Aposentadoria dos vigilantes: Guia atualizado para 2025

Aposentadoria do vigilante
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A aposentadoria dos vigilantes é um direito concedido pelo INSS aos profissionais que desempenham atividades perigosas ou insalubres, com a exposição constante a riscos para a saúde e segurança.

A profissão de vigilante é uma das que mais enfrentam situações de perigo devido à responsabilidade de proteger patrimônios, bens e pessoas. 

Por isso, o benefício da aposentadoria especial foi criado para compensar essa exposição a riscos, permitindo que esses profissionais se aposentem após 25 anos de atividade especial. 

Contudo, para ter acesso a esse benefício, os vigilantes precisam cumprir uma série de requisitos específicos, que variam dependendo da data em que o profissional completou o tempo de serviço.

Neste artigo, vamos analisar detalhadamente todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria especial, como comprovar o tempo de serviço em atividade perigosa e quais documentos são exigidos, além das diferenças nas regras antes e depois da Reforma da Previdência.

Confira a seguir!

Como funciona a aposentadoria dos vigilantes?

A aposentadoria dos vigilantes pode ser uma aposentadoria especial. Ela é uma modalidade de benefício do INSS destinada aos trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas, com risco para a saúde ou segurança. 

Para os vigilantes, a atividade é considerada perigosa devido ao contato constante com situações de risco, como o uso de armas e a necessidade de atuar em locais vulneráveis, como bancos, estabelecimentos comerciais e até transportando valores em carros-fortes.

Enquanto outras profissões exigem um tempo mínimo de contribuição para se aposentar, o vigilante que trabalha em condições perigosas pode se aposentar mais cedo, desde que comprove o tempo de serviço em atividade especial, o que é denominado tempo especial.

Em muitos casos, a profissão de vigilante é enquadrada de acordo com o grau de risco a que o trabalhador é exposto.

Mas, isso não é uma regra absoluta. Nada impede que o vigilante se aposente por idade ou tempo de contribuição (o que não configura aposentadoria especial).

Siga com a leitura para compreender os requisitos para a aposentadoria do vigilante!

Requisitos para aposentadoria especial dos vigilantes

A comprovação do tempo de atividade especial dos vigilantes é um tema importante quando se trata de aposentadoria especial. As exigências mudaram ao longo do tempo, principalmente após a Reforma da Previdência de 1995, que trouxe novas regras para a comprovação dessa atividade e o direito à aposentadoria especial.

Até 28/04/1995 – Enquadramento Profissional

Até a data de 28 de abril de 1995, existia um sistema de enquadramento profissional, onde, se a profissão estivesse listada em decretos oficiais, o trabalhador automaticamente tinha direito ao benefício.

Para os vigilantes, a profissão estava inclusa nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. O Decreto nº 53.831/64, no item 2.5.7, descrevia como perigosa a atividade de “bombeiros, investigadores e guardas”. 

Por equiparação, os vigilantes, vigias e seguranças foram incluídos neste item, o que permitia o direito à aposentadoria especial para os profissionais dessas áreas.

Portanto, para comprovar a atividade especial exercida até 28/04/1995, o vigilante precisa apenas apresentar documentos que comprovem a função desempenhada. 

Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, termos de rescisão, fichas funcionais e holerites

Entre 29/04/1995 e 06/03/1997 – Exigência de descrição da atividade

A partir de 29 de abril de 1995, o simples enquadramento profissional não foi mais suficiente para garantir o reconhecimento da atividade especial

A Reforma da Previdência de 1995 alterou as regras e passou a exigir uma descrição detalhada da atividade exercida, além da mera inclusão da profissão na lista oficial.

Dessa forma, para comprovar o tempo de serviço em atividade especial entre 29/04/1995 e 06/03/1997, os vigilantes precisam apresentar documentos adicionais que descrevam claramente a função desempenhada. 

Alguns exemplos de documentos úteis nesse período são:

  • Fichas funcionais;
  • Contratos de trabalho com descrição detalhada da atividade;
  • Laudos técnicos como SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, IRBEN-8030 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Certificados de cursos relacionados à vigilância ou proteção patrimonial.

Esses documentos são necessários para que a atividade seja reconhecida como especial, considerando a natureza do trabalho e o risco envolvido.

Após 06/03/1997 – Exigência de laudo técnico (PPP)

Após 06 de março de 1997, a legislação exigiu a apresentação de laudo técnico para comprovar a nocividade ou periculosidade das atividades, um requisito fundamental para a concessão da aposentadoria especial.

A partir de 01/01/2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser o laudo técnico exigido para comprovação da atividade especial. 

Contudo, antes da criação do PPP, outros laudos foram utilizados:

  • SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
  • DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000;
  • DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.

Esses laudos são essenciais para confirmar que o vigilante esteve exposto a condições de trabalho perigosas, como o risco à integridade física ou à vida.

Além dos laudos, o LTCAT também pode ser utilizado para comprovar a atividade especial, especialmente para quem trabalhou como vigilante entre 14/10/1996 e 31/12/2003.

Como ficou a aposentadoria dos vigilantes em 2025?

Após a Reforma da Previdência (em 13/11/2019), as regras para a aposentadoria especial dos vigilantes mudaram, e agora existe um sistema de pontuação que precisa ser atingido para que o benefício seja concedido. 

Esse sistema combina o tempo de serviço em atividade especial com a idade do trabalhador, resultando em uma pontuação total.

Antes da reforma, o trabalhador precisava apenas cumprir o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial, sem levar em consideração a idade. 

Porém, com a reforma, o processo ficou mais complexo, pois, além de completar os 25 anos de atividade especial, o vigilante precisa atingir uma pontuação mínima.

A fórmula para calcular a pontuação leva em consideração três fatores:

  1. Idade do trabalhador.
  2. Tempo de serviço em atividade especial (no caso do vigilante, essa atividade é a de risco, como proteger patrimônios e pessoas).
  3. Tempo de contribuição em atividade comum, caso o trabalhador tenha trabalhado também em outras funções que não envolvam risco.

Por exemplo, um vigilante bancário ou vigilante de aeroporto, que trabalha em uma função considerada de baixo risco, precisa atingir uma pontuação mínima de 86 pontos para se aposentar. 

Essa pontuação é a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição em atividade especial, considerando que a profissão de vigilante tem uma classificação de baixo risco.

Assim, se um vigilante tem 25 anos de serviço especial, ele precisará de uma idade mínima combinada com esses anos de contribuição para alcançar os 86 pontos. Isso significa que a combinação de idade e tempo de serviço terá que resultar em, no mínimo, 86 pontos.

Essa mudança foi criada para equilibrar a reforma da previdência e tornar mais justa a concessão de aposentadoria, pois leva em consideração não apenas o tempo de serviço, mas também a idade do trabalhador, considerando sua vida laboral de forma mais abrangente.

Em resumo, a pontuação mínima para a aposentadoria especial do vigilante (no caso das atividades de baixo risco) é de 86 pontos, sendo necessário somar a idade com o tempo de serviço em atividade especial.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que atenda aos requisitos exigidos pela legislação vigente. 

Vale lembrar que a profissão de vigilante é classificada como de baixo risco pela legislação, exigindo 25 anos de atividade especial para que o profissional tenha direito à aposentadoria. 

Além disso, o profissional deve comprovar, por meio de documentos específicos, que sua atividade envolveu exposição constante a riscos, como o trabalho em carros-fortes, o transporte de valores, e a vigilância em locais de alto risco, como aeroportos e estabelecimentos bancários.

Muitos vigilantes que atuam em áreas de risco ou de proteção de pessoas e patrimônios têm direito a essa aposentadoria, incluindo aqueles que trabalham em funções sinônimas, mas não especificamente como “vigilante”. 

Alguns exemplos de categorias que podem ter direito à aposentadoria especial incluem:

  • Vigilante bancário
  • Vigilante de aeroporto
  • Vigia florestal
  • Guarda-costas
  • Operador de circuito interno
  • Fiscal de segurança

Como comprovar o tempo especial como vigilante?

Não basta apenas trabalhar como vigilante e ter o registro na Carteira de Trabalho para comprovar o tempo de serviço em atividade especial. 

O vigilante precisa apresentar uma documentação robusta que comprove a periculosidade do trabalho desempenhado. 

Sem essa comprovação, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial.

Os documentos necessários para comprovar o tempo especial de um vigilante incluem:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Holerites que comprovem adicional de periculosidade

Para vigilantes que não têm esses documentos ou não conseguem obter a documentação da empresa onde trabalharam, existem outras alternativas, como processos trabalhistas ou até mesmo a possibilidade de busca desses documentos junto ao sindicato da categoria.

Vigilante aposentado pode seguir trabalhando?

Não!

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, ao receber a aposentadoria especial, o trabalhador não pode continuar exercendo atividades que envolvam riscos à saúde.

Portanto, um vigilante que se aposenta com esse benefício não pode seguir na profissão, uma vez que o trabalho de vigilante é classificado como perigoso, devido à periculosidade que ameaça a saúde e a vida.

No entanto, o vigilante aposentado pode, sim, continuar trabalhando, mas em outra função que não envolva atividades nocivas à saúde.

Vale ressaltar que o vigilante só precisa deixar a profissão de vigilante quando a aposentadoria especial for oficialmente concedida. Enquanto o pedido estiver sendo analisado, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Além disso, ao ser aprovada a aposentadoria especial, o vigilante terá direito ao pagamento dos valores retroativos desde a data em que entrou com o pedido.

Se a aposentadoria não for especial (como uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por exemplo), o vigilante pode seguir na profissão sem restrições.

Como solicitar a aposentadoria especial do vigilante?

Para solicitar a aposentadoria especial como vigilante, é necessário acessar o portal Meu INSS, onde o trabalhador pode fazer o pedido de forma online. 

Contudo, é altamente recomendável que o vigilante consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de iniciar o processo. Isso porque o processo de solicitação pode ser bastante burocrático, e erros no preenchimento dos documentos podem resultar em indeferimento do pedido.

O advogado especializado pode ajudar a reunir toda a documentação necessária, analisar se o vigilante atende aos requisitos exigidos pela lei e, assim, garantir que o pedido seja feito corretamente.

Conclusão

A aposentadoria especial para vigilantes é um benefício importante, pois reconhece o risco constante a que esses profissionais estão expostos no dia a dia. 

Embora as regras tenham mudado com a Reforma da Previdência, os vigilantes ainda têm direito a essa aposentadoria, desde que cumpram os requisitos de tempo de serviço e documentação. 

Para garantir que o processo seja feito corretamente e evitar problemas, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado e reunir toda a documentação necessária.

Se você é vigilante ou trabalha em atividades de vigilância e deseja saber mais sobre a aposentadoria especial, é importante entender cada detalhe do processo e assegurar que você está cumprindo todas as exigências da lei.

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Um abraço e até a próxima.

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