MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

O pagamento do DAS conta para a aposentadoria, mas pode exigir complementação para regras baseadas em tempo de contribuição. Veja quando pagar a diferença de 15%.
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O Microempreendedor Individual (MEI) que paga regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses pagamentos podem contar para a aposentadoria, mas a forma de utilização depende da regra previdenciária escolhida.

A contribuição incluída no DAS corresponde, em regra, a 5% do salário mínimo. Essa alíquota permite utilizar os meses na aposentadoria programada. Porém, quem pretende aproveitar o período em uma regra baseada em tempo de contribuição ou emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode precisar complementar o recolhimento.

Além disso, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Portanto, antes de pagar a complementação, o MEI deve verificar sua data de filiação ao INSS e as regras disponíveis.

A contribuição do MEI conta para a aposentadoria?

Sim. O pagamento do DAS inclui uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo e pode contar para a aposentadoria programada, desde que o INSS reconheça corretamente as competências.

O recolhimento também mantém o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para isso, o segurado deve cumprir os requisitos específicos de cada benefício, como carência e qualidade de segurado.

No entanto, a alíquota de 5% tem uma limitação. Os meses pagos dessa forma não podem ser utilizados diretamente para aposentadoria por tempo de contribuição nem para contagem recíproca em outro regime previdenciário.

O próprio INSS informa que o MEI deve complementar a contribuição mensal quando deseja utilizar esses períodos para tais finalidades.

Assim, mesmo que os pagamentos apareçam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o segurado precisa conferir se a alíquota atende à regra de aposentadoria que pretende utilizar.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social após 13 de novembro de 2019.

Quem já contribuía antes dessa data pode ter direito a uma das seguintes possibilidades:

  • direito adquirido às regras anteriores;
  • enquadramento em uma regra de transição;
  • aposentadoria programada pelas regras atuais.

O direito adquirido atende quem completou todos os requisitos até a entrada em vigor da reforma. Já as regras de transição alcançam segurados que contribuíam naquele momento, mas ainda não tinham o tempo necessário para se aposentar.

Essas transições podem exigir pontuação, idade mínima ou um período adicional de contribuição, chamado de pedágio. Por isso, os meses pagos como MEI podem influenciar o resultado de quem possui contribuições anteriores a novembro de 2019.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 preservou o direito adquirido e estabeleceu diferentes regras de transição. A possibilidade de utilizar o período como MEI dependerá, portanto, do histórico completo do segurado.

Quando o MEI precisa complementar a contribuição?

A complementação pode ser necessária quando o segurado pretende incluir os meses pagos como MEI em uma regra baseada em tempo de contribuição.

Essa situação ocorre, por exemplo, quando uma pessoa trabalhou durante anos com carteira assinada e depois abriu um cadastro como microempreendedora. Caso esteja enquadrada em uma regra de transição, os meses como MEI podem ser necessários para completar o tempo exigido.

A complementação também pode ser exigida para emitir uma CTC e transferir o período do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social de um servidor público.

O MEI comum recolhe 5% do salário mínimo pelo DAS. Para alcançar a alíquota de 20%, deverá pagar a diferença de 15% sobre o salário mínimo correspondente a cada competência que deseja utilizar.

O artigo 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991 prevê essa complementação para o aproveitamento do período na aposentadoria por tempo de contribuição ou na contagem recíproca. Se o pagamento ocorrer depois do prazo, também podem incidir juros.

As alíquotas mencionadas neste artigo referem-se ao MEI comum. O MEI Caminhoneiro segue um percentual previdenciário diferente e exige um cálculo específico.

Como complementar a contribuição do MEI?

A complementação é feita por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) referente a cada mês que será regularizado. A Receita Federal identifica o código 1910 como o código de complementação mensal do Microempreendedor Individual.

Antes de emitir a guia, o segurado deve conferir:

  1. quais competências foram pagas pelo DAS;
  2. se os pagamentos aparecem corretamente no CNIS;
  3. qual era o salário mínimo em cada competência;
  4. se haverá cobrança de juros;
  5. quais meses são necessários para a regra pretendida;
  6. se a complementação produzirá alguma vantagem previdenciária.

O cálculo considera o salário mínimo de cada competência, e não o faturamento da empresa.

Além disso, a complementação não substitui o DAS original. Se o MEI deixou de pagar algum mês, primeiro deverá regularizar a contribuição principal e verificar como o INSS utilizará o período.

Erros no código, na competência ou no valor podem impedir o reconhecimento do pagamento. Por essa razão, a emissão das guias deve ocorrer depois da análise do histórico previdenciário.

Complementar aumenta o valor da aposentadoria?

A complementação de 15% não aumenta automaticamente o salário de contribuição considerado no cálculo do benefício. O pagamento eleva a alíquota total para 20%, mas mantém o salário mínimo como base da competência.

Sua principal função é permitir o uso daquele mês em regras baseadas em tempo de contribuição ou na emissão da CTC.

O valor da aposentadoria dependerá de todo o histórico do segurado. Se ele também possui vínculos como empregado ou contribuições sobre valores superiores ao salário mínimo, essas remunerações poderão influenciar a média.

Por outro lado, quando todo o histórico foi recolhido sobre o salário mínimo, a complementação normalmente não eleva o valor da renda mensal. Nesse caso, o pagamento pode servir apenas para completar o tempo exigido.

Portanto, o segurado deve comparar o custo das guias com a possível antecipação da aposentadoria. Pagar vários anos de complementação sem uma simulação pode gerar uma despesa alta sem alterar a data ou o valor do benefício.

Como o MEI pode se aposentar sem complementar?

O MEI que mantém a contribuição de 5% pode utilizar esses pagamentos na aposentadoria programada.

Para quem já estava filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, a regra de transição por idade exige:

  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens.

Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, a regra geral exige:

  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens.

Os artigos 18 e 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelecem esses requisitos.

Nesse tipo de aposentadoria, a contribuição de 5% pode ser suficiente. Portanto, quem pretende utilizar apenas a aposentadoria programada deve avaliar se existe alguma razão concreta para pagar a diferença até 20%.

Os períodos como MEI também podem ser somados a contribuições anteriores como empregado, contribuinte individual ou segurado facultativo. Contudo, a alíquota utilizada em cada competência precisa ser compatível com a regra escolhida.

O que verificar antes de pagar a complementação?

A análise deve começar pelo CNIS e pela identificação das regras disponíveis. Emitir todas as guias antes dessa conferência pode levar ao pagamento de competências que não mudam o resultado da aposentadoria.

Antes de complementar, o MEI deve verificar:

  • a data de sua primeira filiação ao INSS;
  • os vínculos anteriores à abertura da empresa;
  • as competências pagas pelo DAS;
  • eventuais débitos ou indicadores no CNIS;
  • o tempo exigido em cada regra;
  • o custo atualizado da complementação;
  • a data estimada da aposentadoria;
  • o provável valor do benefício;
  • a necessidade de emitir uma CTC.

Em alguns casos, complementar poucos meses pode permitir o acesso a uma regra mais vantajosa. Em outros, o segurado pode pagar vários anos e continuar dependente da idade mínima.

O planejamento previdenciário permite comparar os cenários com e sem a complementação. A simulação também ajuda a identificar quais competências devem ser regularizadas e se o custo do pagamento oferece alguma vantagem.

Afinal, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Os meses pagos como MEI podem ser utilizados em regras baseadas em tempo de contribuição quando o segurado faz a complementação exigida e cumpre os demais requisitos.

Essa possibilidade interessa principalmente a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e pode utilizar uma regra de transição ou comprovar direito adquirido. Quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 não tem acesso à antiga aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

Antes de pagar a diferença de 15%, o segurado deve conferir o CNIS, identificar a regra aplicável e calcular os efeitos da complementação. Essa análise reduz o risco de quitar guias que não antecipem nem aumentem a aposentadoria.

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A Andrea Cruz Advogados Associados atua há mais de 30 anos em Direito Previdenciário, com análise de contribuições, planejamento da aposentadoria, revisão de documentos e acompanhamento de pedidos junto ao INSS.

O escritório atende em Taubaté, em todo o Vale do Paraíba e também presta atendimento online para clientes de todo o Brasil.

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