Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Adulto segura a mão de uma criança em imagem sobre pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio.
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A pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio é um benefício pago pelo INSS a crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão desse crime e vivem em situação de vulnerabilidade social.

A regra foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025 e pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026. O benefício tem valor de um salário mínimo e pode ser solicitado pelo representante legal do menor.

Essa pensão não é igual à pensão por morte comum. Ela tem natureza assistencial e busca garantir proteção mínima a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, mesmo quando não há benefício previdenciário deixado pela vítima.

Quem tem direito à pensão especial?

Têm direito à pensão especial os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulher vítima de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Podem ser beneficiários:

  • filhos biológicos ou adotivos;
  • enteados que comprovem dependência econômica;
  • menores sob guarda;
  • menores sob tutela;
  • dependentes acolhidos pelo Estado.

A regra também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for caracterizado como feminicídio.

Qual é o valor do benefício?

O valor da pensão especial é de um salário mínimo mensal.

Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor é dividido entre eles. Ou seja, a pensão não é paga em valor integral para cada criança ou adolescente.

O benefício não gera 13º salário, não está sujeito a descontos e não pode ser acumulado com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, regimes próprios ou sistema de proteção dos militares. Se houver outro benefício, deve ser analisada a opção mais vantajosa.

Precisa ter condenação por feminicídio?

Não é necessário aguardar condenação definitiva para fazer o pedido.

A pensão pode ser concedida quando houver indícios do crime de feminicídio, comprovados por documentos oficiais. Entre os documentos aceitos, estão:

  • auto de prisão em flagrante;
  • decreto de prisão preventiva;
  • portaria de abertura do inquérito policial;
  • relatório de conclusão do inquérito;
  • denúncia do Ministério Público;
  • decisão judicial que enquadre o fato como feminicídio;
  • sentença penal condenatória transitada em julgado.

Se, ao fim do processo criminal, for reconhecido que não houve feminicídio, o benefício cessa. Em regra, os valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé.

Como pedir a pensão especial?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

O representante legal deve apresentar os documentos pessoais da criança ou adolescente, a inscrição atualizada no CadÚnico e um documento que relacione o óbito ao crime de feminicídio.

Em geral, são necessários:

  • CPF do menor;
  • documento de identificação com foto ou certidão de nascimento;
  • CadÚnico atualizado há menos de 24 meses;
  • documento oficial sobre o feminicídio;
  • documento de identificação do representante legal;
  • termo de guarda, tutela ou certidão judicial, quando aplicável.

O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança ou administrar o benefício.

Desde quando o benefício é pago?

O pagamento é devido a partir da data do requerimento no INSS, ainda que o feminicídio tenha ocorrido antes da regulamentação do benefício.

Por isso, a família deve organizar os documentos antes do pedido. Se faltar alguma informação, o INSS pode abrir exigência para apresentação de documentos complementares.

Também é necessário manter o CadÚnico atualizado e acompanhar o andamento do processo criminal, quando ainda não houver sentença definitiva. A falta de atualização pode levar à suspensão do pagamento.

Quando a pensão termina?

A pensão especial termina quando o beneficiário completa 18 anos ou em caso de falecimento.

Também pode cessar se a renda familiar superar o limite legal por 24 meses consecutivos, se houver irregularidade na concessão ou se a decisão criminal definitiva afastar a caracterização do feminicídio.

Quando houver mais de um beneficiário, a cota de quem completa 18 anos ou falece pode ser revertida aos demais filhos ou dependentes que ainda tenham direito.

Conclusão

A pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio é uma forma de proteção social para crianças e adolescentes que perderam a mãe em um contexto de violência de gênero.

O benefício exige idade inferior a 18 anos, renda familiar dentro do limite legal, CadÚnico atualizado e documentação que relacione o óbito ao crime de feminicídio.

Como a análise envolve documentos familiares, renda, representação legal e prova do crime, a organização do pedido ajuda a evitar exigências, atrasos ou indeferimento pelo INSS.

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A Andrea Cruz Advogados Associados atua há mais de 30 anos em Direito Previdenciário, com análise de benefícios, revisão de documentos, acompanhamento de pedidos administrativos e atuação em casos de negativa do INSS.

O escritório atende em Taubaté, em todo o Vale do Paraíba e também presta atendimento online para clientes de todo o Brasil.

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