se aposentar, caso consiga atingir o tempo de contribuição exigido. Importante ressaltar que essa contribuição não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.

BPC dá direito à pensão por morte para os familiares?

Não. Se o beneficiário vier a óbito, o valor não é transferido a herdeiros. Contudo, é possível solicitar o pagamento proporcional ao período que o beneficiário estava vivo. O prazo para requerer esse pagamento é de cinco anos a partir da data do falecimento.

Estrangeiros podem solicitar o BPC?

Sim, estrangeiros também podem solicitar o BPC, desde que preencham todos os requisitos exigidos e estejam residindo legalmente no Brasil. É necessário apresentar CPF e estar devidamente cadastrado no Cadastro Único.

O BPC pode ser cancelado?

Sim. O BPC deve ser revisado a cada dois anos. Isso significa que o beneficiário deve atualizar suas informações no Cadastro Único e, se necessário, apresentar novos documentos para comprovar a continuidade do atendimento aos critérios de renda e idade.

Caso haja inconsistências e o INSS chegue à conclusão de que o beneficiário não deve mais receber o benefício, este poderá ser cancelado.

Como garantir que o BPC seja concedido pelo INSS?

Para aumentar as chances de aprovação do BPC LOAS, siga esses conselhos:

1. Mantenha a documentação em dia: certifique-se de que toda a documentação está correta e atualizada. Isso inclui o Cadastro Único, que deve ser renovado anualmente.

2. Informe todos os membros da família: ao preencher os dados, inclua todas as informações dos membros da família que residem no mesmo endereço. A falta de informações pode gerar confusões e até a negativa do benefício.

3. Reúna comprovantes de gastos: em alguns casos, mesmo que a renda per capita seja superior a ¼ do salário-mínimo, você ainda assim pode garantir o direito ao benefício.

Mas só há uma forma disso acontecer: comprovar que a renda atual não é suficiente para a manutenção de gastos básicos com alimentação e remédios, principalmente de uso contínuo.

Pegue essa dica: já comece a guardar todos os comprovantes de farmácia e mercado para facilitar a concessão do seu benefício!

4. Acompanhe o processo: fique de olho no andamento da sua solicitação. Caso surjam dúvidas, entre em contato pelo 135 ou peça ajuda a sua advogada especialista em Direito Previdenciário que está cuidando do seu processo.

Conclusão

Neste artigo, abordamos como pessoas idosas que nunca contribuíram para o INSS podem garantir um salário-mínimo através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), oferecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Esse benefício é uma alternativa para quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica, como idosos de 65 anos ou mais.

Para solicitar o BPC, é fundamental atender aos critérios de renda, idade e manter o Cadastro Único atualizado.

Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda para entender melhor o processo ou reunir a documentação necessária, consulte um advogado especializado.

Compartilhe este conteúdo para informar mais pessoas sobre seus direitos e possibilidades.

Até a próxima leitura!

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Um abraço e até a próxima!

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