Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.
Sabemos que uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) abalou o mundo das aposentadorias. O impacto na vida de milhares de aposentados foi enorme, assim como na dos segurados do INSS que pretendem se aposentar.
Esse entendimento jurídico envolve a base de cálculo para as aposentadorias, ou seja, a definição de qual é o período de trabalho sobre o qual elas são calculadas.
Essa mudança ainda envolveu principalmente a chamada “Revisão da Vida Toda”.
Escrevi aqui um guia com tudo o que você necessita saber junto de algumas dicas para o seu planejamento previdenciário.
Confira a seguir.
O impacto na Revisão da Vida Toda
Os ministros do Supremo firmaram um entendimento que, na prática, excluiu do cálculo da aposentadoria todo o período de trabalho anterior a julho de 1994.
Atenção: Essa mudança impacta tanto quem já estava aposentado como quem tem sonhado com a garantia desse merecido direito.
Primeiramente, vamos falar aqui sobre como quem já se aposentou foi afetado.
A Justiça e a Revisão da Vida Toda
A discussão sobre incluir ou não no cálculo da aposentadoria o período mencionado é antiga na Justiça. E o STF bateu o martelo sobre a exclusão.
Milhares de advogados têm entrado na Justiça nos últimos anos para fazer o pedido da Revisão da Vida Toda em nome de segurados. Trata-se da possibilidade de pedir um novo cálculo da aposentadoria. A ideia é incluir os salários recebidos por você antes de julho de 1994.
Atenção: Sabemos que quanto maior o salário, melhor a aposentadoria. Por lei, esse período antigo não é contabilizado por envolver salários que foram recebidos na época em que a inflação estava descontrolada no Brasil.
Solicitar esse novo cálculo da aposentadoria era um direito de quem se aposentou entre 26 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019. Trata-se do período desde quando passou a valer a lei que descartou as contribuições antigas até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal tinha se posicionado a favor dos aposentados. Também estava pendente que ele fizesse a “modulação” do que havia decidido, ou seja, os critérios para ela passar a valer.
Além disso, alguns tribunais regionais do país vinham suspendendo o julgamento dos processos sobre a revisão até que o STF terminasse de avaliar o tema. Por outro lado, outros vinham já concedendo o direito.
Atenção: É possível encontrar posições diferentes entre os juízes e desembargadores integrantes até do mesmo tribunal.
Contudo, no último mês de março, o STF invalidou o artigo 3º da Lei 9.876/1999. Com esse trecho declarado contrário à Constituição Federal, infelizmente a Revisão da Vida Toda passou a não fazer mais sentido.
O motivo é que era essa lei que estava relacionada à mudança na inclusão dos salários antigos no cálculo da aposentadoria. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário nada menos que 61.411 ações que discutem esse assunto.
Os tribunais regionais do país devem seguir agora o que a Suprema Corte decidiu. O impacto da mudança ocorre principalmente nos segurados que receberam salários mais elevados no começo de suas carreiras.
Essas pessoas infelizmente tiveram essas remunerações vantajosas excluídas do cálculo da aposentadoria e que agora estão perdidas para sempre.
Outras revisões que ainda são possíveis
Contudo, apesar de a Revisão da Vida Toda não ser mais possível, ainda é possível pedir que o cálculo da aposentadoria seja refeito por outros motivos.
Atenção: Vale lembrar que é possível que a revisão tanto aumente como diminua o valor de aposentadoria que você recebe. Por isso, é importante estudar bem a sua situação antes de fazer o pedido ao INSS.
Confira as situações nas quais pode haver o direito à revisão:
- Possibilidade de incluir outros salários ou mais tempo de trabalho por conta de empregos que não foram incluídos ou de trabalho fora do país, por exemplo;
- Inclusão do chamado “tempo especial”, quando você trabalhou em situações que te ofereciam risco de vida ou que afetavam a sua saúde;
- Mudanças na lei ou no entendimento da Justiça que passam a permitir uma aposentadoria mais vantajosa
Atenção: É possível que você faça o pedido em um prazo de até 10 anos após o dia do primeiro pagamento da aposentadoria. Ou seja, você pode pedir a revisão a qualquer momento dentro desse prazo, mesmo que ela tenha acabado de ter sido dada pelo INSS.
Separamos também aqui as duas outras revisões da aposentadoria mais conhecidas além da Revisão da Vida Toda.
Como fazer o planejamento da aposentadoria?
A exclusão dos salários anteriores a julho de 1994 impactou diretamente o bolso dos segurados do INSS. Mas impactou menos quem está com o planejamento previdenciário em dia.
Por conta disso, é fundamental você se preparar constantemente, com o devido auxílio jurídico, até o momento em que vai entrar com o pedido de aposentadoria no INSS.
Como funciona o cálculo da aposentadoria?
Antes de falarmos sobre planejamento previdenciário, é fundamental entender como é definido pelo INSS o valor que você irá receber mensalmente.
Entenda a regra geral para se aposentar
É fundamental compreendermos quais são os critérios básicos para obter a aposentadoria. Eles envolvem a sua idade e o tempo em que você contribuiu para o INSS.
Quando falamos em tempo de contribuição, isso corresponde à soma dos meses em que você trabalhou com carteira assinada ou no qual fez contribuições para o INSS, podendo ser de forma autônoma, por meio do pagamento de carnê, ou pela modalidade do MEI (Microempreendedor individual).
No caso do trabalho com carteira assinada, as contribuições para o órgão são automáticas, feitas pelo seu empregador. No entanto, o mesmo não ocorre quando você trabalha como autônomo. É preciso que você mesmo faça o pagamento da contribuição mensal.
Atenção: O tempo de contribuição que estamos falando aqui é chamado de “tempo comum”. Há também o “tempo especial” quando você trabalha em condições que te oferecem perigo e danos à saúde.
Agora que fizemos essas explicações, confira abaixo as regras básicas para a aposentadoria por idade:
- O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS;
- A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição entre a lei antiga e a atual. Duas delas mudaram de 2023 para 2024.
Em regra, a lei exige que os homens tenham, pelo menos, 35 anos de contribuição, e as mulheres, pelo menos, 30 anos de contribuição.
Contudo, com a alteração da legislação previdenciária em 2019, é necessário avaliar cada caso individualmente. Isso porque, existe o chamado “pedágio” como transição entre a lei antiga e a lei nova, que pode determinar um aumento no tempo de contribuição ou uma idade mínima a ser atingida para se aposentar.
Por isso, é preciso que você faça um cálculo de seu tempo de contribuição para entender quais regras se aplicam ao seu perfil previdenciário.
A regra da pontuação para se aposentar
Esse critério prevê a soma da sua idade e de seu tempo de contribuição, totalizando os pontos exigidos para o ano corrente. A partir de janeiro de 2024, as mulheres precisam somar 91 pontos e os homens devem alcançar 101 pontos.
Exemplo 1:
Pedro tem 63 anos de idade e 38 anos de contribuição. Em fevereiro de 2024, a soma dos números dá 101 e ele tem direito à aposentadoria por pontos.
Exemplo 2:
Maria tinha 60 anos de idade e 30 anos de contribuição em dezembro de 2023. Para o ano de 2023 a pontuação mínima para mulheres era de 90 pontos. Nesse caso, Maria tinha direito à aposentadoria com base na pontuação obrigatória de 90 pontos.
No entanto, ela não solicitou a aposentadoria ao INSS.
Em janeiro de 2024, a pontuação subiu para 91 pontos e Maria perdeu o direito a essa regra.
Agora, ela poderá se aposentar assim que completar 61 anos de idade, que somados aos 30 anos de contribuição totalizam 91 pontos.
Atenção: O exemplo 2 é uma demonstração de como é importante ficar atento às regras. Maria poderia já ter entrado com o pedido no INSS no ano passado, mas agora terá que esperar completar a idade para requerer o benefício.
Aposentadoria por idade em 2024
Embora essa mudança não tenha acontecido agora, é importante principalmente que as mulheres fiquem atentas e saibam qual o critério da aposentadoria por idade em 2024.
Atenção: Estamos falando aqui sobre a regra básica para se aposentar que depende de uma idade mínima de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição.
Pela regra, a idade mínima para homens é de 65 anos, e passou a valer a partir de novembro de 2019 com a Reforma da Previdência.
Já para as mulheres, a alteração da legislação considerou 60 anos de idade a partir da Reforma, aumentando 06 meses de idade anualmente, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, regra essa que passou a ser fixa, ou seja, a idade mínima para mulheres é de 62 anos.
Em resumo:
- O homem deve ter ao menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde novembro de 2019;
- A mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar desde janeiro de 2023.
Atenção: Como a idade mínima da mulher subiu aos poucos entre novembro de 2019 e janeiro de 2023, é importante que ela faça a avaliação do período para descobrir se já conquistou o direito de se aposentar.
Aposentadoria por idade mínima da PcD (Pessoa com Deficiência)
E o segundo caminho para se aposentar mais cedo ainda em 2024 está disponível para as PcDs.
Atenção: Antes de tudo, é preciso que você entenda o que é chamada carência para ter o direito a se aposentar. Trata-se do tempo mínimo que você deve ter contribuído para o INSS para ter direito à aposentadoria ou a algum benefício.
A Pessoa com Deficiência pode se aposentar nesse ano com base na regra abaixo:
- O homem deve atingir 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;
- A mulher deve atingir 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência
Atenção: Não basta que a pessoa tenha uma deficiência para ter direito a essa modalidade de aposentadoria. É necessário que ela possa comprovar que contribuiu para o INSS por pelo menos 15 anos nesta condição.
Há muitas pessoas que têm dúvida se a sua condição pode ser relacionada a uma deficiência. Esse é o caso se alguma doença ou acidente ser responsável por alguma limitação física ou mental, por exemplo.
Outro indicativo pode ser você ter sido reabilitado na sua empresa, ou seja, ter mudado de função por ter perdido a capacidade que tinha de trabalhar por conta de acidente ou por motivos de saúde. Além disso, há várias doenças que podem ser consideradas uma deficiência.
Atenção: Na dúvida, procure um advogado de confiança para confirmar se é possível você pedir a aposentadoria com base nessa regra.
Aposentadoria Especial
Saindo da regra geral para se aposentar, não podemos nos esquecer dessa modalidade. Trata-se do tipo de aposentadoria que tem o objetivo de compensar os danos do trabalho causados à saúde e à integridade física do trabalhador.
Os critérios para obter a aposentadoria especial dependem de um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos. Esse é o chamado “tempo especial”.
A Reforma da Previdência afetou o cálculo desse tipo de aposentadoria, como eu explico logo a seguir.
Cálculo antes da reforma
O valor da aposentadoria irá corresponder à média das 80% maiores contribuições ao INSS realizadas desde julho de 1994 até a data de entrada em sua aposentadoria
Exemplo: Marcos trabalhou como vigilante em três empresas entre 1984 e 2018 sob o regime CLT, de modo que o seu salário variou.
Ele recebeu 288 salários de julho de 1994 até agosto de 2018, quando decidiu pedir a aposentadoria. A média da soma dessas remunerações resulta em R$ 2.400.
Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 230 salários, a média fica em R$ 3.100. Esse será o valor mensal da sua aposentadoria.
Cálculo após a Reforma da Previdência
Infelizmente, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.
Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.
Ainda é somado um adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.
Exemplo: Joana trabalhou como enfermeira em dois hospitais entre os anos de 1991 e 2022.
Ela recebeu 312 salários de julho de 1994 até junho de 2022, quando decidiu pedir a aposentadoria. A soma das remunerações chega a R$ 1.123.200. A média corresponde a R$ 3.600 (R$ 1.123.200 dividido por 312).
Aplicado o percentual de 60% sobre a média, o valor da aposentadoria seria de R$ 2.160.
Contudo, ainda há o adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. Joana trabalhou como enfermeira durante 31 anos, ou seja, 16 anos a mais do que o tempo mínimo.
Logo, haverá um percentual adicional de 32% (2% vezes 16) somado ao percentual de 60%. O percentual de 92% (60% mais 32%) irá corresponder a uma aposentadoria mensal no valor de R$ 3.312 (92% de R$ 3.600).
Clique aqui para ler um guia explicativo apenas sobre a aposentadoria especial.
Dicas para fazer o planejamento da aposentadoria
Por fim, separei aqui os principais pontos que você deve ter em mente ao fazer o seu planejamento previdenciário.
- Esteja ciente de quais são os seus objetivos: qual renda você gostaria de receber e qual tipo de aposentadoria irá pedir;
- Acesse o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência para conferir as informações armazenadas no sistema, como o seu período de trabalho;
- Estude constantemente as regras da aposentadoria;
- Calcule até quando você necessita seguir trabalhando para receber uma aposentadoria mais vantajosa;
- Fique atento às mudanças nas leis previdenciárias;
- Revise o seu próprio planejamento com frequência para verificar se ele está adequado; e
- Caso tenha dúvidas, peça a ajuda de um advogado previdenciário de confiança
Está precisando de ajuda?
Fico à disposição para quaisquer outras dúvidas que você tiver. O nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.
E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.
Um abraço e até a próxima!