Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Quem paga o salário se o INSS não aprova meu benefício e eu não tenho condições de trabalhar?
Você pode estar vivendo esse dilema se acabou ficando doente ou sofreu um acidente de trabalho, e agora está esperando para receber o seu benefício.
Uma vez que a empresa afasta o funcionário, deixa de haver a remuneração (mas isso pode mudar).
Sendo assim, como fica essa situação?
Neste artigo, buscaremos explicar o que esperar nesses casos. Fique atento aos detalhes!
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença ou Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício que, como o próprio nome já diz, é destinado à pessoa que ficou temporariamente incapacitada de retornar ao trabalho.
Essa incapacidade pode ter sido gerada por uma doença ou até mesmo por um acidente de trabalho e os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pela empresa.
Para receber o auxílio-doença, o segurado tem duas opções:
- Fazer o pedido on-line, no site do Meu INSS, anexando o laudo médico elaborado por especialista;
- Agendar uma perícia médica no INSS.
Ao fazer o pedido on-line, o INSS tem até 45 dias para analisar o caso e emitir uma decisão.
Caso esse prazo não seja cumprido, o solicitante tem direito ao Mandado de Segurança, que deve ser feito por um advogado previdenciário.
A partir desse Mandado de Segurança, o INSS é obrigado a dar uma resposta imediatamente, sendo negativa ou positiva.
No entanto, se o solicitante optar por agendar a perícia em uma agência do INSS, presencialmente, o processo é um pouco diferente.
A perícia será agendada de acordo com a disponibilidade de datas no site do Meu INSS.
Após realizar a perícia, o resultado é disponibilizado no aplicativo ou site do Meu INSS às 21h do mesmo dia.
Atenção: É importante lembrar que para comprovar sua condição de saúde, é necessário apresentar laudo médico exigindo pelo menos 15 dias de afastamento, constando o CID da doença.
O que acontece se o INSS negar o auxílio-doença?
Se, a partir da análise do seu laudo médico no site do INSS ou após a perícia médica, a resposta do INSS for negativa, existem pelo menos dois caminhos a seguir.
O primeiro caminho, e mais indicado, é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para recorrer da decisão à Justiça.
Já o segundo caminho, é recorrer da decisão dentro do próprio INSS, no entanto, essa opção não é tão recomendada porque as chances de dar certo são baixas.
Lembre-se: para recorrer, existe um prazo de até 30 dias.
Diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
- Tipo de trabalhador: o Comum pode ser concedido a empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos.
Já o Acidentário é para empregados vinculados a empresas e empregados domésticos que sofreram acidentes de trabalho ou doenças causadas pelo trabalho.
- Quando solicitar: ambos os benefícios são solicitados após 15 dias de afastamento (podendo ser intercalados dentro de 60 dias).
- Carência: o Comum exige 12 meses de carência, enquanto o Acidentário é isento de carência.
- Estabilidade no Emprego: o Comum não garante estabilidade. O Acidentário garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
- FGTS: a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o Auxílio-Doença Comum, mas é obrigada a fazer os depósitos durante o Auxílio-Doença Acidentário.
Como fica o salário do trabalhador se o auxílio-doença for negado?
Quando o auxílio-doença é negado pelo INSS, o trabalhador pode ficar perdido sobre o destino de sua renda. Basicamente, há duas possibilidades: o retorno ao trabalho ou a reabilitação profissional. Abaixo, detalhamos cada uma dessas alternativas e explicamos o que pode ser feito para evitar que você fique sem salário e sem benefício.
1. Voltar a trabalhar e continuar recebendo o salário
A primeira alternativa é volta a trabalhar, e com isso, continuar recebendo o salário normalmente.
Mas, isso só é possível se o trabalhador estiver em condições de saúde para voltar a exercer suas funções.
2. Reabilitação profissional em outra função
Se o trabalhador não estiver apto para retomar a função que exercia antes, mas também não consegue receber auxílio-doença, ele pode ser reabilitado para uma nova atividade dentro da empresa, em outra área.
Na reabilitação profissional, o trabalhador é treinado para exercer uma função compatível com suas limitações físicas ou psicológicas, trazidas pela doença ou acidente.
O objetivo é garantir que ele continue recebendo sua remuneração e se mantenha ativo no mercado de trabalho.
Veja alguns exemplos:
- Maria, professora de educação infantil, desenvolveu uma lesão nas cordas vocais e foi reabilitada como assistente pedagógica.
- Carlos, motorista de caminhão, sofreu um acidente e precisou amputar um dedo. Foi reabilitado como coordenador de logística na mesma empresa.
- Aline, enfermeira, desenvolveu síndrome de Burnout e foi reabilitada para atuar na área administrativa do hospital onde trabalhava.
Se essas alternativas não forem consideradas pela empresa, é necessário buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário para encontrar o melhor caminho.
O que fazer se o auxílio-doença for negado e você ficar sem renda?
Se o INSS negar o benefício e a empresa não permitir seu retorno ao trabalho ou reabilitação, o trabalhador pode acabar no limbo previdenciário, sem salário e sem auxílio-doença.
Nesses casos, pelo menos temporariamente, é possível recorrer ao BPC, desde que você cumpra com os requisitos necessários.
O BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial concedido àqueles que não têm outra renda, e, portanto, não tem condições de arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia e remédios.
Esse benefício tem o valor de um salário-mínimo e pode ser concedido em dois casos:
- Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem renda nem contribuição suficiente para aposentar;
- Aqueles que se enquadram como PcD, independentemente da idade, e que também não possuem renda alguma.
Para entender melhor sobre esse benefício, leia nosso artigo completo no blog: Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como pedir.
A importância de agir rápido nessa situação
Se você teve o seu Benefício por Incapacidade Temporária negado, cada minuto faz diferença, afinal de contas, ficar sem nenhuma fonte de renda é um cenário muito complicado e que com certeza vai comprometer sua qualidade de vida e a qualidade de vida da sua família.
Portanto, agir rápido é muito importante.
Tendo recebido a sua negativa, hoje, por exemplo, o primeiro passo é entender por que o benefício foi negado. Existem motivos frequentes que resultam em negativas do INSS:
1 – Falta de carência: sim, em alguns casos é necessário ter a carência do INSS para receber o benefício de auxílio-doença, conforme já explicamos.
Normalmente, o período de carência é de 12 meses, ou seja, você precisará ter pelo menos 12 contribuições consecutivas.
No entanto, isso pode não ser exigido caso sua doença seja grave ou ocupacional.
Para conferir o rol de doenças que dão direito ao auxílio-doença, clique aqui.
2 – Erros na documentação: se houver divergência em outros documentos que não sejam o laudo médico, também pode justificar a negativa do INSS; por isso é importante verificar se há alguma inconsistência nos dados.
3 – Cid errado no laudo médico: por isso é indispensável consultar com um médico especialista na sua situação.
Por exemplo, se a doença que impede você de trabalhar é algo relacionado ao sistema respiratório, seja falta de ar ou sintomas mais graves, busque um médico pneumologista para fazer o laudo corretamente.
Isso também tem peso na análise do INSS.
Procure um advogado previdenciário o quanto antes
Um advogado previdenciário vai analisar toda a sua documentação e ajudar a encontrar a saída mais rápida e eficiente para a sua situação.
Fazer tudo sozinho até pode dar certo, mas acaba se tornando difícil e levando mais tempo, e como essa é uma situação considerada urgente para o trabalhador, buscar a orientação especializada é algo que não pode ficar para depois.
Se você está em Taubaté ou região, encontrará uma equipe especializada para cuidar da sua situação!
Conclusão
Neste artigo, você descobriu o que acontece se o INSS negar seu auxílio-doença e você não tiver outra fonte de renda.
Como pudemos explicar, existem caminhos a serem seguidos para reverter a situação e não ficar sem renda durante todo esse período.
Uma das opções é recorrer administrativamente ou judicialmente contra a decisão do INSS, apresentando toda a documentação médica que comprove sua incapacidade para o trabalho.
Outra alternativa é buscar a reabilitação profissional, caso o benefício tenha sido negado por entenderem que você pode exercer outra atividade.
Nesse momento, contar com a orientação de uma advogada previdenciária para se planejar é a melhor alternativa.
Ela poderá analisar o motivo da negativa, avaliar seus direitos e ajudá-lo a buscar uma solução mais rápida.
Gostou do que leu?
Compartilhe essa informação com outras pessoas que podem estar precisando entender um pouco mais sobre como funciona todo esse processo!
Lembre-se: sempre conheça os seus direitos.
Até o próximo artigo!
Está precisando de ajuda?
Nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.
E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.
Um abraço e até a próxima!