Novo entendimento: confira os benefícios para a trabalhadora rural

Trabalhadora rural
Conteúdo

Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.

A aposentadoria rural normalmente gera dúvidas no sentido de como comprovar o período, pela dificuldade em encontrar provas depois de tanto tempo, e com isso, muitas pessoas que sonham com a aposentadoria podem ser prejudicadas, principalmente mulheres.

Mas, isto acaba de mudar, com uma recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Essa tese, firmada no Tema 327, concluiu ser possível usar a documentação do cônjuge para comprovar atividade rural e assim garantir o acesso a benefícios previdenciários.

Parece complicado, mas vou te explicar!

Afinal, o que motivou a TNU a adotar essa posição? Quais serão os efeitos dessa tese para as famílias que moram no campo?

Se você tem interesse em direito previdenciário ou quer entender como essa mudança pode afetar milhares de trabalhadores rurais, continue lendo.

O que diz o Tema 327?

O Tema 327, estabelecido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), trouxe um novo direcionamento sobre a comprovação de atividade rural para a concessão de benefícios previdenciários, no caso das mulheres. Veja o que ela diz:

“Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.”

Essa decisão reconhece a realidade do regime de economia familiar no meio rural, em que todos os membros da família contribuem para o sustento, ainda que nem todos tenham documentação própria que comprove formalmente a atividade rural.

Por que a nova decisão beneficia a trabalhadora rural?

Para aqueles que têm dificuldades para reunir a documentação necessária que comprove atividade rural, essa tese pode ser uma grande virada de chave.

Se antes não era possível aposentar ou receber um benefício previdenciário pela ausência de provas, esse novo julgamento mudou tudo.

É sabido que no trabalho do campo, na maioria das vezes, a família trabalha em conjunto, desde crianças, para o próprio sustento. Dessa forma, nenhum segurado merece ser excluído dos benefícios do INSS.

Segundo a juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, ao reconhecer que o vínculo empregatício do cônjuge não desqualifica a condição de segurado especial, a decisão reforça a importância do papel das mulheres no sustento familiar. Muitas vezes elas são invisibilizadas, por mais árdua que sejam as vidas no campo, somado ao trabalho da criação dos filhos e afazeres domésticos.

Para ela, a Resolução CNJ n. 492/2023, que orienta o Poder Judiciário a adotar uma perspectiva de gênero nos julgamentos, foi um elemento importante no processo.

O julgamento em questão foi além da questão técnica e garantiu o reconhecimento da contribuição feminina no meio rural.

Qual caso deu origem a essa decisão?

O caso que levou a essa decisão foi o acontecimento de um recurso feito pelo INSS. No caso em questão, o INSS não concordou com uma decisão de um tribunal de Uberlândia, em Minas Gerais, e pediu para o caso ser analisado novamente.

Na primeira decisão, a 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia concedeu aposentadoria por idade rural a uma senhora que trabalhava no campo como segurada especial.

O tribunal considerou que o marido dela tinha vínculos empregatícios formais, ou seja, ele estava registrado como trabalhador rural, o que foi usado como prova para confirmar que a senhora também estava trabalhando no campo.

O INSS, então, não concordou com essa decisão e pediu para que ela fosse revista. Eles argumentaram que o fato de o marido ter vínculo de empregado rural não era prova suficiente para garantir que a mulher também tivesse direito à aposentadoria.

Em outras palavras, o INSS queria desqualificar essa prova, dizendo que não era válida o suficiente para comprovar que ela havia trabalhado no campo, mesmo que fosse como segurada especial.

No entanto, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu não acatar o pedido do INSS e manteve a decisão de Uberlândia. O Tribunal conclui que, no caso do trabalho rural em regime de economia familiar, as atividades de cada membro da família estão muito interligadas, e o trabalho de um cônjuge pode ser utilizado como prova para o outro, como aconteceu nesse caso.

Essa decisão servirá como base para casos semelhantes a partir de agora.

Sendo assim, as trabalhadoras rurais, mesmo sem documentos que comprovem o exercício da atividade rural, mas, que trabalham com o companheiro na área rural, podem ter seus direitos reconhecidos.

Por que é tão difícil comprovar a atividade rural para aposentadoria?

Em linhas gerais, a comprovação do tempo de atividade rural para fins de concessão de aposentadoria rural é bastante desafiadora para os trabalhadores do campo, especialmente os segurados especiais.

Diferente dos trabalhadores urbanos, que geralmente possuem documentos formais que atestam seu vínculo empregatício, como carteira de trabalho assinada ou contrato, no meio rural a formalização é, muitas vezes, limitada.

Como, nesses casos, o trabalhador rural trabalha com a família, é necessário recorrer a notas de produtor, documentos de terrenos e outros, que normalmente ficam esquecidos ao longo dos anos e depois precisam ser resgatados.

No entanto, existem diversas formas de comprovar o exercício de atividade rural, sendo que a legislação brasileira permite que a prova seja feita por diversos documentos, testemunhos e outros meios que demonstram o tempo de serviço no campo.

Para saber mais sobre as opções e documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural, confira nosso artigo completo sobre Aposentadoria Rural aqui.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre a recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no Tema 327, que facilita a comprovação de atividade rural para trabalhadoras, especialmente mulheres, no meio rural.

Essa decisão reconhece o vínculo de cônjuge ou companheiro como prova suficiente para garantir a concessão de benefícios previdenciários, mesmo na ausência de documentos formais que atestem a atividade rural.

A mudança no entendimento da lei beneficia milhares de famílias que vivem no campo e trabalham de maneira conjunta, muitas vezes sem a formalização dos vínculos empregatícios.

Agora, com o reconhecimento da TNU, essas trabalhadoras poderão ter seus direitos reconhecidos, apesar da carência de provas rurais.

Se você ou alguém que você conhece pode ter direito à aposentadoria rural, mas está relutante com o fato de não ter provas suficientes, envie esse artigo para ela!

Até a próxima!

Fale conosco!

Está precisando de ajuda? Fico à disposição para quaisquer outras dúvidas que você tiver.

O nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista. E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Um abraço e até a próxima!

FAQ

1. O que é o Tema 327?

O Tema 327 permite que a documentação do cônjuge seja usada para comprovar a atividade rural e garantir benefícios previdenciários. Essa decisão beneficia especialmente as mulheres rurais.

2. Qual foi o caso que originou essa decisão?

A decisão se originou de um recurso do INSS contra a concessão de aposentadoria a uma mulher que trabalhava no campo e usou o vínculo empregatício do marido como prova.

3. Por que é difícil comprovar o tempo de atividade rural?

Os trabalhadores rurais, em sua maioria, não possuem documentos formais, como a carteira de trabalho, dificultando a comprovação da atividade rural.

4. Como posso comprovar minha atividade rural?

A comprovação pode ser feita com documentos informais, como notas fiscais de produtor, declarações de sindicato ou testemunhos de quem conhece o trabalho rural.

5. Onde posso buscar mais informações sobre a aposentadoria rural?

Confira nosso artigo completo sobre Aposentadoria Rural aqui para mais detalhes sobre a documentação necessária.

6. Como posso obter ajuda para garantir meu benefício?

Entre em contato conosco, somos especialistas em Direito Previdenciário e já ajudamos muitos trabalhadores rurais a conquistarem seus benefícios.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recomendados

Não há mais postagens para mostrar