O que o STF está julgando sobre a aposentadoria especial?

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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo na cidade de Taubaté e em toda a região do Vale do Paraíba.

Você está ciente do que está em jogo atualmente no Supremo Tribunal Federal com relação aos seus direitos de obter a aposentadoria especial?

Está nas mãos dos ministros uma decisão importante que afeta o planejamento do seu futuro. Após tantos anos trabalhando em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, agora pode mudar o caminho de acesso à aposentadoria especial.

Escrevi um texto explicativo sobre o julgamento no STF e a respeito desse benefício do INSS de uma maneira geral.

Confira a seguir.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que tem o objetivo de compensar os danos do trabalho causados à saúde e à integridade física do trabalhador.

Os critérios para obter a aposentadoria especial dependem de um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos. Esse é o chamado “tempo especial”.

Esses períodos são aqueles em que houve trabalho com exposição a agentes insalubres físicos, químicos ou biológicos.

Insalubridade e periculosidade

A atividade desenvolvida na empresa poderá ser considerada como “atividade especial” se estiver prevista em lei, e se houver a possibilidade de causar danos prejudiciais ou irreversíveis à sua saúde.

São alguns exemplos de agentes insalubres físicos:

  • Ruído acima do permitido na lei;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Pressão atmosférica; e
  • Ar comprimido.

Atenção: Os agentes físicos são agentes insalubres quantitativos. Depende da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles para existir o direito ou não à aposentadoria especial.

São alguns exemplos de agentes insalubres químicos qualitativos:

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Carvão;
  • Mercúrio; e
  • Silicatos

Atenção: Esses agentes químicos são qualitativos. A presença deles pode dar direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. São comuns em graxas, tintas, vernizes e solventes.

São alguns exemplos de agentes insalubres químicos quantitativos:

  • Trabalho em contato com poeiras minerais;
  • Trabalho em contato com radiações ionizantes, como a do Sol ou a do raio-x

Atenção: Os agentes insalubres químicos quantitativos dependem da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. Dependerá desses fatores para a atividade dar direito ou não à aposentadoria especial.

São alguns exemplos de agentes insalubres biológicos:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos; e
  • Parasitas

Atenção: Os agentes biológicos são agentes qualitativos. A presença deles pode dar direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles.

Os agentes insalubres são o fator que caracteriza a chamada insalubridade no trabalho. Já os agentes perigosos, como sugere o nome, trazem o risco de morte ao trabalhador. São o fator de periculosidade.

São alguns exemplos de agentes perigosos:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiação;
  • Exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Energia elétrica; e
  • Trabalho com motocicleta

Atividades desempenhadas até abril de 1995

Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram.

O tempo especial nessas profissões antes dessa data não necessita de comprovação.

As mais comuns são:

  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Operadores de raio-X.
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; e
  • Frentistas de posto de gasolina;

O STF e o julgamento da aposentadoria especial

Antes de entendermos o que está em jogo, é necessário sabermos as regras desse benefício do INSS e o que mudou nos últimos anos.

Tudo começou com a Reforma da Previdência, que alterou os critérios para a concessão do benefício e passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Regras antes da Reforma da Previdência

Caso você tenha conseguido cumprir os critérios antigos até 12 de novembro de 2019, é necessário apenas comprovar um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

  • Para a atividade especial de baixo risco: tempo mínimo de 25 anos. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

  • Para a atividade especial de médio risco: tempo mínimo de 20 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

  • Para a atividade especial de alto risco: tempo mínimo de 15 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

Regras após a reforma

Caso consiga cumprir os novos critérios que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, há dois caminhos.

Caminho nº 1:

  • É necessário alcançar uma idade mínima além do tempo mínimo de exposição.
  • Para a atividade especial de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de tempo especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

  • Para a atividade especial de médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

  • Para a atividade especial de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

Caminho nº 2:

  • A Reforma da Previdência criou uma “regra de transição” para as pessoas que estavam próximas de conseguir a aposentadoria quando ela entrou em vigor.
  • A regra trouxe um sistema de pontos, no qual são somados a idade do segurado e o número de anos pelos quais contribuiu com o INSS.

Atenção: A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT.

  • Para a atividade especial de baixo risco: são necessários 86 pontos e 25 anos de atividade especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

  • Para a atividade especial de médio risco: são necessários 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

  • Para a atividade especial de alto risco: são necessários 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

Qual o valor do benefício?

O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.

Assim como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

Há um cálculo para caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019 e outro cálculo para caso tenha conseguido a partir de 13 de novembro de 2019.

Cálculo antes da reforma

O valor da aposentadoria irá corresponder à média das 80% maiores contribuições ao INSS realizadas desde julho de 1994 até a data de entrada em sua aposentadoria

Cálculo após a Reforma da Previdência

Infelizmente, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.

Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.

Ainda é somado um adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.

A discussão no Supremo sobre a aposentadoria especial

Os ministros estão julgando a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, que é um instrumento para reclamar na Justiça que algo é contrário à Constituição Federal.

No caso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria defende que a Reforma da Previdência não deveria ter colocado uma idade mínima como regra para conseguir a aposentadoria especial.

Afinal, é justo o segurado ter que passar a trabalhar mais tempo em condições nocivas à saúde ou à sua segurança para conseguir garantir esse direito?

Como já observamos, há um tempo máximo previsto em lei para se submeter a essas condições. E a regra da idade mínima fez com que, na prática, o segurado tenha que atuar por um tempo maior do que já era determinado.

Os ministros devem decidir se o “tempo especial” pode ser convertido em tempo comum para o segurado se aposentar com base nas regras gerais do INSS. A Reforma da Previdência proibiu esse mecanismo.

Atenção: O tempo especial consiste no período que você atuou nas atividades insalubres e perigosas. Já o tempo comum diz respeito às demais atividades. O cálculo da aposentadoria depende do período trabalhado.

E um último ponto a ser validado é se é constitucional a redução que houve do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre as contribuições feitas ao INSS.

No momento da publicação desse texto, o julgamento estava suspenso a pedido do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado fez o chamado “pedido de vista” para estudar o processo antes de dar o seu voto.

O julgamento estava empatado em dois votos a favor e dois votos contra às mudanças da Reforma da Previdência.

Como comprovar o tempo especial?

Agora que você entendeu a discussão entre os ministros do STF, vale lembrar também quais são as diversas formas de comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos para buscar o benefício. As duas principais são:

  • O chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a forma mais comum. Ele pode ser fornecido pelas empresas quando solicitado.

A lei determina que ele deve ser disponibilizado ao trabalhador em até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho. E você também tem o direito de solicitar a revisão do documento caso haja informações incorretas ou imprecisas sobre a atividade.

  • O LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) é outro documento que pode ser concedido pelas empresas. Contudo, elas não são obrigadas, por lei, a disponibilizar esse documento.

Existem outras formas de comprovar a exposição à insalubridade. São documentos que podem auxiliar no reconhecimento da atividade especial:

  • A carteira de trabalho, caso conste nela a descrição da atividade especial;
  • Holerites (contracheques);
  • Laudos relacionados à atividade especial que você tenha obtido ao ingressar com ação trabalhista contra empresas;
  • Certificado de curso que você fez para se desenvolver profissionalmente. É muito útil para comprovar o tipo de atividade que realizava, como no caso de vigilantes;
  • Testemunhas que conviveram com você durante a atividade especial, como antigos chefes e colegas; e
  • O DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030). Trata-se de documento anterior à obrigatoriedade da disponibilização do PPP, que começou em janeiro de 2004. Esse documento antigo comprova as atividades especiais anteriores à data em questão.

Atenção: Não se esqueça das ocupações que se caracterizavam automaticamente como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995.

Veja novamente os exemplos mais comuns:

  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Operadores de raio-X.
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; e
  • Frentistas de posto de gasolina;

Vale a pena ingressar na Justiça?

Entrar com ação no Judiciário é uma saída apenas para quando não for possível obter o seu direito junto ao INSS.

Conte conosco

Agradeço por ter acompanhado o meu resumo e fico à disposição para o que você precisar. É fundamental acompanhar as mudanças nas regras previdenciárias para buscar a melhor aposentadoria possível. É o seu direito.

Nosso escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba: Taubaté, São José dos Campos, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Caraguatatuba, Cruzeiro, Aparecida e Cachoeira Paulista.

E também fazemos atendimentos online para todo o Brasil.

Um abraço e até a próxima!

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