Foi criado um novo benefício previdenciário para o pai segurado: o salário-paternidade. A novidade muda o tratamento jurídico do afastamento nos casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção e passa a prever pagamento durante esse período.
A mudança responde a uma demanda concreta. Até aqui, a licença-paternidade sempre teve alcance mais limitado, enquanto o cuidado com a criança seguia concentrado, no plano jurídico e social, sobre a mãe. Com o novo benefício, o sistema previdenciário passa a reconhecer de forma mais clara que a presença do pai nesse início também tem relevância material e merece proteção específica.
Ao mesmo tempo, o direito não será automático em qualquer situação. Quem poderá receber, como será o pagamento, quais documentos serão exigidos e em que hipóteses o prazo poderá ser ampliado são pontos que ainda geram dúvida e exigem leitura cuidadosa das novas regras.
O que é o salário-paternidade?
A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada para regulamentar a licença-paternidade, ampliar gradualmente sua duração e criar o salário-paternidade como novo benefício da Previdência Social.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alteram a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), nº 8.213/1991 e nº 11.770/2008.
O salário-paternidade é o valor pago ao segurado durante o afastamento por nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A lei prevê que esse benefício observe, no que for aplicável, a mesma lógica já adotada na proteção à maternidade, especialmente para reconhecimento do direito e concessão.
Licença-paternidade e salário-paternidade não são a mesma coisa. A licença é o período de afastamento. O salário-paternidade é a renda paga durante esse intervalo.
Quem poderá receber o salário-paternidade no INSS?
O salário-paternidade poderá ser pago ao segurado da Previdência Social que se afastar do trabalho ou da atividade em razão do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Entre os segurados alcançados pela nova regra estão o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o segurado facultativo, o segurado especial e o desempregado que ainda mantenha a qualidade de segurado.
O valor e a forma de pagamento mudam conforme a categoria do segurado, mas o benefício segue a lógica da Previdência Social. Isso permite que o salário-paternidade alcance não só o empregado com carteira assinada, mas também outros segurados do INSS, desde que o vínculo previdenciário esteja preservado e a documentação seja apresentada corretamente.
O que será exigido para receber o benefício?
O salário-paternidade exige comprovação do fato que dá origem ao pedido e afastamento real do trabalho ou da atividade. Conforme o caso, o segurado deverá apresentar a certidão de nascimento, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção.
A lei exige afastamento real do trabalho ou da atividade exercida. O salário-paternidade existe para substituir a renda do segurado nesse período. Se ele continuar trabalhando, o benefício pode ser suspenso.
Para o empregado, a lei ainda prevê comunicação ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, acompanhada de atestado médico com a data provável do parto ou de certidão da Vara da Infância e da Juventude com a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Se o parto for antecipado, a comunicação deve ser feita assim que possível, com apresentação posterior do documento comprobatório.
Quem paga o salário-paternidade?
Quem paga o salário-paternidade varia conforme a categoria do segurado. No caso do empregado, a empresa faz o pagamento e depois solicita o reembolso, nos termos da legislação previdenciária.
Para os demais casos, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Qual será o valor do salário-paternidade?
O valor do salário-paternidade varia conforme a categoria do segurado. A lei não criou um valor único para todos os casos. O cálculo segue a forma de filiação ao INSS e a base de contribuição de cada segurado.
Em regra, funciona assim:
- empregado e trabalhador avulso: remuneração integral, proporcional ao período do benefício
- empregado doméstico: valor correspondente ao último salário de contribuição
- contribuinte individual, facultativo e desempregado com qualidade de segurado mantida: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses
- segurado especial: valor equivalente ao salário-mínimo, também proporcional ao tempo de duração do benefício
A diferença de valores decorre do próprio modelo da Previdência Social. Como o RGPS reúne segurados com formas distintas de contribuição, o cálculo também varia conforme o vínculo e o histórico contributivo.
A lei ainda assegura, nas hipóteses previstas, o valor mínimo proporcional ao tempo de duração do benefício. Isso evita pagamentos muito baixos em algumas categorias.
Quantos dias o pai terá de afastamento?
A Lei nº 15.371/2026 ampliou de forma gradual a licença-paternidade e o salário-paternidade. Os prazos previstos são os seguintes:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029
A lei faz uma ressalva em relação ao prazo de 20 dias. Essa etapa depende do cumprimento da meta fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias referente ao segundo ano. Se a meta não for alcançada, a ampliação fica adiada para o exercício financeiro seguinte em que isso ocorrer.
Quando o prazo pode ser maior?
Em algumas situações, o período de afastamento pode ser maior do que o prazo padrão da lei. Isso acontece quando o caso exige proteção ampliada à criança ou quando a concessão não segue o modelo familiar tradicional.
A lei prevê acréscimo de um terço nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. Também pode haver prorrogação quando houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa hipótese, o prazo volta a correr após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.
Há ainda hipóteses em que a licença-paternidade passa a equivaler à licença-maternidade, inclusive quanto à duração. Isso ocorre quando não há indicação da mãe no registro civil de nascimento da criança ou quando a adoção, ou a guarda judicial para fins de adoção, é concedida apenas ao pai. A mesma lógica foi estendida ao salário-paternidade.
A lei também trata do falecimento da mãe ou do pai. Se outra pessoa assumir legalmente as responsabilidades parentais e tiver qualidade de segurado, poderá receber o benefício pelo período integral ou pelo tempo restante que ainda seria devido ao segurado falecido, conforme o caso.
Quando o salário-paternidade pode ser negado ou suspenso?
O salário-paternidade não será devido em qualquer situação. A própria lei prevê casos em que o benefício pode ser negado, suspenso ou cessado, por decisão administrativa ou judicial.
Uma dessas hipóteses ocorre quando o segurado continua trabalhando durante o período em que deveria estar afastado. Como o benefício existe para substituir a renda nesse intervalo, a manutenção da atividade profissional pode levar à suspensão do pagamento.
A lei também autoriza a suspensão, a cessação ou o indeferimento do benefício quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai. Nesses casos, a medida pode ser determinada pela autoridade competente ou pelo Judiciário, conforme a situação.
O pedido também pode ser negado quando faltarem documentos essenciais ou quando o segurado não conseguir comprovar os requisitos legais do benefício. Em um tema novo, falhas de documentação e dúvidas de enquadramento tendem a pesar bastante na análise administrativa.
Como pedir o salário-paternidade?
O pedido dependerá do enquadramento do segurado. Para o empregado, o procedimento começa com a comunicação ao empregador e a apresentação dos documentos exigidos.
Para quem recebe diretamente pela Previdência Social, o caminho será administrativo junto ao INSS, conforme regulamentação do procedimento.
Antes de pedir o benefício, vale conferir três pontos:
- documento que comprove o evento gerador,
- verificação da qualidade de segurado
- e prova de que houve afastamento da atividade.
Quando houver contribuições recentes, períodos de desemprego ou vínculos descontínuos, a análise previdenciária precisa ser mais cuidadosa para evitar indeferimento.
Também é recomendável atenção a casos com particularidades familiares, adoção, guarda, internação hospitalar e ausência materna no registro. Nesses cenários, o enquadramento jurídico exige leitura técnica mais precisa da legislação.
FAQ sobre salário-paternidade
MEI terá direito ao salário-paternidade?
Sim. O MEI pode ter direito ao salário-paternidade, desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra os requisitos legais. Nos casos previstos na lei, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.
Autônomo pode receber salário-paternidade?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra os requisitos exigidos pela lei.
O empregado CLT recebe pela empresa ou pelo INSS?
O empregado recebe pela empresa, que depois pede o reembolso previdenciário, conforme a legislação aplicável.
É permitido trabalhar durante o recebimento do benefício?
Não. A percepção do salário-paternidade depende do afastamento do trabalho ou da atividade. Se o segurado continuar trabalhando, o benefício pode ser suspenso.
Pai adotante terá direito ao salário-paternidade?
Sim. A lei prevê o benefício nos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, mediante apresentação da documentação correspondente.
Quando a nova lei começa a valer?
A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o novo modelo de salário-paternidade ainda não produz efeitos práticos.
Conclusão
A criação do salário-paternidade representa um avanço importante porque reconhece, em termos previdenciários, que o cuidado com a criança não deve recair de forma automática só sobre a mãe. Ao garantir afastamento com renda ao pai segurado, a nova lei atribui peso jurídico maior à corresponsabilidade no início da vida do filho.
Esse avanço, porém, não dispensa atenção aos requisitos legais. O direito ao benefício dependerá da categoria do segurado, da manutenção da qualidade de segurado, da documentação apresentada e do afastamento efetivo do trabalho.
Em situações familiares menos usuais, a análise do caso concreto continuará sendo importante para evitar negativa indevida ou leitura restritiva da norma.
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Mudanças na legislação previdenciária costumam gerar dúvidas sobre documentos, qualidade de segurado e forma correta de pedir o benefício. Em muitos casos, uma análise técnica já na fase administrativa ajuda a evitar erro no pedido ou negativa indevida.
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