Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
A aposentadoria passou por transformações significativas nos últimos seis anos. E, obviamente, em 2025 não seria diferente: a Reforma da Previdência (aprovada em 2019) continua a moldar o futuro de vários idosos que desejam se aposentar no Brasil, já que em todo ano há uma nova mudança.
A idade mínima para se aposentar aumentou, as regras de cálculo do benefício foram alteradas e novas exigências foram estabelecidas. Sendo assim, muitos brasileiros ficam em dúvida sobre qual a idade e momento certo para dar entrada no benefício.
Com tantas mudanças, além dos questionamentos mais comuns e frequentes, os segurados podem se perguntar como ficam os valores dos benefícios. Mas, calma, que vou te explicar!
Em 2025, o reajuste das aposentadorias, pensões e demais benefícios segue com novas atualizações, trazendo valores que impactam diretamente o planejamento financeiro de milhares de brasileiros – estando aposentados ou se preparando para isso.
Confira a seguir como se aposentar em 2025.
Reajuste
É importante mencionar, antes de tudo, que neste ano, a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por reajustes devido às mudanças no salário mínimo e à variação da inflação registrada no último ano.
Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os benefícios acima do piso previdenciário foram corrigidos em 4,77% no valor da folha de janeiro, paga entre o fim deste mês e o início de fevereiro.
Sendo assim, o novo teto das aposentadorias aumentou para R$ 8.157,41, substituindo os antigos R$ 7.786,02.
Já o piso previdenciário, que corresponde ao valor mínimo pago aos segurados, foi ajustado para R$ 1.518,00, acompanhando o novo salário mínimo nacional (de mesmo valor).
Estima-se que cerca de 70% dos beneficiários do INSS (total de 28,5 milhões de pessoas), recebam o piso previdenciário, que foi reajustado de R$ 1.412 (2024) para R$ 1.518 (2025).
A exemplo disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para vítimas de hemodiálise em Caruaru (PE) agora contemplam o valor do salário mínimo.
Já o auxílio destinado a seringueiros e seus dependentes (pela Lei nº 7.986 de 28 de dezembro de 1989), foi ajustado para R$ 3.036,00. Além disso, segurados que recebem até R$ 1.906,04 por mês têm direito a uma cota de salário-família no valor de R$ 65,00.
Entre os 12,2 milhões de segurados que ganham acima do salário mínimo, apenas 10,6 mil atingem o teto máximo dos benefícios.
Além disso, o governo federal também anunciou uma atualização nas alíquotas de contribuição ao INSS, que agora seguem um modelo progressivo, ou seja, a porcentagem descontada aumenta conforme o valor do salário. Veja como fica o desconto do INSS em 2025:
- Para salários de até R$ 1.518,00, a alíquota é de 7,5%, sem parcela a deduzir;
- Para salários entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88, a alíquota é de 9%, com uma dedução de R$ 22,77;
- Para quem ganha entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83, a alíquota sobe para 12%, com uma dedução de R$ 106,59,
- Já para salários que variam de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41, a contribuição é de 14%, com dedução de R$ 190,40.
Idade mínima e tempo de contribuição
Dentro das diversas modalidades de aposentadoria no Brasil há alguns destaques: idade, que exige idade mínima e tempo de contribuição e tempo de contribuição, com opção integral ou proporcional. Há também o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição para a concessão do benefício.
Dentro disso, há novas regras para aposentadoria, que seguem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essas definem diferentes exigências para mulheres e homens, levando em consideração a idade mínima e o tempo de contribuição.
Na regra geral, é bem simples: para as mulheres, a idade mínima de aposentadoria é de 62 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, sendo necessário contribuir por pelo menos 20 anos.
Mas há mudanças a depender do tipo de aposentadoria escolhida. Veja abaixo:
Tempo de contribuição combinado com idade mínima
Na regra de transição que combina tempo de contribuição e idade mínima, o tempo mínimo de contribuição permanece fixo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, a idade mínima para se aposentar é progressiva, aumentando seis meses a cada ano até 2031. Entenda:
- 2025: homens com 64 anos e mulheres com 59 anos;
- 2026: homens com 64 anos e meio e mulheres com 59 anos e meio;
- 2027: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos;
- 2028: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos e meio;
- 2029: homens com 65 anos e mulheres com 61 anos;
- 2030: homens com 65 anos e mulheres com 61 anos e meio,
- 2031: homens com 65 anos e mulheres com 62 anos.
Regra dos pontos
Para resumir em poucas palavras, a regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição para determinar a elegibilidade à aposentadoria. Em 2025, a soma mínima exigida é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Vale lembrar que esse requisito aumentará anualmente em um ponto até atingir o limite final, estabelecido em 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Pedágio de 50% e de 100%
Entre as regras de transição da aposentadoria (por conta da reforma da Previdência), o pedágio de 50% é voltado para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019.
Nesse caso, é necessário contribuir com o tempo restante, acrescido de metade desse período. Essa modalidade não exige uma idade mínima, sendo assim uma opção mais acessível para quem já acumulava um histórico significativo de contribuições.
Já o pedágio de 100% é mais complexo e rígido, pois exige que o trabalhador complete todo o tempo de contribuição que faltava em 2019, além de cumprir uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aposentadoria especial em 2025
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres, como risco químico, biológico, físico ou outros tipos de exposição.
Veja se você já foi exposto a algum desses riscos:
- Exposição a ruídos acima dos limites legais;
- Exposição a calor intenso;
- Exposição a frio excessivo;
- Vibrações;
- Contato com chumbo;
- Contato com mercúrio;
- Exposição à radiação;
Antes da reforma de novembro de 2019, bastava comprovar 25 anos de trabalho nessas condições para se aposentar com o benefício integral, sem descontos e sem necessidade de alcançar uma idade mínima.
Com as novas regras de transição para a Aposentadoria Especial, em 2025, para trabalhadores que já exerciam atividades especiais antes da reforma, são exigidos os seguintes requisitos:
- 66 pontos e 15 anos de exposição para atividades de alto risco;
- 76 pontos e 20 anos de exposição para atividades de risco médio;
- 86 pontos e 25 anos de exposição para atividades de risco baixo (onde a maioria dos contribuintes se enquadra).
A pontuação é a soma da idade do trabalhador, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum.
Vai ficar mais difícil se aposentar em 2025?
As regras de transição não dificultam necessariamente a concessão da aposentadoria, tudo depende de um planejamento previdenciário eficiente, para chegar na melhor aposentadoria para a sua situação atual.
Por isso, é muito importante procurar um advogado previdenciário.
Esse profissional vai ajudar você a calcular as suas contribuições, analisar o seu histórico de trabalho e descobrir as regras de transição mais vantajosas para você, de forma que você garanta a melhor aposentadoria possível e segurança para o seu futuro.
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Um abraço e até a próxima!