A aposentadoria rural ou aposentadoria por idade rural é concedida pelo INSS a trabalhadores que atuam ou já atuaram em atividades agrícolas, ou seja, já trabalharam na roça.
Podem ser considerados trabalhadores rurais os pequenos produtores, empregados rurais ou que já exerceram atividades agrícolas em outras funções específicas.
Essa modalidade de aposentadoria está prevista no Artigo 48 da Lei nº 8.213, e nesse artigo, você vai entender como ela funciona e como você pode se aposentar como trabalhador rural, mesmo que não tenha exercido somente essa atividade ao longo da vida laborativa.
Siga conosco para entender os detalhes.
Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria rural não se limita apenas ao pequeno produtor. Existem quatro categorias principais de trabalhadores rurais que podem se beneficiar:
1. Empregado rural: trabalhadores com carteira assinada em funções agrícolas, que recebem benefícios como FGTS e férias.
2. Segurado especial rural: pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e que produzem para sua subsistência ou para comercialização.
3. Contribuinte individual rural: trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS e atuam em atividades rurais.
4. Avulso rural: trabalhadores que prestam serviços para diferentes empresas do setor rural, sem vínculo empregatício fixo.
Requisitos para aposentadoria rural em 2024
Para se aposentar como trabalhador rural em 2024, é necessário atender aos seguintes critérios:
– Idade mínima: mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos;
– Tempo de atividade rural: é necessário comprovar 15 anos (180 meses) de atividade rural, não necessariamente consecutivas;
– Possuir provas e, se possível, testemunhas.
Como comprovar a atividade rural
A comprovação da atividade rural é um dos pontos mais delicados para a concessão do benefício. Caso o segurado tenha sido empregado rural, a carteira de trabalho assinada com especificação do cargo é suficiente para comprovar a atividade laborativa, no entanto, se for segurado especial, a lista é extensa, vale a pena conferir:
Documentos em seu próprio nome ou dos seus pais e irmãos
- Certidão de casamento civil ou religioso;
- Certidão de união estável;
- Certidão de nascimento e dos irmãos;
- Certidão de Batismo, Primeira Eucaristia e Crisma, próprias e dos irmãos;
- Recibos nos quais estejam qualificados como agricultores/lavradores;
- Certidão de tutela ou de curatela;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação de serviço militar;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural (pode ser solicitada na prefeitura da cidade);
- Ficha de associação em cooperativa;
- Escritura pública de imóvel rural;
- Ficha de atendimento médico ou odontológico na área rural;
- Carteira de vacinação rural;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Ficha de inscrição em sindicato ou associação rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Blocos de notas de produtor rural.
Documentos da Atividade/Terra
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Registro de imóvel rural;
- Notas fiscais de entradas de mercadoria;
- Cópia de declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de pagamento do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Declaração de Sindicato Rural comprovante de cadastro no Incra.
Os documentos da Terra podem estar no nome de outra pessoa, desde que faça parte do grupo familiar.
Existe a aposentadoria para trabalhador rural por tempo de contribuição?
É possível usar o tempo de atividade rural em outras aposentadorias, mas as regras não são as mesmas da aposentadoria por idade rural. Fique atento.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição você pode usar o tempo rural para atingir os requisitos. Porém, nesses casos, é necessário ter contribuído com o INSS. No entanto, se o trabalho que você exerceu na roça foi até 1991, esse tempo pode ser utilizado, ainda que você não tenha contribuído efetivamente.
Nunca contribui com o INSS, mas trabalho no campo, posso me aposentar?
A ausência de contribuição com o INSS não interfere na concessão de aposentadoria por idade rural, pois essa modalidade exige apenas atividade, e não necessariamente a contribuição.
Desde que, é claro, haja pelo menos 15 anos (180 meses) de período exercido em atividade rural.
Meu tempo de contribuição é rural e urbano, posso me aposentar pela modalidade rural?
Se você passou pelo êxodo rural, ou seja, trabalhou um longo período da sua vida na roça, mas depois, se mudou para a cidade, você também pode se beneficiar do tempo de atividade rural, porém, em outra modalidade de aposentadoria, a aposentadoria por idade híbrida.
Essa aposentadoria está prevista na Lei 11.718/2008, e prevê que o segurado tem direito a utilizar o tempo de trabalho no campo, ainda que não esteja mais na área rural nem mesmo tenha trabalhado por 15 anos no campo.
Para esse formato de aposentadoria, os requisitos são:
- Para homens: 65 anos completos e 20 anos de contribuição (podendo ser a somatória do tempo de atividade rural + o tempo de atividade urbana);
- Para mulheres: 62 anos completos e 15 anos de contribuição (podendo ser a somatória do tempo de atividade rural + o tempo de atividade urbana.
Para esclarecer, vamos trazer um exemplo:
Joana tem 62 anos completos, nasceu e foi criada numa localidade rural, iniciando as lidas no campo ainda criança, aos 12 anos, e permaneceu na mesma localidade até os 18 anos, quando foi morar na cidade.
Assim sendo, ela já possuía 6 anos de atividade rural, quando se mudou de cidade. Chegando lá, ela conseguiu um emprego como auxiliar de cozinha, e lá trabalhou por mais 9 anos de carteira assinada.
Dessa forma, ela conseguiu, somando o tempo de atividade rural + atividade urbana, os 15 anos que precisa para se aposentador na modalidade híbrida.
NOTAS IMPORTANTES:
- Se Joana não tivesse trabalhado com carteira assinada durante os 9 anos, no entanto, tivesse contribuído com o INSS por meio do carnê, ela teria igualmente direito a essa aposentadoria.
- Para contar o período de atividade rural com fins de aposentadoria, ela também precisa ter os documentos comprobatórios.
Atenção ao fazer o pedido
É importante procurar um profissional da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário, para fazer o requerimento da aposentadoria. Garanta que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente! Isso evita que o INSS negue o benefício por falta de provas adequadas da condição de trabalhador rural.
Conclusão
A aposentadoria rural em 2024 traz requisitos específicos que visam contemplar a realidade dos trabalhadores rurais.
Com uma idade mínima reduzida e a comprovação da atividade, os trabalhadores devem estar atentos para garantir que todos os critérios sejam cumpridos e que a documentação esteja em ordem. Assim, será possível assegurar o direito à aposentadoria de forma tranquila e segura!
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