A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei, criado para reduzir o impacto financeiro do tratamento médico e proporcionar maior segurança econômica a esses contribuintes.
Esse benefício se aplica a aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham sido diagnosticados com alguma das enfermidades previstas na legislação.
No entanto, muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e continuam pagando o imposto de renda mesmo quando teriam direito à isenção, o que pode gerar uma tributação indevida.
Por isso, é essencial compreender as regras, critérios e procedimentos necessários para solicitar esse direito.
Além de garantir a isenção do imposto de renda, os contribuintes que já recolheram o tributo nos últimos anos podem buscar a restituição do imposto de renda, reavendo valores pagos indevidamente no período de até cinco anos.
Se você ou um familiar se enquadrar nos requisitos para esse benefício, é importante entender todo o processo, desde a solicitação da isenção até a recuperação de valores pagos a mais.
Neste artigo, explicamos como funciona a isenção do IR por doença grave, quem pode solicitá-la e quais passos seguir para garantir esse direito.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves está prevista na Lei 7.713/1998 e foi criada para garantir um alívio financeiro a contribuintes que enfrentam gastos elevados com tratamentos médicos.
Esse benefício contempla aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com enfermidades específicas listadas na legislação.
O principal objetivo é reduzir a carga tributária dessas pessoas, permitindo que tenham mais recursos disponíveis para cobrir despesas essenciais, como consultas médicas, exames, medicamentos e terapias.
É importante destacar que a isenção do imposto de renda não se aplica a trabalhadores na ativa, ou seja, quem continua exercendo atividade profissional e recebendo salário não pode usufruir desse benefício sobre sua remuneração.
No entanto, caso a pessoa esteja aposentada e ainda tenha outra fonte de renda tributável, a isenção se restringe aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Além da isenção futura, há também a possibilidade de recuperar valores já pagos indevidamente. Isso porque a legislação permite solicitar a restituição do imposto de renda referente aos últimos cinco anos.
Ou seja, se o contribuinte já atendia aos critérios da isenção, mas continuou sendo tributado, ele pode requerer a devolução desses valores junto à Receita Federal. Esse processo pode ser feito administrativamente ou, em casos de indeferimento, por meio de ação judicial.
Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda
A legislação define uma lista de doenças graves que garantem a isenção do imposto de renda. Entre elas, destacam-se:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Moléstia profissional;
- Esclerose múltipla;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV).
É importante ressaltar que, em alguns casos, outras doenças podem ser reconhecidas para fins de isenção, desde que sejam comprovadamente graves e impactem a capacidade de trabalho e renda do contribuinte.
Como pedir a isenção do Imposto de Renda?
Solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave é um direito garantido por lei, e o processo pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de deslocamento até um órgão público. O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS, plataforma oficial do governo para serviços previdenciários.
A seguir, confira um passo a passo detalhado para solicitar o benefício:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- Faça login com CPF e senha do gov.br – Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criá-lo na plataforma Gov.br;
- No campo de busca, digite “Solicitar isenção de Imposto de Renda” e selecione a opção correspondente;
- Preencha o requerimento e anexe os documentos médicos que comprovem o diagnóstico da doença grave, como laudos, exames e relatórios assinados por um médico especialista;
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio portal.
Documentos necessários para pedir isenção do Imposto de Renda
Para que o pedido de isenção do imposto de renda seja analisado corretamente, é fundamental apresentar documentos médicos atualizados. O ideal é que o laudo contenha:
– Nome completo do paciente;
– Diagnóstico detalhado e a CID (Classificação Internacional de Doenças);
– Data de início da enfermidade;
– Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável;
– Indicação de que a doença se enquadra nos critérios da Lei 7.713/1998.
O que fazer se o pedido for negado?
Se a solicitação for indeferida, o contribuinte pode tomar algumas providências para reverter a decisão:
– Apresentar um recurso administrativo – Caso haja erro na análise ou falta de documentos, é possível entrar com um pedido de revisão diretamente pelo Meu INSS;
– Ingressar com uma ação judicial – Se a negativa persistir, o contribuinte pode buscar a Justiça para garantir o direito à isenção do imposto de renda.
A isenção do Imposto de Renda dispensa a declaração?
Uma dúvida muito comum entre os contribuintes que possuem direito à isenção do imposto de renda por doença grave é se, ao receber esse benefício, ficam automaticamente desobrigados de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
A resposta é: não necessariamente.
A isenção se aplica à tributação sobre determinados rendimentos, como aposentadorias, pensões e reformas militares, mas não isenta o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração caso ele se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.
Quem precisa declarar mesmo sendo isento?
Mesmo com a isenção do imposto de renda, o contribuinte deve entregar a declaração anual caso atenda a pelo menos um dos critérios abaixo:
Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base (salários, aluguéis e outras fontes não isentas);
Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00, como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos;
Realizar operações na Bolsa de Valores que ultrapassem R$ 40.000,00 no ano ou obtenham ganhos sujeitos à tributação;
Possuir patrimônio superior a R$ 800.000,00, incluindo imóveis, veículos e outros bens.
Por que é importante declarar mesmo sendo isento?
A entrega da declaração do imposto de renda é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. Além disso, a declaração é frequentemente exigida em diversas situações, como:
Comprovação de renda para financiamentos e empréstimos;
Solicitação de benefícios previdenciários;
Compra e venda de imóveis;
Evitar a malha fina da Receita Federal, garantindo que todos os dados estejam corretamente informados.
Portanto, antes de deixar de declarar, é essencial verificar se você se enquadra em alguma dessas situações.
Caso tenha dúvidas, contar com a orientação de um advogado especialista pode ajudar a garantir o correto cumprimento das suas obrigações fiscais e evitar transtornos futuros.
Qual é o prazo para declarar Imposto de Renda 2025?
O prazo para declarar Imposto de Renda em 2025 iniciou no dia 17 de março de 2025 e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025.
Esse prazo é crucial para que os contribuintes enviem todas as informações corretamente e evitem problemas com a Receita Federal, como multas por atraso e possíveis pendências na malha fina.
O que acontece se perder o prazo?
Quem não entregar a declaração do imposto de renda dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a situação do CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, passaporte e até mesmo dificultar a contratação de serviços financeiros.
Conclusão
Entender como funciona a isenção do IR por doença grave é fundamental para garantir que os contribuintes acometidos por enfermidades graves não paguem impostos indevidos e possam usufruir plenamente desse direito.
A isenção do imposto de renda não apenas reduz a carga tributária, mas também possibilita um melhor planejamento financeiro, permitindo que os recursos economizados sejam direcionados para tratamentos médicos, medicamentos e outras despesas essenciais.
Além disso, muitos contribuintes desconhecem que também têm direito à restituição do imposto de renda caso tenham sido tributados indevidamente nos últimos cinco anos.
Esse valor pode ser recuperado por meio de um pedido administrativo junto à Receita Federal ou, em caso de dificuldades, por meio de uma ação judicial.
Se você ou alguém próximo tem uma das doenças que dão direito à isenção do imposto de renda, é essencial seguir corretamente os procedimentos para solicitar o benefício e evitar prejuízos financeiros. Caso enfrente obstáculos, um advogado especializado pode auxiliar no processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso à isenção de forma rápida e eficiente.
Não deixe de buscar o que é seu por direito! Informe-se, organize sua documentação e garanta a isenção do imposto de renda para aliviar sua carga tributária e ter mais tranquilidade financeira.
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