Salário-maternidade em 2025: tudo que você precisa saber

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A chegada de um filho é um dos momentos mais marcantes na vida de uma família. Mas junto com a emoção, há também responsabilidades financeiras e a necessidade de tempo para adaptação. 

É justamente para esse período que existe o salário-maternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento do trabalho por maternidade, adoção ou outras situações. 

Em 2025, o acesso ao benefício está mais facilitado e entender quem tem direito ao salário-maternidade, quais são os requisitos e como pedir o benefício pode fazer toda a diferença. 

Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber, inclusive sobre o valor do salário-maternidade em 2025, prazos, erros comuns e dicas importantes.

Siga a leitura para entender!

O que é o salário-maternidade e quando nasce esse direito?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para assegurar a renda de quem precisa se afastar do trabalho por motivos ligados à maternidade. Ele é fundamental para garantir que, mesmo sem trabalhar, a pessoa tenha condições financeiras para cuidar do novo membro da família.

Esse afastamento pode acontecer em diferentes situações:

  • Nascimento de filho biológico;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou autorizado por lei);
  • Feto natimorto, quando o bebê falece durante a gestação ou no parto.

Além da função financeira, o salário-maternidade contribui para o bem-estar emocional da família. Ter essa renda ajuda a segurar o momento com tranquilidade, possibilitando foco total nos cuidados com o bebê e na própria recuperação.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?

Muita gente acredita que só as mulheres com carteira assinada têm acesso ao salário-maternidade. Mas isso não é verdade. Diversas categorias de segurados do INSS têm direito ao benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Segurados especiais (como agricultores familiares);
  • Segurados facultativos;
  • Pessoas desempregadas que ainda estão no período de graça.

Homens também têm direito ao salário-maternidade em duas situações:

  1. Adoção ou guarda judicial;
  2. Falecimento da mãe segurada, quando o pai está com a qualidade de segurado ativa.

Casais homoafetivos também são contemplados, com igualdade de direitos, tanto em casos de adoção quanto em gestação legalmente reconhecida.

Quais são os requisitos do salário-maternidade?

Os requisitos do salário-maternidade mudaram em 2025, e isso facilitou bastante para quem deseja solicitar o benefício. Agora, basta uma contribuição ao INSS para ter direito, mesmo no caso de contribuintes individuais ou facultativos.

Mas é fundamental manter a qualidade de segurado, o que significa:

  • Estar contribuindo ativamente para o INSS;
  • Estar dentro do chamado período de graça, que pode durar de 12 a 36 meses;
  • Estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente).

Exemplo:

Uma diarista que contribuía como MEI e parou de pagar há 10 meses ainda está no período de graça e pode receber o salário-maternidade.

Se a qualidade de segurado for perdida, é preciso contribuir por cinco meses seguidos para voltar a ter direito.

Qual o valor do salário-maternidade em 2025?

O valor do salário-maternidade em 2025 depende da sua categoria de contribuição. O INSS garante que ninguém receberá menos que R$ 1.518,00, o salário mínimo vigente.

Confira como é calculado:

  • Empregada CLT ou doméstica: valor integral do último salário;
  • Trabalhador avulso: média das últimas 6 remunerações;
  • Segurado especial: 1 salário mínimo;
  • MEI, autônomo ou facultativo: média dos 12 últimos salários de contribuição (em até 15 meses).

Importante: quem tem mais de uma ocupação formal com contribuição ao INSS pode receber dois salários-maternidade simultaneamente.

Exemplo:

Uma mulher que é enfermeira CLT e também MEI como consultora pode receber dois benefícios, um para cada função.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias. Esse período pode ter início no parto ou até 28 dias antes, se houver atestado médico. Em casos de adoção ou guarda judicial, o prazo conta a partir da decisão judicial.

Outras situações:

  • Aborto não criminoso: 14 dias;
  • Complicações no parto ou internação do bebê: pode haver prorrogação por até 2 semanas, com aval médico.

Importante: esse é o tempo de pagamento do benefício pelo INSS. A licença-maternidade é um direito trabalhista, já o salário-maternidade é o pagamento mensal que garante a renda nesse período.

Como pedir o salário-maternidade

Saber como pedir o salário-maternidade é fundamental para evitar atrasos ou negativas. Em 2025, o processo é todo online pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Busque “Salário-Maternidade”;
  4. Preencha seus dados e envie a documentação:
    • Certidão de nascimento;
    • Termo de guarda ou adoção;
    • Atestado médico (em caso de aborto não criminoso).

Dica: verifique se os dados estão corretos. Pequenos erros de nome ou datas podem atrasar ou impedir o benefício.

Erros comuns ao pedir o salário-maternidade

Evitar erros é fundamental para ter acesso ao salário-maternidade sem complicações. Veja os mais comuns:

1. Documentação incompleta ou errada

  • Erros de nome ou data entre documentos e registros do INSS;
  • Falta de atestados ou certidão;
  • Dados inconsistentes com a Receita Federal.

2. Perda da qualidade de segurado

  • Parar de contribuir por muito tempo sem saber do período de graça;
  • Achar que o direito é permanente após algumas contribuições.

3. Confundir com a licença-maternidade

  • Quem é CLT recebe o pagamento pela empresa (que será reembolsada);
  • Quem é autônomo ou MEI precisa pedir diretamente ao INSS.

Pode acumular salário-maternidade com outros benefícios?

Para que você entenda de maneira rápida e fácil, preparamos esse esquema:

1. Salário-maternidade + outro salário-maternidade?
Sim, é permitido, contanto que a pessoa tenha dois vínculos contributivos ativos ao INSS.
Exemplo:

  • Mulher CLT e MEI ao mesmo tempo → pode receber dois salários-maternidade.

2. Salário-maternidade + aposentadoria por invalidez?
Não é permitido acumular.
A lógica do INSS é que quem está aposentado por invalidez já está afastado do trabalho, o que torna desnecessário um benefício por afastamento temporário como o salário-maternidade.

3. Salário-maternidade + auxílio-doença?
Não pode receber os dois juntos.
Se houver sobreposição de períodos, o INSS vai priorizar o pagamento do salário-maternidade, por ter caráter especial e prazo fixo.

4. Salário-maternidade + BPC/LOAS?
Não são acumuláveis.
Quem recebe BPC deve suspender temporariamente esse benefício para receber o salário-maternidade. Após os 120 dias, pode solicitar o retorno do BPC, cumprindo os critérios.

5. Salário-maternidade + pensão por morte ou auxílio-reclusão?
Sim, é possível acumular.
Esses benefícios não têm o mesmo fundamento do salário-maternidade e podem ser pagos simultaneamente.

6. Salário-maternidade + salário (emprego)?
❌ Não. Durante o recebimento do salário-maternidade, o contrato de trabalho está suspenso ou interrompido, e a pessoa não pode exercer atividade remunerada.

Fique atento!

Perguntas frequentes sobre salário maternidade

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?
Todas as pessoas que contribuem para o INSS, incluindo CLT, MEIs, autônomos, facultativos, desempregados no período de graça e segurados especiais. Homens também podem ter direito em caso de adoção ou falecimento da mãe segurada.

Quantas contribuições são necessárias para ter direito?
Em 2025, apenas uma contribuição é suficiente para garantir o benefício, desde que a pessoa mantenha a qualidade de segurado.

Qual o valor do salário-maternidade em 2025?
Depende da categoria. Pode variar de um salário mínimo (R$ 1.518,00) até a média dos 12 últimos salários de contribuição, conforme o tipo de vínculo com o INSS.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em geral, são 120 dias. Em casos especiais, como aborto não criminoso, são 14 dias. Pode haver prorrogação por motivos médicos.

Como pedir o salário-maternidade?
O pedido é feito online pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, e atestado médico em algumas situações.

É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
Sim. Quem contribui ao INSS em mais de uma atividade (por exemplo, CLT e MEI) pode receber o benefício cumulativamente para cada vínculo ativo.

Quem recebe BPC pode pedir salário-maternidade?
Não é possível acumular os dois. O recebimento do salário-maternidade suspende temporariamente o BPC/LOAS. É importante avaliar se a troca vale a pena.

Desempregada tem direito ao benefício?
Sim, desde que esteja dentro do período de graça, que pode durar até 36 meses dependendo do tempo de contribuição anterior.

E se o INSS negar o pedido de salário-maternidade?
É possível apresentar recurso administrativo ou procurar apoio jurídico especializado para reverter a negativa.

Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho. Já o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício importante para garantir apoio financeiro e emocional em um dos momentos mais importantes da vida: a chegada de um filho. Com os requisitos do salário-maternidade mais simples em 2025, ficou mais fácil acessar esse direito.

Saber quem tem direito ao salário-maternidade, como pedir o salário-maternidade corretamente e evitar erros comuns faz toda a diferença. 

Se tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades com o pedido, vale buscar orientação jurídica especializada. Afinal, esse benefício não é só um pagamento: é um suporte à dignidade da família.

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Um abraço e até a próxima!

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