Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Neste artigo, abordemos um tema que pode gerar muitas dúvidas para quem deseja se aposentar e já trabalhou em alguma atividade insalubre. Vamos entender juntos como é calculado o tempo de contribuição, quais são as atividades insalubres e como dar entrada na tão desejada aposentadoria.
Se você está em busca de informações detalhadas sobre o assunto, continue lendo.
Qual é a soma de tempo de contribuição em atividade insalubre?
A soma de tempo de contribuição em atividade insalubre é um direito previsto para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. No Brasil, essas condições são regulamentadas pela legislação previdenciária, garantindo a possibilidade de concessão de benefícios com regras diferenciadas. A legislação previdenciária é um conjunto de regras que regulamenta a Previdência Social e a concessão de aposentadorias especiais.
Se você já trabalhou em um ambiente ou em alguma atividade insalubre, é importante entender como o tempo de contribuição nesse tipo de atividade pode impactar sua aposentadoria.
Quais são as atividades insalubres?
Antes de tudo, é importante saber quais são as atividades consideradas insalubres pela CLT. Segundo a Norma Regulamentadora 15, são consideradas insalubres as atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do trabalhador. Alguns exemplos de atividades insalubres são:
● Exposição a ruídos contínuos ou espaçados
● Exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes
● Trabalho em condições hiperbáricas, ou seja, ambiente que tem a pressão maior do que a pressão atmosférica
● Exposição a vibrações
● Exposição a agentes químicos, como poeira, gases, vapores, fumo e névoa
● Exposição a calor excessivo (acima de 28°C) ou frio intenso (abaixo de 12°C)
● Trabalho em locais alagados ou encharcados
● Exposição a materiais infectocontagiante, como em hospitais, ambulatórios, clínicas veterinárias ou serviços de emergência
● Coleta de lixo urbano ou esgoto
Agora que você já sabe quais são as atividades consideradas insalubres, vamos entender melhor como funcionam os cálculos do tempo de contribuição.
Quem tem direito à contagem especial?
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Para comprovar se uma atividade é insalubre, é possível consultar a carteira de trabalho do contratado. O empregador também deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém informações como o agente insalubre, o tempo de exposição e a existência de equipamentos de proteção.
A contagem especial é aplicada aos trabalhadores que exercem ou exerceram atividades classificadas como insalubres, perigosas ou penosas.
Lista de profissões insalubres
Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como insalubres até a data de 28 de abril de 1995, quando a legislação mudou. Se você tiver trabalhado em uma dessas ocupações antes dessa data, o seu trabalho até esse período será automaticamente considerado insalubre.
Confira abaixo a lista completa:
● Aeroviário;
● Aeroviário de Serviço de Pista;
● Agropecuário;
● Auxiliar de Enfermeiro;
● Auxiliar de Tinturaria;
● Auxiliares de Serviços Gerais em condições insalubres;
● Britador;
● Bombeiro;
● Carregador de Explosivos;
● Carregador de Rochas;
● Cavouqueiro;
● Choqueiro;
● Cirurgião;
● Consertador, conferente ou outro trabalhador na área de armazenagem;
● Cortador Gráfico;
● Dentista;
● Eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts);
● Encarregado de Fogo;
● Enfermeiro;
● Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
● Escafandrista;
● Estivador;
● Extrator de Fósforo Branco;
● Extrator de Mercúrio;
● Fabricante de Tinta;
● Fundidor de Chumbo;
● Foguista;
● Químicos industriais, toxicologistas;
● Gráfico;
● Jornalista;
● Laminador de Chumbo;
● Lavador;
● Maquinista de Trem;
● Médico;
● Mergulhador;
● Metalúrgico;
● Mineiros no subsolo;
● Mineiros de superfície;
● Moldador de Chumbo;
● Motorista de ônibus;
● Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
● Operador de britadeira de rocha subterrânea;
● Professor;
● Rádio operador;
● Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
● Técnico de radioatividade;
● Telefonista;
● Telegrafista;
● Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
● Trabalhadores de câmaras frigoríficas;
● Trabalhadores de câmaras pneumáticas;
● Trabalhadores em contato com pessoas doentes ou agentes infectocontagiosos;
● Trabalhador do transporte ferroviário;
● Trabalhador do transporte urbano e rodoviário;
● Trabalhadores em extração de petróleo;
● Trabalhadores em usinas de eletricidade;
● Trabalhadores em túneis pressurizados;
● Trabalhadores expostos à radiação;
● Trabalhador florestal;
● Trabalhadores que fabricam vidros ou cristais;
● Trabalhadores que alimentam caldeiras a vapor ou à lenha;
● Trabalhadores que operam reatores nucleares;
● Trabalhadores que utilizam perfuratrizes e marteletes pneumáticos;
● Trabalhadores que atuam em cabines de prova de motores de avião;
● Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
● Tratorista (Grande Porte);
● Operador de Câmara Frigorífica;
● Operador de máquina pneumática;
● Pescadores;
● Perfurador de Rochas em Cavernas.
● Pintor de Pistola;
● Professor;
● Recepcionista (telefonista);
● Soldador;
● Supervisores e Fiscais de áreas;
● Tintureiro;
● Torneiro Mecânico;
● Trabalhador de Construção Civil (em grandes obras e em apartamentos acima de oito andares); e
● Vigia Armado
Como funciona a contagem do tempo especial?
O tempo de trabalho em atividade insalubre receberá um fator de conversão que aumenta o total de tempo de contribuição. Isso ocorre porque o esforço para manter a saúde nesses ambientes é considerado mais caro. No caso dos homens o multiplicador é de 1,4 e no das mulheres é de 1,2. Por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos em atividade insalubre, esse período será considerado como 14 anos para efeitos de aposentadoria.
E o que faço para me aposentar trabalhando com atividade insalubre?
Antes de tudo é importante realizar a comprovação do tempo de contribuição em atividade insalubre que exige alguns documentos como, por exemplo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), os registros em carteira de trabalho e contratos ou termos de prestação de serviços (válido para trabalhadores autônomos ou terceirizados).
Com todos os documentos em mãos e com o cálculo feito, você conseguirá solicitar sua aposentadoria. O processo para a solicitação exige atenção em alguns detalhes. Veja passo a passo:
1. Reúna os documentos necessários: Inclua todos os comprovantes que atestem a exposição a agentes insalubres.
2. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS: Faça o login e vá até a opção “Agendamentos/Solicitações”.
3. Preencha as informações: Insira os períodos de trabalho e anexos necessários.
4. Aguarde a análise: O INSS avaliará sua documentação e dará uma resposta.
Caso tenha dúvidas durante o processo, entre em contato com a Central de Teleatendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Se preferir, você pode realizar a solicitação presencialmente em uma agência do INSS. Para isso, é necessário agendar um atendimento pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A Reforma da Previdência mudou o tempo de aposentadoria para atividades insalubres?
Com a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, as regras para a aposentadoria especial sofreram mudanças. Atualmente, existem dois critérios principais:
1. Por idade mínima: 55 anos para atividades de risco muito alto; 58 anos para atividades de risco alto; 60 anos para atividades de risco moderado.
2. Por pontos (idade + tempo de contribuição): 66 pontos para atividades de risco muito alto; 76 pontos para atividades de risco alto; 86 pontos para atividades de risco moderado.
Conclusão
A soma de tempo de contribuição em atividade insalubre é um direito importante para trabalhadores que enfrentam condições adversas durante suas carreiras. Entender as regras e garantir a documentação adequada é essencial para aproveitar esse benefício.
Consulte o site do INSS, leia mais sobre o tema e, se necessário, busque apoio jurídico. Não deixe de conferir suas possibilidades e garanta o reconhecimento do seu esforço ao longo dos anos. O ideal é manter as contribuições atualizadas e consultar o portal Meu INSS para verificar o cumprimento da carência e os meses restantes para alcançar os benefícios desejados.
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Um abraço e até a próxima!