Pensão por morte vitalícia: quando é possível?

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Olá! Meu nome é Andrea Cruz, sou advogada previdenciária e atuo em Taubaté e na região do Vale do Paraíba.

A pensão por morte é um benefício concedido aos familiares de um contribuinte falecido, podendo ser o companheiro(a), cônjuge, filhos e até mesmo os pais, desde que comprovada a dependência do segurado que veio a óbito.

Uma das maiores dúvidas é se a pensão por morte é vitalícia ou não, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Em alguns casos, a pensão por morte pode ser vitalícia, já em outros, pode durar apenas alguns meses.

Para entender todos os detalhes e ver em qual caso você se enquadra, continue lendo.

Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é concedida aos familiares do segurado após o seu falecimento. Hoje, o INSS reconhece como dependentes do segurado os seguintes grupos:

  • Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

É válido lembrar que a existência de dependentes de uma categoria exclui o direito à pensão das classes subsequentes.

Ou seja, se houver dependentes da Classe I (cônjuge e filhos), as Classes II e III (pais e irmãos) perdem o direito. Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito ao benefício.

O que é necessário para receber o benefício?

Para a concessão da Pensão por Morte, três requisitos principais devem ser atendidos:

  • Falecimento ou declaração de morte presumida do segurado;
  • A comprovação de que o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito;
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados junto ao INSS como beneficiários.

Falecimento ou morte presumida

O primeiro critério é a comprovação do falecimento ou da morte presumida do segurado, que é o ponto de partida para o direito ao benefício e determina qual legislação será aplicada. O falecimento é confirmado pela Certidão de Óbito, enquanto a morte presumida demanda uma análise mais detalhada.

A morte presumida é prevista no artigo 7º do Código Civil e é usada em casos de desaparecimento da pessoa.

A Lei 8.213/91 estabelece que, em casos nos quais o segurado desaparece e é considerado ausente por um período superior a seis meses, pode ser concedida uma pensão provisória aos seus dependentes. Essa pensão é uma medida de apoio temporária para os familiares enquanto a situação permanece incerta.

Além disso, a lei prevê que, se houver indícios fortes de que o desaparecimento ocorreu devido a um acidente, desastre ou catástrofe, a concessão da pensão provisória pode ser feita sem a necessidade de uma declaração judicial formal, agilizando o benefício para os dependentes.

Caso o segurado reapareça, a lei determina a interrupção imediata do pagamento do benefício. Nessa situação, os dependentes não são obrigados a devolver os valores recebidos, a menos que tenha havido má-fé por parte deles, ou seja, se houver intenção deliberada de enganar para obter o benefício.

A morte presumida pode ocorrer com ou sem declaração de ausência. A declaração judicial é necessária quando a pessoa está desaparecida há mais de seis meses, mas não há indícios claros de sua morte.

Qualidade de segurado

Esse requisito é bastante comum em vários benefícios previdenciários.

Para a pensão por morte, é preciso comprovar que o falecido mantinha sua condição de segurado, o que significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social até doze meses antes do falecimento.

Esse prazo de doze meses pode ser ampliado em algumas situações, como em casos em que o segurado possui mais de 120 contribuições consecutivas. Nesses casos específicos, uma advogada previdenciária pode orientar melhor.

A comprovação do vínculo do segurado falecido com o INSS pode ocorrer por meio de carteira de trabalho, guias de contribuição ou por outro benefício previdenciário recebido anteriormente.

Atenção: mesmo que o falecido tenha perdido a condição de segurado, a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que os dependentes ainda poderão ter direito à pensão, desde que o segurado, antes do falecimento, já tivesse cumprido todos os requisitos para aposentadoria.

Para usar essa regra ao seu favor, é importante buscar o auxílio de uma advogada previdenciária, pois ela saberá como instruir o processo da melhor forma possível.

Existência de dependentes

Por fim, é preciso que existam dependentes que possam se habilitar para receber o benefício, ou seja, que estejam entre os dependentes reconhecidos pelo INSS, como cônjuges, companheiros(as), filhos, pais ou irmãos.

Caso o segurado não tenha mantido sua qualidade de segurado no momento do falecimento, os dependentes ainda podem solicitar a pensão por morte, desde que ele já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes de falecer, conforme mencionamos antes.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia em apenas alguns casos, os mais comuns são:

Cônjuges/companheiros, desde que o casal esteja junto há pelo menos dois anos, e o dependente tenha pelo menos 45 anos na data de falecimento do segurado.

Dependentes deficientes ou com invalidez podem receber a pensão por toda a vida. Nesses casos, é o benefício vitalício independentemente da idade ou grupo no qual o dependente está inserido (filho (a), esposo (a), cônjuge, mãe ou pai).

Para que cônjuges e companheiros(as) recebam a pensão por morte por mais de quatro meses, é preciso atender a alguns critérios. A pensão só será superior a quatro meses se:

  1. O segurado falecido tiver realizado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social; e
  2. O casal tiver pelo menos dois anos de relacionamento comprovado (casamento ou união estável) até a data do óbito.

Se esses requisitos forem atendidos, o prazo de recebimento do benefício dependerá da idade do cônjuge ou companheiro(a) no momento do falecimento do segurado, conforme a tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
45 anos ou maisVitalício

Dessa forma, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão vitalícia, é necessário que ele(a) tenha pelo menos 45 anos de idade no momento do óbito do segurado.

  • Outra questão importante a considerar é o “direito adquirido”. Se o segurado faleceu antes das seguintes mudanças, são consideradas as leis anteriores:
  • Antes da Medida Provisória n.º 664/2014, a pensão por morte era sempre vitalícia;
  • Entre a MP n.º 664/2014 e 31 de dezembro de 2021, a idade mínima para que o cônjuge ou companheiro(a) tivesse direito ao benefício vitalício era de 44 anos, desde que fossem cumpridos os requisitos de 18 contribuições e dois anos de relacionamento.

É possível perder a pensão por morte, mesmo sendo vitalícia?

Sim, a pensão por morte vitalícia pode ser suspensa em algumas situações específicas, como:

  • Se ficar comprovado que o casamento ou união foi realizado apenas para obter o benefício, o que pode levar à suspensão após um processo judicial;
  • Caso o beneficiário perca a condição que justificava o benefício, como a recuperação de uma deficiência ou a cessação de uma invalidez;
  • A pensão também será cancelada se for comprovado que o cônjuge participou ou provocou a morte do segurado;

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre quando a pensão por morte é vitalícia, e como a duração do benefício varia conforme certas condições, especialmente após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência.

Para alguns dependentes, como cônjuges com mais de 45 anos ou dependentes com deficiência ou invalidez, a pensão pode ser vitalícia. Já em outros casos, a duração da pensão dependerá de requisitos como a idade do beneficiário.

Para que cônjuges ou companheiros(as) tenham direito à pensão vitalícia é essencial que, no momento do falecimento, o dependente tenha a idade mínima exigida e que o casal possua ao menos dois anos de união, além de 18 contribuições feitas pelo falecido ao INSS.

A pensão vitalícia, no entanto, pode ser interrompida em situações específicas, como fraude ou recuperação de uma condição que justificasse o benefício.

Caso você ou alguém próximo esteja em dúvida sobre o direito a esse benefício, é aconselhável procurar uma advogada previdenciária.

Assim, será possível esclarecer os requisitos necessários e garantir que o direito ao benefício seja bem analisado e atendido.

Até o próximo artigo!

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Um abraço e até a próxima!

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